Supremo suspendeu processos e busca unificar entendimento sobre fraudes em contratos de prestação de serviços
Notícia
Valor mínimo de parcelamento de dívidas com o Simples Nacional cai para R$ 300
A mudança valerá a partir de março.
01/01/1970 00:00:00
As micro e pequenas empresas que devem ao Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, passarão a pagar R$ 300 de parcela mínima. Até agora, esse valor correspondia a R$ 500. A redução consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
Além de reduzir o valor mínimo da parcela, a Receita definiu que os contribuintes que requererem o parcelamento passarão a pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o valor final da prestação. A mudança valerá a partir de março. Para os parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for registrado o pedido.
A Receita não esclareceu os motivos das alterações. O órgão informou apenas que a redução do valor mínimo da parcela estava definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e precisava apenas ser regulamentada. Em relação à obrigatoriedade do pagamento das parcelas antes da consolidação da dívida, o Fisco não se manifestou.
As pendências tributárias e cadastrais são o principal obstáculo para que as empresas sejam enquadradas no Simples Nacional. De acordo com balanço divulgado na última sexta-feira (1º), 60,01% das micro e pequenas empresas que requereram a inclusão ou a renovação no regime precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o pedido aprovado.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
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