Mecanismo previsto na Reforma Tributária reforça a urgência de capacitação técnica; Econet lança pós-graduação voltada à gestão e planejamento do novo sistema
Notícia
STJ julga juros sobre capital próprio
Como se trata de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os demais tribunais.
01/01/1970 00:00:00
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, por meio de recurso repetitivo, a cobrança de 9,25% de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio, que é uma forma de remuneração de sócios e acionistas, em substituição à distribuição de dividendos. A discussão é relevante, principalmente para holdings que recebem juros sobre capital próprio como remuneração por investimentos realizados em empresas do grupo.
O julgamento está empatado com um voto parcialmente favorável ao contribuinte e outro a favor da Fazenda Nacional. Como se trata de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os demais tribunais. O caso analisado é da Ipiranga, mas advogados afirmam que Vale, OAS e Ambev também têm autuações fiscais sobre o tema, que envolvem valores milionários.
A distribuição de juros sobre o capital próprio é uma forma de planejamento tributário que permite uma economia de 34% de Imposto de Renda (IR) e CSLL. Isso porque a operação é lançada na conta de patrimônio líquido como lucros acumulados. Com isso, é dedutível do IR e da CSLL. Já a empresa que recebe os valores contabiliza esses juros como lucro ou dividendo. Mas a Fazenda interpreta a remuneração como receita financeira e, por isso, exige as contribuições sociais.
No ano passado, a 1ª Seção do STJ, em outro recurso repetitivo, já havia analisado a questão, mas por meio de autuações lavradas na vigência da Lei nº 9.718, de 1998, que prevê o regime de cumulatividade desses tributos em um percentual de 3,65%, utilizado por empresas no lucro presumido. O caso envolvia um recurso da Fazenda Nacional contra a holding Frazari Administração e Participações, controladora da rede gaúcha de supermercados Zaffari. A decisão que deu ganho de causa ao contribuinte já serve de parâmetro para os demais tribunais do país.
Agora a discussão envolve as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que tratam do regime não cumulativo de tributação, aplicado às empresas que optaram pelo lucro real. No julgamento iniciado na quarta-feira, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, trouxe um entendimento novo, que favoreceu a empresa. Para ele, as leis que instituem a cobrança de PIS e Cofins trazem como base de cálculo o faturamento e, por isso, não haveria incidência sobre a receita. O ministro proferiu um voto parcialmente favorável ao contribuinte.
Já o ministro Mauro Campbell, manteve o entendimento dominante no STJ de que os juros sobre capital próprio seriam receita financeira e, portanto, haveria incidência de PIS e Cofins.
Para os advogados da Ipiranga, José Arnaldo da Fonseca e Vinícius Branco, do Levy & Salomão, o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho dá esperanças aos contribuintes. Isso porque as decisões anteriores do STJ foram unânimes a favor da Fazenda Nacional. A jurisprudência das turmas do STJ e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é desfavorável aos contribuintes. "Estamos bastante otimistas e temos esperança de reverter esse entendimento", diz Fonseca.
De acordo com o advogado Fábio Canazaro, que representa a holding Frazari - vencedora do julgamento anterior da 1ª Seção do STJ -, há chances de os ministros reverem o entendimento contrário aos contribuintes que prevalece nas turmas. "Temos outras experiências de entendimentos que foram revistos na seção, já que a discussão chega mais aprofundada", afirma.
Apesar de a discussão ter como pano de fundo a mesma argumentação, o advogado acrescenta que há ainda mais um ponto a favor das companhias. Isso porque as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, dizem expressamente que não incide PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio quando esse advém de equivalência patrimonial. "Outros países que também adotam essa sistemática tratam os juros sobre capital próprio como um dividendo especial", diz.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que espera que a jurisprudência do STJ, que é pacífica a favor da Fazenda Nacional, seja mantida. Isso porque, segundo a nota, "a inclusão dos juros sobre capital próprio na base de cálculo do PIS e da Cofins estão de acordo com o disposto nas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.883, de 2003".
Notícias Técnicas
Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal
A proposta de Lula é retroativa a janeiro
O programa não tem um teto de juros determinado, como no consignado de servidores públicos e beneficiários do INSS, que não pode passar de 1,85% ao mês
Em dezembro, havia 2.042.016 pessoas aguardando aposentadoria, pensão ou auxílio; número retoma patamar registrado em janeiro de 2020
A recente Emenda Constitucional nº 132/23 alterou a Constituição Federal para incluir, no artigo 145, um parágrafo 3º o qual determina que o Sistema Tributário Nacional observe certos princípios, dentre outros, o da simplicidade
O aplicativo MIR (Meu Imposto de Renda) e o site da Receita ficaram instáveis no dia da liberação da declaração pré-preenchida
Atualizar dados garante acesso a benefícios e previne fraudes. Agora, aposentados e pensionistas podem realizar a prova de vida imediatamente após finalizarem a validação
Desde 2020, a antecipação do 13º salário tem sido uma prática comum, introduzida inicialmente como uma medida para mitigar os impactos econômicos da pandemia de COVID-19
Dependendo da modalidade de declaração ou da idade, o contribuinte pode ter prioridade no pagamento
Notícias Empresariais
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, busca aumentar a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de promover a inclusão social para uma participação igualitária na sociedade
Caso de espionagem de autoridades paraguaias pela Abin é apenas mais um capítulo numa relação conturbada em torno da segunda maior hidrelétrica do mundo em potência instalada
Segundo especialistas em comércio exterior, o Brasil tem uma "arma poderosa" na mesa para pressionar por uma negociação: ameaçar os EUA com retaliações na área de propriedade intelectual, como quebra de patentes e suspensão de royalties pagos a empresas americanas
Segundo professor, acordo Mercosul–UE precisa ser aprovado
Disponível em instituições financeiras públicas e privadas, o programa apresenta números expressivos desde que foi lançado, em outubro de 2024
Na era moderna, a transformação digital é um componente essencial para que as empresas se mantenham competitivas e relevantes. Paralelamente, a cibersegurança se tornou uma preocupação crítica, devido ao aumento das ameaças cibernéticas
Objetivo do programa é recuperar até 50 mil hectares de floresta e capturar cerca de 15 milhões de toneladas de carbono
A expectativa do mercado varia de uma alíquota universal de 20% a todos os países, adicionada uma sobretaxa para um subgrupo de países, até tarifas distintas para cada país que faz negócio com os norte-americanos
Os produtores de café normalmente dependem das abundantes chuvas de primavera e verão do Brasil. A seca era rara e apenas cerca de 30% dos campos de café são irrigados, de acordo com avaliações da indústria
Este cenário reflete a complexidade econômica enfrentada por muitos consumidores, que muitas vezes desconhecem sua situação financeira real.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade