Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Notícia
TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.
01/01/1970 00:00:00
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada a partir de inspeção no local, na qual se constataram diversas irregularidades relativas à segurança e à salubridade. Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.
Irregularidades
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de multa por descumprimento das obrigações relativas à segurança e à higiene ao constatar que, na defesa, a empresa demonstrou que as medidas listadas pelo MPT para sanar as irregularidades já haviam sido tomadas, como a revisão das instalações elétricas, medidas de prevenção a incêndios e reforma e manutenção dos banheiros e vestiários. O cumprimento das medidas foi confirmado pelo próprio MPT a partir de laudo pericial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, condenou a Ponto Verde por dano moral coletivo em R$ 50 mil, determinando que se abstivesse de realizar revistas íntimas, e fixou multa diária de R$ 1 mil caso viessem a ser constatadas, no futuro, novas irregularidades. Tanto a indenização quanto a multa seriam revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ao examinar recurso da empresa ao TST, a Quarta Turma considerou incabível a fixação de multa diária para o caso de descumprimento futuro das exigências do Ministério Público. Para a Turma, a sanção teria por finalidade compelir a parte a cumprir a obrigação de fazer.
Tutela inibitória
A discussão na SDI-1, no julgamento de embargos interpostos pelo MPT, se deu em torno da possibilidade de aplicação da multa diária, prevista no artigo 11 da Lei 7347/85 (que disciplina as ações civis públicas), pelo descumprimento futuro de obrigações relativas a ilícitos praticados pela empresa, quando regularizada a conduta no curso do processo.
O relator, ministro Augusto César de Carvalho, assinalou que a tutela inibitória tem respaldo no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. "Trata-se de medida colocada à disposição do julgador para conferir efetividade às decisões judiciais e, sobretudo, à respeitabilidade da própria ordem jurídica, prevenindo não somente a ofensa a direitos fundamentais como também e, principalmente, aos fundamentos da República Federativa do Brasil, entre eles a dignidade humana do trabalhador", explicou o relator.
No caso, o ministro considerou demonstrado o interesse público pela erradicação de trabalhos sujeitos às condições aviltantes da dignidade do trabalhador e ofensivas às normas de segurança e saúde previstas no ordenamento jurídico brasileiro. "Mostra-se necessária e útil a tutela inibitória buscada pelo Ministério Público do Trabalho", afirmou. "Ainda que constatada a reparação e satisfação das recomendações, convém não afastar a aplicação da tutela inibitória imposta com o intuito de prevenir o descumprimento da determinação judicial e a violação à lei", concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-656-73.2010.5.05.0023 - Fase atual: E-ED
Notícias Técnicas
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Documento deve ser apresentado ao INSS a cada três meses
Segurado precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral
A utilização deste período ocorrerá mediante a averbação do tempo de contribuição ou tempo de serviço prestado no exterior, a fim de requerer um benefício previdenciário
Essa medida deve valer eventualmente, no entanto o sistema do governo ainda não foi atualizado e não é possível fazer o cruzamento desses dados.
Com a atualização, serviço é simples e rápido
Primeira etapa irá beneficiar as pequenas empresas
Notícias Empresariais
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Empresas do Simples Nacional podem reaver ICMS ST pago indevidamente via judicial. Identifique valores pagos a mais, reúna documentos e ajuíze ação para recuperação.
As três faixas que concentraram o aumento de vagas preenchidas foram as de 40 a 49 anos (alta de 0,5%), de 50 a 59 (0,4%) e de 60 anos (0,3%)
Projeção subiu de 2,68% para 2,96%. Além disso, espera-se que a Selic atinja 11,25% até o fim do ano, impactando a economia em 2024
Em 2024, 77% das novas vagas com carteira assinada foram ocupadas por pessoas inscritas no CadÚnico
O conceito de home care refere-se ao atendimento médico realizado na residência do paciente
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes