Informalidade do mercado de trabalho faz jovens contribuírem menos com a previdência
Notícia
Tribunais decidem suspender o pagamento de precatórios
Há duas semanas, o Supremo derrubou alguns pontos da Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009, que trata do tema.
01/01/1970 00:00:00
Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e do Espírito Santo (TJ-ES) suspenderam o pagamento de precatórios aos credores dos Estados e municípios. As Cortes aguardam a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a moratória de 15 anos dada ao Poder Público para quitar seus débitos. O valor devido pelos Estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012 é de R$ 94 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Há duas semanas, o Supremo derrubou alguns pontos da Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009, que trata do tema. Entre os dispositivos cancelados, está a possibilidade de o devedor parcelar em 15 anos seu saldo devedor ou de efetuar o depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida, sem que houvesse prazo certo para a quitação. A emenda também estabelecia correção da dívida pelos índices da caderneta de poupança e possibilitava o leilão reverso de precatórios, no qual quem oferecesse maior desconto receberia mais rápido. Esses pontos também foram considerados inconstitucionais.
Com o fim do parcelamento, Estados e municípios, em tese, teriam que pagar imediatamente o que devem. Porém, a partir de uma questão de ordem da Procuradoria do Pará e do município de São Paulo, os ministros prometeram modular os efeitos da decisão para definir como ficarão os pagamentos. O pedido, cuja expectativa era de que fosse analisado em seguida, ainda não foi levado à pauta da Corte.
Sem definição, o Tribunal de Justiça de Minas resolveu que tanto os precatórios preferenciais quanto os resultantes de acordo não serão pagos agora. Já são cerca de R$ 50 milhões depositados neste ano, apenas pelo Estado de Minas Gerais, que estão parados e não foram repassados aos credores. A medida foi tomada para evitar divergências na atualização monetária dos débitos. Já no Tribunal do Espírito Santo, apenas o pagamento de precatórios com o valor resultante de acordos está suspenso. A justificativa do TJ-ES é de que não haveria segurança para pagar essas dívidas.
Desde a edição da Emenda nº 62, os Tribunais de Justiça são responsáveis por repassar os valores das dívidas de Estados e municípios, reconhecidas por meio de decisões judiciais, aos credores.
O juiz Ramon Tácio de Oliveira, responsável pela Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Minas, afirma que as negociações de precatórios foram suspensas por cautela, pois sem a publicação da decisão do Supremo não há como saber se a inconstitucionalidade do regime será retroativa à data de sua criação, em 2009, ou se passará a valer somente a partir do julgamento.
Já o juiz Izaias Eduardo da Silva, um dos coordenadores da Central de Precatórios do Tribunal capixaba, resolveu manter o pagamento dos precatórios que estão sendo quitados por ordem cronológica. Porém, a quitação dos valores resultantes de acordo deve ficar suspensa, já que o Supremo declarou inconstitucional todo o artigo 97 da emenda, que também previa a realização de conciliações. Como a decisão ainda pode retroagir, o magistrado entende ser melhor aguardar a publicação e modulação para efetuar os pagamentos. Apesar disso, recomenda que Estado e municípios continuem a depositar os valores devidos.
Com o receio de que a suspensão dos pagamentos se torne tendência nos tribunais ou que, com esse pretexto, Estados e municípios parem de depositar o que devem nas contas das Cortes, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou na segunda-feira uma reunião com presidentes e representantes das Comissões de Precatórios das 27 seccionais da entidade para discutir o tema.
Segundo o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enquanto não houver a publicação e a modulação dos efeitos da decisão do Supremo, a Emenda nº 62 está em vigor. "A decisão do Supremo é a favor do pagamento de precatórios e qualquer medida que interrompa esse repasse de verbas pode ser caracterizada como crime de responsabilidade fiscal, sujeita às sanções previstas na Constituição", diz. Para ele, suspender o pagamento é um ato de má-fé com o Supremo.
A OAB decidiu ainda requerer ao Conselho Nacional de Justiça que oriente os tribunais a manterem a continuidade dos pagamentos. Os presidentes de seccionais da OAB também deverão entrar em contato com os dirigentes dos Tribunais de Justiça de cada Estado para que busquem um diagnóstico urgente sobre os valores devidos em precatórios e as atuais estruturas e cronogramas de pagamento.
O representante da OAB de Minas Gerais no Comitê Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça, José Alfredo Baracho, afirma que dever marcar uma reunião na próxima semana com o advogado-geral do Estado e com o presidente do Tribunal de Justiça para discutir a questão. "Entendo o receio do tribunal, mas não acho que há motivo para a suspensão dos pagamentos", afirma.
Por outro lado, tribunais como o de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de janeiro e Santa Catarina preferiram manter tudo como está, efetuando pagamentos baseados na emenda, até que haja a publicação do acórdão. O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um comunicado com a informação de que tudo permanecerá funcionando na sistemática atual até a publicação do acórdão. Para o coordenador do Departamento de Precatórios do TJ-SP, Pedro Cauby Pires de Araújo, "os credores que já esperaram tanto tempo para receber não podem ser prejudicados". Por isso, os pagamentos devem continuar e, se os credores que já receberam tiverem diferenças a reaver, poderão pleiteá-las no TJ.
O Estado de São Paulo, que tem uma dívida de aproximadamente R$ 24,4 bilhões, segundo levantamento do CNJ, já se posicionou dizendo que não deve parar de fazer os repasses enquanto não ocorrer a publicação da decisão, de acordo com uma nota enviada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). "O Estado de readaptará às novas normas e continuará a cumpri-las integralmente", diz a nota.
O juiz Luiz Antonio Alves Capra, da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e a juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luciana Losada, também afirmam que têm dado continuidade aos pagamentos, de acordo com o que estabelece a Emenda nº 62, até a publicação da decisão do Supremo sobre o tema.
Notícias Técnicas
Secretário-executivo apresentará os números em coletiva de imprensa, às 14h30
Nova legislação cria marco regulatório e fortalece iniciativas de autogestão e cooperação no Brasil
Mercado de compra e venda de dólares fechou no dia 23 de dezembro, com a moeda cotada a R$ 6,18.
Pelo menos 12,8 milhões de pessoas só vão receber o seu salário do INSS referente ao mês atual em janeiro do próximo ano.
Lote é formado por 144 mil restituições, destinadas aos contribuintes prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 448 milhões
O DJEN, instituído pelo CNJ, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário
Último dia para pagamento de Darf será 30 de dezembro, uma segunda-feira
O valor da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira; entenda
Regras de cálculo de benefício e de transição (50% e 100%) não vão mudar. Confira o que vai valer no próximo ano
Notícias Empresariais
Equilibrar produtividade, descanso dos funcionários e garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação trabalhista é o grande ideal de RH
Empresa acredita que e-commerce ainda têm muito potencial de crescimento no ambiente varejista
Agricultura familiar, educação, previdência social e crescimento econômico também são temas abordados no periódico do Ipea
Esta medida mostra o compromisso do governo em estimular o setor que é crucial para a economia brasileira
Cenário para 2025 favorece o País, mas barbeiragens nas políticas econômica e externa podem estragar a festa
Empresa contratante deve registrar e recolher contribuições previdenciárias
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou, em seu balanço, medidas para mudar a dinâmica processual e garantir uniformização e segurança jurídica
É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte
Dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostram que cerca de 60% das micro e pequenas empresas encerram suas atividades por não possuírem um plano de negócios estruturado, tornando essa a principal causa de mortalidade empresarial no país
Grupo Sete Brasil era fornecedor da Petrobras de sondas para explorar petróleo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade