Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Projeto prevê punição à empresa que suborna
Ele argumenta que falta às leis brasileiras a responsabilização objetiva das empresas que são beneficiadas com atos ilegais praticados por seus funcionários
01/01/1970 00:00:00
Empresa que suborna terá punição. Essa é a tese defendida pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do Projeto de Lei (6826/2010), do Executivo, que prevê punições às empresas beneficiadas por atos de corrupção.
Ele argumenta que falta às leis brasileiras a responsabilização objetiva das empresas que são beneficiadas com atos ilegais praticados por seus funcionários, pois atualmente somente aqueles que cometem o ato de corrupção podem ser investigados e punidos.
"Isso quer dizer que, se constatado um ato de corrupção, um suborno por parte de um funcionário público de qualquer nível, desde um prefeito, governador, secretário, ou até mesmo um funcionário de nível mais baixo para beneficiar a empresa, a situação vai ser analisada e, se a empresa foi beneficiada, ela deve ser punida", declarou, em entrevista exclusiva ao DCI. , o deputado petista.
DCI: Como irá funcionar esse projeto, caso aprovado?
Carlos Zarattini: Esse projeto se baseia em algo muito importante, a responsabilização objetiva. Isso quer dizer que se houver e for constatada uma irregularidade, um ato de corrupção, um suborno por parte de um funcionário público de qualquer nível, desde um prefeito, governador, secretário, ou até mesmo um funcionário de nível mais baixo vai ser analisado quem se beneficiou dessa irregularidade. Se uma determinada empresa for beneficiária de uma irregularidade, ela será punida por isso. Hoje, a legislação exige que se faça uma comprovação que um determinado funcionário dessa empresa agiu de acordo com a direção dessa empresa, o que é muito difícil de ser provado. Nós vimos recentemente essa denúncia feita pela Rede Globo, no programa "Fantástico", em que o dono da empresa diz que o funcionário que cometeu o crime já foi afastado, por isso não responde pelas ações dele. Por isso, não se consegue nunca punir a empresa beneficiada pelo ato de corrupção. Agora, se essa lei for aprovada, a situação será diferente. Basta constatar que a empresa foi beneficiária para que ela tenha a punição de acordo com a lei. Principalmente na Lei das Licitações.
DCI: O Brasil precisa de uma lei nesse sentido, devido a tantos fatos de corrupção anunciados tão frequentemente pela mídia?
CZ: Tem um ditado antigo que fala que não existe corrupto sem corruptor. Muita gente fala que existe a corrupção porque o funcionário é aquele que pratica o ato. Mas, nós sabemos que não é bem assim. As empresas vão à busca de oferecer dinheiro ao funcionário público exatamente com o objetivo de serem favorecidas. Isso desvirtua os processos de licitação, a fiscalização trabalhista e previdenciária, da receita e até mesmo do Banco Central. Na medida em que você impede ou cria dificuldades para que as empresas cometam esses atos irregulares, com certeza nós vamos ter equilíbrio nas oportunidades das empresas de todo o Brasil. Então aquelas que não promovem corrupção vão ter as mesmas condições do que aquelas que promoviam. Isso vai dar legitimidade nos processos licitatórios, condições de trabalho iguais para todos, porque se uma empresa não registra seus funcionários, e for um fiscal, ela não vai mais quebrar o galho dando um dinheiro para o fiscal.
DCI: Essa lei também terá validade para empresas brasileiras que atuam fora do País?
CZ: O Brasil também assinou um acordo com a Ocde, de que nós teríamos essa legislação não só para punir as empresas no Brasil, mas também no exterior. Hoje o Brasil é um país com muitas multinacionais e na medida em que essas empresas estão atuando fora, se elas se envolverem em corrupção em outros países, elas serão processadas aqui no Brasil.
DCI: Essa lei será suficiente para coibir a corrupção no País?
CZ: Eu acredito que sim. As punições são fortes, como multas em até 20% do faturamento da empresa, com a declaração de inidoneidade, que deixa a empresa sem poder ser contratada pelo poder público por cinco anos, e com o rompimento dos contratos e cessões. Então, eu acredito que nenhuma empresa, principalmente as grandes, vai se arriscar a entrar num processo desse e correr o risco de encerrar a própria empresa, pois existem empresas que vivem de fazer prestação de serviços ao governo. Se elas deixarem de prestar serviço ao poder público, vão à falência.
DCI: Como o senhor avalia a proposta da CNI de fatiar a punição pelo ramo da empresa envolvido na corrupção?
CZ: As ponderações são razoáveis, Mas é difícil adotar todas as medidas propostas. Eles estão propondo multa por ramo de atividade que pratica atos lesivos. Isso é um pouco difícil de fazer porque as empresas não têm uma contabilidade separada. Vamos estudar como resolver isso. Acredito que as sugestões vêm no sentido de aperfeiçoar o projeto para que ele possa ter uma efetividade maior.
DCI: Como está a tramitação dessa proposta? É possível que ela vá ao Plenário e seja aprovada ainda nesse semestre?
CZ: Se a Comissão Especial aprovar, a proposta vai direto para o Senado, a não ser que 10% dos parlamentares da comissão peçam que a proposta seja apreciada em Plenário. Eu espero que nós possamos votar logo depois da Páscoa e que a proposta virá diretamente para o Senado. É de consciência de todos a necessidade de uma proposta como essa, e eu acredito que ninguém vai se opor.
DCI: Sobre os royalties, que o senhor também é o relator do projeto. Como pretende chegar ao consenso, para que Estados produtores e Estados não produtores fiquem felizes com o texto final?
CZ: Primeiro, nós tivemos uma evolução nos posicionamentos tanto do lado dos estados confrontantes quanto do lado dos estados não confrontantes, que é a maioria esmagadora tanto na Câmara, quanto no Senado. Então, até o ano passado, a posição dos estados confrontantes ou produtores era de que não abririam mão do que eles já têm na atual legislação. Ou seja, eles continuariam ficando com a maioria dos royalties nas áreas já licitadas e só aceitariam discutir as novas licitações na área da partilha do pré-sal. E os estados não confrontantes - não produtores - propuseram aqui [na Câmara] e ganharam a votação de que os royalties seriam distribuídos pelo critério de Fundo de Participação dos Estados e Fundo de Participação dos Municípios, ou seja, tirando praticamente todos os recursos dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. E agora, nós conseguimos evoluir para uma posição intermediária, de que o Rio de Janeiro e Espírito Santo reivindicam não perder nada e os outros estados estão aceitando essa posição. Dessa forma nós chegamos a um ponto comum, que é garantir a receita desses Estados e a partir desse ponto e discutir as outras questões. Agora, nós temos outra discussão: qual é a data base que se fixa os valores que eles vão manter. Uns falam em 2010, outros falam de 2011. Em 2011 a diferença é a quantidade de royalties de 19% a mais que em 2010. Então, essa diferença pequena de 19% representa muito dinheiro quando colocado no montante. Se nós conseguirmos manter esse ponto em comum, nós vamos conseguir chegar a um consenso com bastante tranquilidade.
DCI: Como ficariam os estados não produtores? Os governadores aceitariam receber menos?
CZ: O projeto que veio do Senado daria aos estados não produtores uma arrecadação para dividir entre estados e municípios de quase R$ 8 bilhões, caso a gente adote a posição de garantir o que o Rio de Janeiro e Espírito Santo receberam em 2011, isso seria R$ 2,7 bilhões a menos, ou seja, eles receberiam R$ 5,3 bilhões. O que nós estamos discutindo, na prática é isso, R$ 2,7 bilhões que serão divididos em 27 estados. Portanto, na média, são R$ 100 milhões para cada um. Nessa situação, a diferença é muito pequena e nós podemos evoluir para um acordo que evite qualquer discussão judicial. Porque se essa discussão for para o Supremo Tribunal Federal, ninguém sabe o que vai sair de lá.
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