O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Notícia
Novas ações são propostas contra o Carf
Como não há remuneração para o cargo de conselheiro, esses advogados continuam a atuar em causas tributárias no Judiciário.
01/01/1970 00:00:00
Três novas ações populares foram propostas na Justiça contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal. Elas foram ajuizadas pela advogada Renata Rangel, autora de outras 59 ações populares com o mesmo objetivo. Agora, foram questionadas decisões que cancelaram autos de infração milionários contra o Santander, a Camargo Corrêa e o Banco GMAC.
Nas ações, o advogado José Renato Rangel, que representa a autora, usou um novo argumento: contesta o fato de advogados tributaristas atuantes julgarem a legalidade das autuações fiscais. O Carf é um órgão paritário. Metade de seus integrantes é de representantes do Fisco - em geral, auditores. A outra metade é composta por representantes do contribuinte - advogados tributaristas. Como não há remuneração para o cargo de conselheiro, esses advogados continuam a atuar em causas tributárias no Judiciário.
Segundo o regimento do Carf, os julgadores devem declarar-se impedidos quando há interesse direto ou indireto na causa. Por exemplo: se atuam na Justiça em causa idêntica à julgada pelo conselho ou se representam uma empresa que é ré em processo administrativo em outras causas tributárias.
A autora das ações populares é casada com o ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel que, em 2010, foi exonerado do cargo. No primeiro lote de ações, eles alegaram lesão do patrimônio público. E foram derrotados em pelo menos 30 ações, que foram extintas sem análise do mérito.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região chegou a julgar uma dessas ações, referente à Braskem. Decidiu pela manutenção da sentença que extinguiu o processo. Para a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, as decisões do Carf só podem ser revistas no Judiciário caso haja vício formal, o que não seria o caso. Por isso, agora, Rangel usa novo argumento para tentar caracterizar esse vício. "Acreditamos na tese e por isso vamos continuar a propor essas ações. A última instância é quem vai definir a questão", afirma o advogado.
Os advogados dos contribuintes surpreenderam-se com as novas ações. "Chama-se a atenção que a Lei nº 12.833, de 2013, deu maior tranquilidade aos julgadores do Carf ao deixar expresso que eles somente poderão ser responsabilizados se comprovado dolo ou má-fe no julgamento", diz a tributarista Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados. "Basicamente, as ações atacam o que o Conselho Federal da OAB, por unanimidade, decidiu: não há incompatibilidade entre a advocacia e a função de conselheiro", afirma Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).
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