Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Mudanças adicionais na legislação exigem adaptação
Nova forma de cobrança do ICMS tem forte impacto sobre empresas de e-commerce optantes do Simples, que agora precisam ter registro no estado de origem e no de destino
01/01/1970 00:00:00
Ano novo, ICMS diferente. Vai para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre as novas regras adotadas pelos governos estaduais para cobrança do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços em operações interestaduais que afetam diretamente o comércio eletrônico praticado por micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, regime que reduz a carga tributária em até 40%.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entidades empresariais e instituições ligadas ao comércio eletrônico vão mover ação para tentar derrubar as novas regras adotadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários estaduais de Fazenda.
As normas, que passaram a valer a partir de 1º de janeiro, têm impacto sobre as transações não presenciais (vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados. Antes, o ICMS ficava com o estado de origem da venda do produto. Agora, a Emenda Constitucional 87/2015 determina que o pagamento seja feito ao estado de destino da mercadoria.
A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo. Assim, uma empresa que vende para todo o País terá de se registrar em até 27 secretarias de Fazenda.
Tributação em meio à crise
A medida afeta empreendedores de todos os pontos do País. A empresária Luciana Dessbessel, de Nova Hamburgo (RS), passou a adotar neste ano uma nova rotina em suas atividades à frente da loja virtual Doce Lulu, em que vende artigos para festas adquiridos, em sua maioria, em outros Estados.
Apesar de optante do regime tributário do Supersimples, a empreendedora passou a pagar um porcentual maior, em torno de 7%, relativo à diferença entre as alíquotas do ICMS entre o estado de origem do produto e o estado de destino.
"Antes, não pagava essa diferença de alíquotas. Agora, não só tenho que pagar como também tenho que emitir uma guia para pagar a diferença em cada compra efetivada fora do estado", relata Luciana. "Aumentou o imposto e aumentou a burocracia, o que é muito ruim para as micro e pequenas empresas em um momento de crise econômica", acrescenta.
A situação de Luciana é semelhante à enfrentada por outros micro e pequenos empreendedores. Para completar, os empresários pagam o tributo antecipadamente, ou seja, antes de receber dos clientes.
Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as novas regras de arrecadação do ICMS colocam em risco o Supersimples, que permite o pagamento de oito tributos em uma única via para empresas com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões.
"O nosso entendimento é de que essa nova lei é, na verdade, inconstitucional. Ao obrigar a cobrança do ICMS em vias separadas, ela gera burocracia extra, causa bitributação e coloca em risco o Simples, garantido pela Constituição Federal. Vamos entrar com um pedido de efeito suspensivo enquanto nos sentamos para discutir o problema com o governo", diz Afif, que comanda um movimento contra a nova cobrança.
Na próxima semana, as 12 entidades engajadas no movimento vão cobrar uma resposta do Confaz sobre documento entregue no último dia 20 à área técnica do Conselho.
Liminar suspende cobrança
A mudança na cobrança do ICMS nas operações interestaduais deve provocar uma longa discussão jurídica. É o que prevê Luís Eduardo Neto, do escritório Hasegawa e Neto Advogados Associados.
No último dia 14, ele obteve uma liminar (decisão judicial temporária) a favor de uma empresa de confecções para impedir o governo do Paraná de cobrar a diferença das alíquotas do ICMS. "A gente não comemora liminar para não chorar depois em caso de derrota", afirmou ao DCI.
A empresa voltou a comprar materiais de outros estados, mas, por precaução, decidiu continuar a pagar em juízo o tributo integral questionado, para evitar surpresas no futuro.
"Ainda assim, a decisão permitiu que a empresa voltasse a fazer compras de materiais de outros estados sem ter que arcar com o aumento do ICMS em mais de 14%, além dos 4% pagos pelo fornecedor", disse.
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