Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
MP alivia Imposto de Renda com depreciação acelerada
Medida é vista como mais um incentivo do governo para aquecer a economia brasileira, contra os efeitos da desaceleração mundial
01/01/1970 00:00:00
Termina hoje no Congresso Nacional o prazo de emendas à Medida Provisória 578 que prevê renúncia fiscal para 2013 no valor de R$ 586,04 milhões, ao aliviar a carga do Imposto de Renda das empresas tributadas com base no lucro. É mais um incentivo do governo para aquecer a economia contra os efeitos da desaceleração mundial. Entre as 13 emendas já apresentadas, há pelo menos duas que nada têm a ver com o tema central da matéria.
Editada pelo governo no final de agosto, a MP permite a depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias e dos vagões, locomotivas e outros.
A vantagem não será concedida em 2014, avisou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na exposição de motivos da matéria.
“A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de expandir e renovar o parque industrial de produção de caminhões, vagões, locomotivas, locotratores e de tênderes no contexto do enfrentamento da crise internacional”, diz Mantega.
Locotrator é um veículo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário. Tênder é o veículo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustível para a alimentação da máquina.
A depreciação acelerada prevista na MP será a taxa de depreciação usualmente admitida “multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil”. De acordo com esse benefício, será contabilizado um gasto maior, o que diminuirá o IR pago. A medida vale para aquisições realizadas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
Segundo o ministro da Fazenda, a previsão da renúncia fiscal atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e foi incluída na elaboração da Lei Orçamentária Anual de forma a não afetar as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
De acordo com a MP 578/2012, para efeito de apuração do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada de veículos automóveis para transporte de mercadorias, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica (PJ) adquirente (chassis com motor e cabina; com caixa basculante; frigoríficos ou isotérmicos — de peso em carga máxima até 20 toneladas); e de vagões, locomotivas, locotratores etênderes, destinados ao ativo imobilizado da PJ na condição de compradora.
As regras da depreciação acelerada dos automóveis e dos vagões somente serão aplicadas aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro. O benefício constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real.
Drawback com caju
De acordo com estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a depreciação acelerada consiste na rápida diminuição dos valores de ativos, como resultado do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal. Ao enumerar seus efeitos sobre o investimento, o documento ilustra a aplicação desse mecanismo em diferentes contextos e países. Destaca os pontos positivos da depreciação como forma de incentivo ao investimento, mas ressalta que seu emprego não justifica maiores adiamentos da Reforma Tributária.
Até ontem, 13 emendas haviam sido apresentadas à MP 578. Duas delas são do senador Inácio Arruda (PSB-CE). Uma delas é sobre o drawback, operação que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados, para utilização em produtos exportados. A outra é sobre a cadeia produtiva da castanha de caju. Onde couber no texto da matéria, o senador aponta a possibilidade de prorrogação, em caráter excepcional, por mais um ano no prazo de concessão de drawback vencidos em 2012 ou cujos prazos máximos foram prorrogados.
A crise internacional também é a justificativa apresentada pelo senador. “Muitas dessas importações que deixarão de ser realizadas dentro dos cronogramas originalmente previstos estão atreladas a Atos Concessórios de drawback que terão seus prazos de execução expirados antes que o mercado internacional volte a crescer e que a indústria possa exportar normalmente”, justificou.
Em outra emenda, o senador busca incluir a cadeia de beneficiamento da castanha de caju na desoneração da folha de pagamento do Plano Brasil Maior.
A Comissão Mista da MP 578/2012 será composta pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Francisco Dornelles (PP-RJ), Paulo Davim (PV-RN), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Walter Pinheiro (PT-BA), Lídice da Mata (PSB-BA), Inácio Arruda(PCdoB-CE), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Álvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino(DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Gim Argello (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Kátia Abreu (PSD-TO) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
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