Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Notícia
STJ decide não julgar processos sobre certidões
No recurso analisado, um contribuinte do Ceará questionava a legalidade da CDA que embasou a cobrança de contribuição previdenciária pela União
01/01/1970 00:00:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não julgar a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que autorizam a Fazenda Pública a cobrar débitos tributários judicialmente. Os ministros também tiraram o tema da relação de recursos repetitivos. Para eles, o assunto sempre pedirá uma análise particular, caso a caso. Nesse sentido, seria impossível fixar uma tese jurídica que sirva de orientação para os tribunais estaduais e federais.
A maioria dos ministros da 1ª Seção - responsável por uniformizar o entendimento sobre temas de direito público - decidiu que a Corte não pode avaliar se o documento preenche os requisitos previstos na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980) e no Código Tributário Nacional (CTN). Segundo os magistrados, a análise da legalidade do documento teria como obstáculo a Súmula nº 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Quando a CDA não contém os requisitos previstos em lei, o Fisco não pode cobrar a dívida. Caso a Justiça declare nula a certidão, extingue-se a execução fiscal. Fato que explica a importância da discussão.
Segundo Daniel Szelbracikowski, do Advocacia Dias de Souza, a decisão significa, na prática, a manutenção da jurisprudência sobre o assunto. "A maioria dos casos sobre a validade vai esbarrar na Súmula nº 7, mesmo sem recurso repetitivo", afirma. Mas para Rodrigo Farret, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a retirada do caso como repetitivo sinaliza que há margem para mudança de entendimento. "Não houve definição de que todos os casos sequer devem ser analisados. Isso é positivo" diz.
No recurso analisado, um contribuinte do Ceará questionava a legalidade da CDA que embasou a cobrança de contribuição previdenciária pela União. O Fisco não teria informado no documento a data do início da dívida, sua origem e natureza, a data da inscrição no registro da dívida ativa e a forma de cálculo dos juros e demais encargos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região havia entendido que os requisitos legais foram cumpridos na CDA.
O relator do recurso, Herman Benjamin, afirmou que não poderia analisar o processo por causa da Súmula nº 7. Ao citar precedentes das duas turmas de direito público do STJ, Benjamin afirmou que seria "indispensável o manuseio das provas" para chegar a uma conclusão.
O caso levou a um intenso debate entre os ministros. O ministro Ari Pargendler - que em novembro havia proposto uma revisão da jurisprudência sobre o assunto - disse que analisar a validade não é questão de fato, mas de direito. Para ele, a CDA está nos autos e seu preenchimento pode ser confrontado com os requisitos da lei.
Para a maioria, porém, o simples exame da CDA seria questão de fato. "Se o tribunal de origem deu os fatos necessários para análise, tudo bem. Mas se for necessário consultar o documento, aí é questão de fato", afirmou o ministro Castro Meira, presidente da 1ª Seção.
A Fazenda Pública e os contribuintes teriam interesse em uma mudança de entendimento do STJ. Isso porque os tribunais estaduais e federais têm diferentes graus de rigor quanto às formalidades da CDA. "O filtro pesado da súmula prejudica o contribuinte que é quem recorre ao STJ em 99% dos casos sobre CDAs", diz Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados, acrescentando que o TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) não se atém aos aspectos formais do documento.
Nos tribunais estaduais, o argumento da nulidade da CDA também é rechaçada, especialmente quando o contribuinte se defende com detalhes da autuação fiscal. "Apostar as fichas nessa questão preliminar é arriscado diante dessas decisões e do filtro do STJ", diz Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
A mudança não foi bem-vista por advogados tributaristas, que a classificam como um “calote” contra quem litiga contra a União, se for aplicada nos valores hoje depositados – ou seja, de forma retroativa
Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC
O tema também está na pauta da pesquisa
‘O sistema atual é complexo, caótico; a Reforma Tributária está aqui para simplificar’, destacou o diretor da SERT/MF, Daniel Loria
Plataforma Lupa permite a consulta e o monitoramento de dados em tempo real
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto digital surgiu como uma solução mais eficiente e confiável
Esforço conjunto reforça a importância do respeito ao valor social do trabalho e à erradicação de condutas discriminatórias.
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A tributação sobre compras de serviços e tecnologias do exterior ainda é um mistério para muitas empresas e até mesmo contabilidades no Brasil
A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes