Neste mês, a Receita Federal apertou a fiscalização e passou a receber informações sobre transações financeiras de instituições como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, por exemplo.
Notícia
Demissão de doméstica já deve ser feita pelo eSocial
Para as demissões a partir de ontem, é necessário informar no site o motivo da dispensa, data, tipo de aviso prévio e verbas rescisórias
01/01/1970 00:00:00
As demissões de trabalhadores domésticos realizadas a partir de ontem devem ser registradas por meio de uma nova ferramenta disponível no site eSocial. O registro de desligamentos, que havia sido prometido para o final do ano passado, era uma das pendências do sistema criado pelo governo que unificou o envio de informações sobre esses trabalhadores. De acordo com a Receita Federal, o registro da demissão/desligamento está disponível no eSocial dentro do menu Trabalhador.
A Receita informou que, para demissões ocorridas entre 1º de outubro de 2015, quando o eSocial entrou em funcionamento, e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o motivo e a data do desligamento. Nestes casos, o pagamento do FGTS é feito por meio da guia GRRFWEB, disponível no site da Caixa.
NOVAS DEMISSÕES
Realizar a demissão pode ser um procedimento complexo. O governo liberou no site do eSocial uma nova versão do manual para utilizar o sistema, que traz entre as páginas 61 e 69 as informações sobre o desligamento. O documento também contém um anexo de três folhas que detalha a questão das verbas rescisórias. Para as demissões a partir de 8 de março de 2016, por meio do eSocial, é necessário informar motivo (rescisão sem justa causa, por exemplo), data, tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e verbas rescisórias. A data de pagamento das verbas rescisórias ao empregado deve ocorrer até o 1º dia útil imediato ao término do contrato por prazo determinado ou aviso prévio trabalhado. Nos demais casos, até o 10º dia após a data de desligamento.
Após registrar o desligamento, o empregador deve imprimir o termo de rescisão/quitação. Nesse ponto, surgem algumas diferenças. Será necessário imprimir um documento de arrecadação do eSocial que se chama DAE rescisório, e inclui apenas os valores do FGTS que devem ser recolhidos, se os motivos da demissão forem os seguintes: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador; Rescisão por culpa recíproca; Rescisão por término do contrato a termo; Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade; Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e Rescisão por motivo de força maior.
Nesses casos, o recolhimento é feito junto com o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. Os outros encargos, que são a contribuição previdenciária para o INSS e o Imposto de Renda, para salários acima do limite de isenção, serão recolhidos somente no documento de arrecadação (DAE) mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.
OUTROS CASOS
Todos os encargos sobre as verbas rescisórias (incluindo INSS e FGTS) serão incluídos na DAE da folha mensal se os motivos de desligamento forem os seguintes: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado; Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado; Rescisão por falecimento do empregado. Nesses casos, não haverá geração de DAE rescisório. A Receita lembra que, além dos procedimentos no eSocial, o empregador deve anotar a data de desligamento na carteira de trabalho.
Notícias Técnicas
Medida visa o melhor gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Excelente notícia aos CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e com cláusulas que liberam faltas
Caso semelhante também aconteceu nos governos dos ex-presidentes Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff
Veja para quem a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é obrigatória.
Atos normativos decorrem de consulta pública e valem a partir de janeiro de 2025.
O Comitê de Integração Latino Europa-América (Cilea), em colaboração com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Associação Interamericana de Contabilidade (AIC), lançou, em 20 de dezembro do ano passado, o Guia sobre Abordagem Baseada em Riscos (ABR) para a Profissão Contábil
Com aumento do salário mínimo, diversas outras coisas que se baseiam nesse valor também vão ter modificações, os benefícios do INSS também estão inclusos na lista que vai passar por mudanças.
A implementação da LGPD exige mudanças essenciais nos escritórios de contabilidade. Saiba quais medidas tomar para proteger dados e evitar penalidades.
Notícias Empresariais
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições
No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on-line e gratuita no site do órgão.
Nano-crédito e economia digital: fintechs facilitam acesso ao crédito
Indústria cresceu 3,6% em 2024 ante 2023 até setembro, maior alta em 10 anos
Impacto é maior entre os agricultores de renda mais baixa
A medida em questão elevará a alíquota do ICMS de 17% para 20% em encomendas internacionais, o que consequentemente deixará mais caro os produtos importados
Decisões tomadas em Washington ou Pequim têm repercussões a milhares de quilômetros de distância
Em novembro de 2024, 18 das 24 atividades industriais pesquisadas apresentaram variações positivas de preço quando comparadas ao mês anterior, acompanhando a variação do índice na indústria geral
Valor é 21% superior à renda média do brasileiro estimada pelo Ipea
Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade