Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Notícia
Sócios podem aprovar contas
Com 14,7% das ações, o sócio minoritário entrou na Justiça para invalidar os votos dos dois controladores que, segundo ele, teriam aprovado indevidamente os próprios gastos.
01/01/1970 00:00:00
A aprovação das contas de empresas pelos próprios sócios administradores só pode ser anulada quando for demonstrada a ocorrência de dano e abuso do poder de voto dos acionistas. Esse foi o entendimento da Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao reverter uma sentença de primeiro grau que havia anulado o resultado da assembleia da companhia Ordene Comércio e Participações, em que a prestação de contas de 2008 fora aprovada, por dois dos três sócios. Com sede em Itu, a Ordene é controladora da Guarany Indústria e Comércio, fabricante de corantes, pulverizadores e máquinas para aplicação de defensivos agrícolas.
Com 14,7% das ações, o sócio minoritário entrou na Justiça para invalidar os votos dos dois controladores que, segundo ele, teriam aprovado indevidamente os próprios gastos. Ele obteve decisão favorável na primeira instância com base no parágrafo 1º dos artigos 115 e 134 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 1976), que proíbem o sócio administrador de votar a prestação de contas da empresa. A lei prevê ainda a anulação de decisão tomada pelo acionista que tem interesse conflitante com o da companhia.
Os irmãos - que ocupam a diretoria da Ordene e detêm juntos mais de 80% de participação - recorreram ao TJ-SP com a alegação de que não havia indicação de irregularidades contábeis nas contas e demonstrativos financeiros. Sustentaram ainda que, embora tenha sido contrário à aprovação das contas na assembleia realizada em março de 2009, o minoritário não apontou os eventuais prejuízos causados à companhia ou a ele. Além disso, afirmaram que o autor da ação recebeu os dividendos do período sem fazer ressalvas.
Por unanimidade, os desembargadores aceitaram os argumentos dos controladores. "Se tirassem os dois votos, o minoritário decidiria tudo. A seu bel-prazer, sem qualquer justificativa ou alegação de prejuízo, poderia sempre rejeitar as contas da empresa", disse, durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Romeu Ricupero. Na decisão, ele afirma que não é possível rejeitar as contas sem que o minoritário aponte o prejuízo causado à empresa.
O entendimento foi de que, com base na Lei das S.A, a prova do dano à companhia é indispensável para caracterizar o abuso de poder do controlador. "O prejudicado deve provar que um ato ilícito tenha lhe causado um dano patrimonial", disse Ricupero.
O advogado do sócio minoritário, Paulo Sérgio de Araújo e Silva Fabião, do Azevedo Sette Advogados, afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A câmara, a meu ver, passou por cima da lei", diz. "É muito cômodo. Gasta-se o que quer e aprovam-se contas em benefício próprio".
O advogado dos controladores, Paulo Benedito Lazzareschi, afirma que o minoritário não teve prejuízo algum. "Não faz sentido não aprovar [as contas] se não há dano. "Foi uma retaliação pelo fato de ele ter sido expulso de uma empresa controlada pela Ordene", diz. A expulsão por suposto ato de improbidade administrativa é questionada em outra ação judicial que não teve o trânsito em julgado.
Para advogados, a decisão é importante por três razões. A primeira porque os desembargadores não interpretaram a lei literalmente. "Eles ficariam escravos da regra. Nunca tinha visto entendimento parecido no Judiciário. Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, certamente haveria punição", afirma a doutora em direito e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), Viviane Muller Prado. Para ela, o caso demonstra que a proibição prevista em lei pode ser usada como instrumento de abuso de um minoritário. "O problema é colocar como requisito a demonstração de dano. Isso pode ser um tiro no pé para a efetivação da norma", afirma.
O advogado Ricardo de Almeida Vieira, do Barcellos Tucunduva Advogados aponta outro aspecto positivo da decisão: a de privilegiar o princípio da boa-fé, que norteia o Código Civil. "Em sociedades com diversos acionistas a vedação seria certa. Mas, neste caso, os controladores ficariam de mãos atadas".
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
A mudança não foi bem-vista por advogados tributaristas, que a classificam como um “calote” contra quem litiga contra a União, se for aplicada nos valores hoje depositados – ou seja, de forma retroativa
Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC
O tema também está na pauta da pesquisa
‘O sistema atual é complexo, caótico; a Reforma Tributária está aqui para simplificar’, destacou o diretor da SERT/MF, Daniel Loria
Plataforma Lupa permite a consulta e o monitoramento de dados em tempo real
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto digital surgiu como uma solução mais eficiente e confiável
Esforço conjunto reforça a importância do respeito ao valor social do trabalho e à erradicação de condutas discriminatórias.
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A tributação sobre compras de serviços e tecnologias do exterior ainda é um mistério para muitas empresas e até mesmo contabilidades no Brasil
A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes