Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Notícia
Programa de quitação de débito não é predecessor de outro Refis, diz Fisco
Ministro tem ressaltado efeitos negativos de parcelamentos, lembra Receita.
01/01/1970 00:00:00
O Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), criado por meio da Medida Provisória 685, não é predecessor de nenhum outro Refis (programas de recuperação fiscal, que parcelaram débitos em atraso nos últimos anos), disse nesta quarta-feira (29) o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Regras do novo programa
A regulamentação do Prorelit foi publicada no "Diário Oficial da União" de hoje e as empresas já podem fazer a adesão ao programa, que vai até 30 de setembro. O Prorelit prevê o pagamento de 43% do débito em tributos que as empresas possuírem com o governo à vista, vencidos até junho deste ano, e o restante pode ser abatido por meio do uso de créditos tributários - apurados até o fim de 2013 - desde que haja desistência das ações judiciais.
Ao contrário dos programas de parcelamento dos últimos anos (conhecidos como Refis), não há opção de parcelamento do passivo tributário.
"É uma oportunidade interessante de solucionarem seus passivos. Os custos são elevados. É uma oportunidade de fazer a quitação de 43% da divida. Desistir para pagar à vista. Não é refinanciamento de divida. Não há redução de multas e juros, mas o contribuinte poderá fugir da [correção pela] Selic", avaliou Occaso, da Receita Federal.
Segundo ele, os parcelamentos especiais autorizados nos últimos anos têm "efeitos deletérios" na economia (uma vez que as empresas podem deixar de pagar os tributos corretamente, todos os meses, para esperar pelo próximo parcelamento).
"Eles [programas de parcelamento] influenciam negativamente no comportamento dos contribuintes. O ministro da Fazenda [Joaquim Levy] e secretário da Receita [Jorge Rachid] têm ressaltado efeitos negativos dos parcelamentos especiais. São contrários a novas edições. Isso não é Refis", declarou Occaso.
Prazo vai até 30 de setembro
De acordo com a Receita Federal, as empresas devem fazer a opção pelo novo programa até 30 de setembro e efetuar o pagamento de, pelo menos, 43% do débito à vista, por meio do recolhimento via Darf (documento de arrecadação) ou guias da Previdência Social, se for o caso. Também devem apresentar efetuar quitação do saldo remanescente de forma integral com prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
Não é permitida a inclusão de débitos decorrentes de desistências de ações judiciais que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos. “Caso se constate o pagamento a menor de, ao mens, 43% da dívida, o contribuinte será imediatamente cobrado e intimado a complementar a diferença. Caso não ocorra o pagamento em 30 dias, o débito será encaminhado para inscrição na dívida ativa da União”, informou o Fisco.
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Bancos federais (BB, BNDES e CAIXA) concentram 94,9% (R$ 117,69 bilhões) das operações de crédito internas
Vinicius Carvalho recomendou a aprovação da proposta
Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
Veja quais foram as implementações e como fazer o download da nova versão da EFD ICMS IPI.
Voto no STF propõe limite inspirado na Lei de Falências para garantir equilíbrio entre verba alimentar e arrecadação fiscal.
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro
Entenda as diferenças entre IFRS e US GAAP e como a contabilidade internacional impacta negócios globais. Saiba como se adequar às normas e garantir conformidade
Os grupos Despesas Pessoais (0,83% e 0,08 p.p.) e Transportes (0,82% e 0,17 p.p.) completam o ranking das três maiores variações neste mês
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!