Julgamento definirá se os empregadores devem continuar a garantir aos funcionários os direitos que foram extintos pela reforma trabalhista
Notícia
Turma mantém nulidade de redução de adicional de periculosidade
O trabalhador conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a receber a diferença do percentual e seus reflexos.
01/01/1970 00:00:00
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Norpel Pelotização do Norte S. A. contra decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que a condenou ao pagamento, a um eletricista, do valor integral do adicional de periculosidade, reduzido por meio de acordo coletivo. A Turma, à unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, no sentido de que o adicional decorre de medida de saúde e segurança do trabalho e, portanto, trata-se de direito indisponível, não sujeito a flexibilização por negociação coletiva.
Os acordos coletivos firmados entre a Norpel (prestadora de serviços à Companhia Vale do Rio Doce, também parte do processo) e o Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo (Sindimetal) estabeleceram o percentual de 24% para o adicional de periculosidade dos eletricistas. A CLT determina, porém, que o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado o adicional de 30%. O trabalhador conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a receber a diferença do percentual e seus reflexos.
A Norpel, ao recorrer ao TST, alegou que o acordo coletivo previa o pagamento de percentual diferenciado do adicional conforme as atividades desenvolvidas pelo empregado e o tempo de exposição ao agente perigoso. No caso dos eletricitários, o percentual variava entre 12% e 24%. Para a empresa, a decisão da Justiça do Trabalho do ES contrariou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que assegura ao trabalhador o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho.
O relator, porém, afastou a argumentação. “Havendo conflito de regras jurídicas a serem aplicadas numa determinada situação, predomina, na Justiça do Trabalho, a norma mais favorável ao trabalhador”, esclareceu. Maurício Godinho Delgado observou que as normas autônomas coletivas podem prevalecer apenas quando estabelecem um padrão de direitos superior ao padrão geral da legislação, ou quando o objeto da transação forem parcelas de indisponibilidade apenas relativa. No caso, a regra legal é “francamente mais favorável ao trabalhador”, concluiu.
O ministro lembrou que a tendência do TST é a de conferir importância especial às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho mesmo diante de normas coletivas negociadas. Citou como exemplo a Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1, que considera inválida cláusula coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada, e assinalou que, com o cancelamento do item II da Súmula 364, o entendimento que prevalece é o de que a fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco é vedada pela ordem jurídica, ainda que haja previsão em norma coletiva.
Processo: RR-1000-24.2005.5.17.0014
Notícias Técnicas
Ministra Esther Dweck participou, nesta segunda-feira, do evento promovido pelo jornal Folha de S. Paulo, em parceria com o Movimento Pessoas à Frente. Secretário de Gestão do MGI, Roberto Pojo, também participou dos debates
Conjunto de inciativas inclui painel municipalista, catálogo de serviços e curso para preparar equipes durante transição e primeiros 100 dias de governo local
Na decisão de 6 de novembro, comitê votou por aumentar a taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual, elevando a Selic a 11,25%
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas
Normas atrelavam remuneração de procuradores de Justiça e do estado aos subsídios dos ministros do STF
Iniciativa precisa do apoio de 171 deputados federais para tramitar no Congresso Nacional
Números foram divulgados pelo Banco Central. Mercado também aumentou projeção de inflação para 2025 e 2026.
Negociações entram na terceira semana, sem indicativo claro de anúncio. Medidas, que estão em estudo, ainda não foram detalhadas
A decisão priorizou o princípio de acesso à Justiça e a condição econômica do empregado
Notícias Empresariais
É possível garantir direitos previdenciários apresentando documentos alternativos através dos canais de atendimento do INSS
Com o limite de faturamento congelado desde 2018, projetos de lei em tramitação buscam ajustar o teto para até R$ 130 mil anuais e facilitar a expansão de negócios no regime MEI
Foram aplicadas duas multas que totalizam a quantia de R$ 847.432,46, além de duas determinações de publicação extraordinária das decisões sancionatórias e uma declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
Com a adesão, o Pacto Brasil passa a contar com 13 apoiadores institucionais e com 225 empresas participantes
Tem empresas do Simples Nacional? Elas geram créditos de ICMS? Nesse artigo vamos falar sobre isso!
Thiago Amaral afirmou que o compartilhamento de informações com instituições financeiras tende a oferecer soluções mais personalizadas.
Dezenas de empreendimentos em ruas com alto fluxo de pessoas estão em planejamento ou em construção para atender demandas de consumidores e lojistas com planos de expansão
Levantamento revela quais as 17 principais soft skills em alta no mercado de trabalho
Ao receber uma proposta de emprego, diversos fatores devem ser considerados. Descubra como avaliar salário, benefícios, cultura organizacional e planos de carreira para tomar a decisão certa
O Feriado nacional existe desde 1949. A legislação brasileira determina alguns benefícios para quem vai trabalhar durante a data.
Notícias Melhores
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs