Julgamento definirá se os empregadores devem continuar a garantir aos funcionários os direitos que foram extintos pela reforma trabalhista
Notícia
Turma nega validade a homologação de rescisão em comissão de conciliação prévia
Ao negar validade ao termo firmado na comissão, o TRT-SP assinalou que o salário possui natureza alimentar e, por isso, a garantia pré-aposentadoria é irrenunciável.
01/01/1970 00:00:00
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Máquinas Piratininga S. A. e manteve decisão que considerou desvirtuada uma transação realizada perante Comissão de Conciliação Prévia e a condenou ao pagamento de salários do período de estabilidade pré-aposentadoria. O relator do agravo, juiz convocado José Pedro de Camargo, observou que, embora o TST entenda que os acordos firmados nas comissões tenham eficácia liberatória geral quando não há ressalvas, esse entendimento não se aplica no caso de desvirtuamento.
"A comissão de conciliação prévia tem a função de compor litígios de forma extrajudicial, não podendo atuar como mera homologadora da rescisão contratual", afirmou o relator. No caso, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), não havia nenhuma controvérsia a ser submetida à comissão, e as parcelas rescisórias sequer tinham sido pagas. "Neste quadro específico, é inconciliável a existência simultânea de ressalva seguida de renúncia, o que desnaturou a quitação".
O trabalhador foi admitido em 1994 e demitido sem justa causa em 2006, quando faltavam menos de 18 meses para sua aposentadoria. O termo de rescisão do contrato não foi homologado no sindicato, como determina o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT. Dias depois, porém, foi firmado acordo perante a comissão de conciliação prévia pelo qual o trabalhador receberia R$ 7. 720, relativos a diversas verbas rescisórias, como férias e 13º proporcionais e aviso prévio. No campo de ressalvas, registrou-se o direito de o empregado pleitear a garantia do empregado em vias de aposentadoria, mas, também, sua renúncia à estabilidade.
Ao negar validade ao termo firmado na comissão, o TRT-SP assinalou que o salário possui natureza alimentar e, por isso, a garantia pré-aposentadoria é irrenunciável. No caso, não havia nenhuma comprovação de que o trabalhador tivesse obtido novo emprego à época da renúncia, formalizada antes do recebimento das verbas rescisórias – demonstrando que ele dependia economicamente do empregador.
Ao recorrer ao TST, a empresa alegou que o trabalhador deu total quitação ao contrato de trabalho e renunciou à estabilidade. Afirmou que há previsão na comissão de conciliação prévia para o pedido de rescisão, desde que assistido pela entidade sindical, e que o empregado não apresentou os documentos relativos ao tempo de serviço no prazo estipulado pela convenção coletiva para assegurar a estabilidade. Para a Piratininga, "não houve nenhum vício de vontade" no acordo.
Ao examinar o recurso, o relator observou que o Regional invalidou a transação por entender que a empresa se utilizou da comissão de conciliação prévia "como órgão meramente homologador", em manifesto desvirtuamento da Lei nº 9.958/2000, que criou as comissões. Essa circunstância inviabiliza, segundo ele, a aplicação do entendimento vigente no TST, no sentido da eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado na comissão.
Além de manter a invalidade do acordo, a Turma também rejeitou a pretensão da empresa de compensar os valores da indenização pelo período de estabilidade com os valores pagos no acordo. "O Regional é enfático ao consignar que nada foi quitado a título de estabilidade pré-aposentadoria", afirmou. "Decidir de forma contrária, a fim de acolher as alegações da empresa, pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST", concluiu o relator.
Processo: AIRR-162740-80.2006.5.02.0011
Notícias Técnicas
Ministra Esther Dweck participou, nesta segunda-feira, do evento promovido pelo jornal Folha de S. Paulo, em parceria com o Movimento Pessoas à Frente. Secretário de Gestão do MGI, Roberto Pojo, também participou dos debates
Conjunto de inciativas inclui painel municipalista, catálogo de serviços e curso para preparar equipes durante transição e primeiros 100 dias de governo local
Na decisão de 6 de novembro, comitê votou por aumentar a taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual, elevando a Selic a 11,25%
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas
Normas atrelavam remuneração de procuradores de Justiça e do estado aos subsídios dos ministros do STF
Iniciativa precisa do apoio de 171 deputados federais para tramitar no Congresso Nacional
Números foram divulgados pelo Banco Central. Mercado também aumentou projeção de inflação para 2025 e 2026.
Negociações entram na terceira semana, sem indicativo claro de anúncio. Medidas, que estão em estudo, ainda não foram detalhadas
A decisão priorizou o princípio de acesso à Justiça e a condição econômica do empregado
Notícias Empresariais
É possível garantir direitos previdenciários apresentando documentos alternativos através dos canais de atendimento do INSS
Com o limite de faturamento congelado desde 2018, projetos de lei em tramitação buscam ajustar o teto para até R$ 130 mil anuais e facilitar a expansão de negócios no regime MEI
Foram aplicadas duas multas que totalizam a quantia de R$ 847.432,46, além de duas determinações de publicação extraordinária das decisões sancionatórias e uma declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
Com a adesão, o Pacto Brasil passa a contar com 13 apoiadores institucionais e com 225 empresas participantes
Tem empresas do Simples Nacional? Elas geram créditos de ICMS? Nesse artigo vamos falar sobre isso!
Thiago Amaral afirmou que o compartilhamento de informações com instituições financeiras tende a oferecer soluções mais personalizadas.
Dezenas de empreendimentos em ruas com alto fluxo de pessoas estão em planejamento ou em construção para atender demandas de consumidores e lojistas com planos de expansão
Levantamento revela quais as 17 principais soft skills em alta no mercado de trabalho
Ao receber uma proposta de emprego, diversos fatores devem ser considerados. Descubra como avaliar salário, benefícios, cultura organizacional e planos de carreira para tomar a decisão certa
O Feriado nacional existe desde 1949. A legislação brasileira determina alguns benefícios para quem vai trabalhar durante a data.
Notícias Melhores
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs