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PGFN lista decisões que serão seguidas pela Receita
Além disso, julgamentos do STJ com questões constitucionais, que ainda podem ser discutidas no Supremo, não serão acatados.
01/01/1970 00:00:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definiu a primeira lista com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deverão ser seguidas pela Receita Federal, como determina a Lei nº 12.844, sancionada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. O documento, com 53 páginas, detalha 78 entendimentos dos ministros e deixa claro que somente decisões encerradas, sem embargos de declaração pendentes, serão obedecidas. Além disso, julgamentos do STJ com questões constitucionais, que ainda podem ser discutidas no Supremo, não serão acatados.
Para advogados, o primeiro lote de casos sinaliza que a lei será aplicada restritivamente. Em alguns casos, o entendimento não valerá para todos e a PGFN seguirá disputas com determinados setores. "A desistência não é um ato de benevolência com o contribuinte, mas um modo de criar uma forma mais eficaz de cobrança de tributos", diz um advogado que preferiu não ser identificado.
A declaração formal da Fazenda Nacional de que está desistindo de determinados casos, segundo a tributarista Ariane Guimarães, do Mattos Filho Advogados, dará segurança às empresas. O que preocupa, porém, é o tempo que se levará para isso. "É louvável. Mas a PGFN poderá demorar para desistir de questões definidas a favor das empresas", afirma.
Em março, por exemplo, o Supremo decidiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação. Essa discussão, com impacto de R$ 34 bilhões, porém, não está na lista da PGFN e algumas empresas continuam sofrendo autuações, segundo advogados. Em junho, uma empresa de Minas Gerais obteve liminar para afastar a cobrança. "Mesmo com o entendimento do Supremo, a Fazenda recorreu da decisão", diz o advogado do contribuinte, Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.
De acordo com o procurador-geral-adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller, a atitude está correta. "Sequer fomos intimados da decisão e ainda vamos entrar com embargos de declaração", afirma. Segundo o procurador, discussões com embargos pendentes de julgamento não serão incluídas. "Em tese, o recurso pode alterar o julgamento. Se não houve um ponto final, não há vinculação", completa.
A antiga discussão sobre o fim do crédito-prêmio de IPI, cujo impacto estimado pelo Fisco é de R$ 20 bilhões, está na lista da PGFN, mas a orientação para a Receita Federal é continuar recorrendo. A tese do Fisco é que o benefício criado em 1969 para estimular as exportações acabou em 30 de junho de 1983. Os tribunais superiores já decidiram que a extinção ocorreu em outubro de 1990, mas a PGFN ainda tenta alterar a decisão do Supremo por meio de embargos de declaração.
Definida em repercussão geral em 2008 pelo STF, a discussão sobre o alargamento da base de cálculo do PIS e Cofins, porém, é uma das que ficaram para trás, segundo a lista elaborada pela PGFN. Na ocasião, os ministros definiram que a Receita só pode tributar as receitas operacionais das empresas (venda de mercadorias e prestação de serviços) e não outros rendimentos subsidiários, como aluguel de imóveis. Segundo advogados, o Fisco parou de autuar empresas e discutir o assunto.
No documento que guiará a conduta dos fiscais da Receita e dos próprios procuradores, porém, a PGFN restringe a aplicação do julgamento. Para o órgão, a decisão não favorece bancos e seguradoras. A orientação é continuar a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas oriundas dos serviços financeiros prestadas pelas instituições financeiras. Em jogo, estão R$ 17 bilhões, segundo o Fisco. "A PGFN orienta a cobrança com o entendimento de que a decisão da Justiça é favorável a ela, o que não é verdade", diz a advogada Ariane Guimarães.
A controvérsia ainda deverá ser resolvida pelo Supremo, a partir de um recurso do Santander. Os bancos entendem que devem pagar o tributo apenas sobre receitas com tarifas de serviços, como emissão de cheques. A Fazenda entende que o faturamento das operações financeiras, como empréstimos, também devem ser incluídas.
Por outro lado, a Fazenda orienta a Receita Federal a desistir da exigência da CSLL de empresas que, antes de o Supremo declarar constitucional, já possuíam decisões definitivas que consideraram o tributo, instituído em 1988, irregular.
A Receita Federal informou que começará seguir as decisões dos tribunais tão logo a PGFN aprove a lista por meio de portaria, que deverá ser publicada dentro de um mês.
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