Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
Turma conclui caracterizada sucessão trabalhista em cartório e defere verbas a auxiliar
Diante disso, o colegiado reconheceu que a titular interina deveria arcar com verbas trabalhistas requeridas em juízo por uma auxiliar do cartório.
01/01/1970 00:00:00
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que ficou caracterizada a sucessão trabalhista na titularidade do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (MG), uma vez que uma auxiliar que prestou serviços ao titular anterior - que era seu pai -, no período de março de 1989 a outubro de 1993, passou a exercer a titularidade, de forma interina, no mesmo local, com todo o patrimônio, até a posse do atual titular - aprovado em concurso público - ocorrida em 2005. Diante disso, o colegiado reconheceu que a titular interina deveria arcar com verbas trabalhistas requeridas em juízo por uma auxiliar do cartório.
Sucessão de empregadores
A autora, admitida em março de 1989 como auxiliar no cartório, ajuizou ação trabalhista contra a titular interina. Ela informou, na reclamação, que teriam ocorrido duas sucessões. A primeira a partir de outubro de 1993, quando a filha do cartorário passou a exercer a titularidade, de forma interina. Posteriormente, em outubro de 2005, ocorreu a segunda sucessão, com a nomeação de novo notário, que chegou ao cargo por meio de concurso público.
A partir de outubro de 2000 a autora foi promovida a escrevente, função exercida até 14 de novembro de 2005. No dia seguinte, segundo afirmou, compareceram ao local o novo titular e um oficial de justiça para buscar os livros de registros, ante a ação judicial movida pelo novo titular contra a antiga para tomar posse no Cartório, fato que motivou a mudança da sede para um bairro localizado no centro de Belo Horizonte.
Contudo, revelou a auxiliar, mesmo com a alteração dos oficiais do Cartório, continuou trabalhando para o novo titular para realizar todo o serviço pendente até o dia 16 de novembro de 2005, quando foi impedida de exercer suas funções por ele. Por essa razão, ela entendeu caracterizada a dispensa sem justa causa, devendo o aviso prévio indenizado ser computado para todos os efeitos, considerando o fim do contrato no dia 15 de dezembro de 2005.
Sem ajuste de contas entre o novo titular e a antiga até o ajuizamento da ação em outubro de 2006, a auxiliar ajuizou ação contra a titular interina, pleiteando verbas rescisórias, além de indenização por danos morais, pela pressão psicológica sofrida para ajuizar ação trabalhista.
Contestação
Em sua defesa, a titular interina disse que a auxiliar estava submetida a regime jurídico próprio, distinto do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sujeita às normas do estatuto dos funcionários públicos, optou pelo regime estatutário, mantido pela Lei nº 8.935/94 (proibiu a contratação de escreventes e auxiliares pela CLT). Por fim, afirmou que o Cartório é o verdadeiro empregador da auxiliar, operando-se típica sucessão trabalhista, quando foi assumido por novo titular, sendo a inicial inepta quanto ao FGTS e não sendo devidas as verbas rescisórias.
A sentença de primeiro grau determinou que a interina deveria arcar com o pagamento das verbas pretendidas. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT confirmou que ante a mudança na titularidade do Cartório e tendo a titular interina exercido a titularidade de 23/11/1993 a 20/10/2005, quando da posse do atual titular, deveria arcar com pagamento das verbas relativas ao período em que foi titular do Cartório, na condição de empregadora da autora.
Jurisprudência
O ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), relator na Turma dos recursos das partes, observou que a jurisprudência do TST é de que a alteração da titularidade do serviço notarial, aliada à transferência da unidade econômico-jurídica e à continuidade na prestação dos serviços pelo empregado ao novo titular são elementos determinantes para caracterizar a sucessão de empregadores (artigos 10 e 448 da CLT), respondendo o tabelião sucessor pelos créditos trabalhistas dos contratos vigentes e dos já extintos. No mesmo sentido, o ministro citou alguns julgados do TST.
Mas, para o ministro Walmir, mesmo constatando a continuidade na prestação dos serviços pela auxiliar ao novo titular, ante a peculiaridade que envolve a delegação dos serviços notariais e de registros, a transferência da unidade econômico-jurídica merece um exame cuidadoso, para se definir as possibilidades de sua ocorrência. Desse modo, o ministro elencou, segundo os artigos 35 e 39 da Lei nº 8.935/94, os casos de extinção da delegação a notário ou a oficial de registro.
Nesses casos, continuou o ministro, a autoridade competente declarará vago o serviço notarial ou de registro, designará substituto mais antigo para responder (titular interino) e abrirá concurso de provas e títulos. Assim, a aprovação em concurso, a opção pelo serviço, a delegação, a investidura, a posse, o exercício e a transferência dos livros e documentos necessários à prestação do serviço notarial não é suficiente para caracterizar a transferência do patrimônio econômico jurídico.
O ministro defendeu, também, a necessidade de o novo titular receber os materiais de expediente e permanente, computadores, mesas, enfim, o complexo de bens pertencentes ao titular e utilizados para o exercício das atividades, ou até mesmo o imóvel, onde funcionava o serviço notarial, de modo a demonstrar a transferência da unidade econômico-jurídica. Após lembrar que o Direito privado brasileiro é patrimonialista e o patrimônio responde pelo risco da atividade, o ministro Walmir disse que se o antecessor permanecer com o patrimônio terá o ônus de suportar o risco da atividade.
Ao concluir pela sucessão trabalhista, no presente caso, e à incontrovérsia de a auxiliar ter prestado serviço ao pai da reclamada, no período de 1989 a 1993, quando houve a mudança na titularidade do Cartório, passando a reclamada a exercer a titularidade (interina) no mesmo local, com todo o patrimônio até a posse do atual titular, o ministro Walmir condenou a reclamada ao pagamento dos valores relativos ao recolhimento ao FGTS com a respectiva indenização de 40%. A decisão foi unânime.
O acórdão foi publicado em 1º de março último. As partes ajuizaram, em 8 e 11 de março, embargos declaratórios.
Processo: RR 105300-84.2006.5.03.0016
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
A Receita Federal estima recuperar aproximadamente 400 milhões de reais entre tributos e multas devidos até o momento.
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF.
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Medida visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Para a confederação do comércio, 2025 será “mais desafiador” no setor diante da tendência de aperto monetário, pelo menos no primeiro semestre
O país amarga uma taxa de desemprego mais alta para a população negra, principalmente, para as mulheres negras
A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF