Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Entidades se mobilizam contra a alíquota de 5% do ISS para empresas
Proposta da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) estabelece o fim da cobrança de valor fixo mensal do Imposto Sobre Serviços para gerar receita extra de R$ 6 bilhões aos municípios
01/01/1970 00:00:00
Entidades de empresas contábeis estão se mobilizando contra o estabelecimento de alíquota de 5% do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o faturamento, com o fim do chamado ISS fixo para sociedades uniprofissionais cujos sócios exercem a mesma profissão.
A mobilização é contra o Projeto de Lei do Senado 168/2014, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que prevê a geração de receita extra de R$ 6 bilhões anuais para as prefeituras. É inspirado em sugestão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que promove protesto na próxima semana em Brasília por maior receita tributária.
"5% sobre o faturamento é o maior imposto do mundo", afirmou ao DCI o empresário contábil Valdir Pietrobon, ex-presidente e atual diretor político parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), entidade que reúne de 400 mil empresas desses ramos.
O projeto não tem relação com os aumentos de tributos previstos nos projetos de ajuste fiscal do governo, mas significam também aumento de carga tributária. Por isso, contra a proposta, Pietrobon fez uma peregrinação nesta semana no Congresso Nacional. Ele visitou senador Humberto Costa (PT-PE), o relator do projeto de aumento do ISS na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
"A Fenacon é contra o aumento do ISS porque quanto maior o imposto maior a informalidade e menor a arrecadação", justificou.
Da visita também participaram Sergio Approbato Márcio Shimomoto, vice-presidente do Sescon São Paulo (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), e o deputado federal Walter Ihoshi (PSD -SP), que é relator de proposta semelhante na Câmara dos Deputados (o PLP 366/2013).
Na reunião, Costa solicitou nota técnica das duas entidades com posicionamento sobre a proposta e informou que logo em seguida pretende marcar nova reunião para discutir novamente o assunto.
"Cada município cobra diferentemente o ISS fixo, mas o valor é bem menor do que os 5% pretendidos pela proposta", destacou Pietrobon. O diretor político parlamentar da Fenacon afirmou que a entidade defende que o relatório não mude a situação em relação ao pagamento do ISS fixo.
Na Câmara, o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) é responsável para dar parecer ao o PLP 366/2013, que sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios. Ele afirma que o relatório está em fase final de elaboração e deve ser apresentado na próxima semana.
Para a confecção do parecer que já tinha começado a ser elaborado pelo então deputado do PSD, Guilherme Campos (SP), no ano passado, foram feitas audiências públicas com entidades envolvidas como o Confaz (colegiado dos secretários estaduais da Fazenda), secretários das fazendas municipais, Confederação Nacional dos Municípios, entre outros em busca de acordo.
O projeto foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), após sugestão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A proposta se baseia no artigo 156, inciso III da Constituição, que atribui competência aos municípios e ao Distrito Federal para instituir e cobrar o imposto, desde que os serviços relacionados estejam previstos em lei complementar. O relator da matéria é o senador Humberto Costa (PT-PE).
O projeto propõe que todas as atividades prestadas no domicílio do prestador fiquem sujeitas à retenção. Também define a base de cálculo de planos de saúde e arrendamento mercantil, a inclusão de novos serviços na Lei Complementar 116/2003, o fim da tributação diferenciada da sociedade de profissionais e a ampliação das atividades sujeitas à retenção pelo tomador de serviços.
No caso das atividades das administradoras de cartão de crédito, a autoras afirma que a aprovação do projeto possibilitará o recolhimento do imposto onde está domiciliado o tomador de serviços - lojista, restaurante, posto de gasolina etc. A CNM alega que essa mudança representaria um ganho médio de R$ 2 bilhões anuais aos municípios.
No caso de leasing (arrendamento mercantil), a proposta é alterar o local de recolhimento para o tomador de serviço, o que resultaria em ganho médio de R$ 4 bilhões aos cofres municipais.
A medida também se justificaria pelos diversos processos judiciais em que se discute qual o local devido de recolhimento da operação. Segundo a Agência Senado, em defesa da mudança, lideranças municipalistas observam que, embora a Lei Complementar 116/2013 tenha aperfeiçoado a legislação do ISS.
CNM quer ISS onde a compra foi efetuada
O consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Eudes Sippel defendeu a alteração da Lei Complementar do Imposto sobre Serviços (ISS, Lei Complementar 116/03) para socializar o tributo concentrado "em paraísos fiscais brasileiros".
Ele sugeriu mudanças para o recolhimento do tributo em casos de leasing, pagamentos de cartões de crédito e débito e obras de construção civil, para favorecer os municípios em que o consumidor fez a compra ou buscou o contrato do leasing. De 2008 a 2013, a arrecadação do ISS em operações de leasing foi de R$ 438 bilhões, segundo o consultor do CNM.
"A ideia é socializar. A melhor definição é que o esforço de cada cidadão em adquirir o bem seja distribuído naquele município onde ele está. O tributo seria devido no domicílio do tomador", afirmou.
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