Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
CTIS pagará diferença salarial a analista contratada como recepcionista
O pagamento das diferenças tem fundamento no artigo 460 da CLT
01/01/1970 00:00:00
Contratar empregada para prestação de serviços em determinada função e exigir-lhe a execução de tarefas mais complexas, sem remuneração correspondente, é caso de alteração contratual ilícita. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer sentença que determinou o pagamento de diferenças salariais a uma funcionária contratada pela CTIS - Informática Ltda. como recepcionista, mas que, na verdade, sempre trabalhou como analista de processos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia excluído as diferenças salariais decorrentes de desvio funcional da condenação imposta à empresa pelo juízo de primeira instância. Ao reformar a sentença, o Regional julgou que a pretensão da trabalhadora não teria respaldo legal. No entanto, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso de revista no TST, considerou “inadmissível que a ausência de norma específica sirva de respaldo para o enriquecimento ilícito da empregadora”.
Na avaliação do ministro Caputo Bastos, o caso constitui alteração contratual ilícita por parte da empregadora, manifestamente prejudicial à trabalhadora, e vedada pelo artigo 468 da CLT. O relator concluiu que a configuração do desvio de função em razão da alteração do pactuado pelo empregador “é o que basta para o deferimento da pretensão”. O pagamento das diferenças tem fundamento no artigo 460 da CLT, que garante ao empregado receber salário igual “ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante”.
O ministro ressaltou, ainda, que o TST já firmou entendimento de que são devidas as diferenças salariais na hipótese de desvio de função, conforme a Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 . Em decisão unânime, a Segunda Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento ao recurso da trabalhadora, restabelecendo a sentença que determinou o pagamento das diferenças.
Complexidade
A trabalhadora, admitida pela CTIS em 01/10/2001 e dispensada em 25/06/2003, quando recebia a remuneração de R$ 889,70, trabalhava numa agência do INSS em São Paulo. Segundo a 65ª Vara do Trabalho de São Paulo, a CTIS foi contratada pelo órgão previdenciário, que terceirizou parte das atividades de análise dos processos de concessão e alteração de aposentadorias.
Conforme depoimentos, a autora tinha como atividades o recebimento de documentos dos segurados, prestação de informações, montagem, protocolo e análise dos processos previdenciários. Embora em sua carteira de trabalho constasse o cargo de recepcionista, na verdade ela exercia as funções inerentes ao cargo de analista de processos. Decidiu, então, pleitear em juízo a diferença, alegando que a empresa se beneficiou do seu trabalho em função mais especializada, mas lhe pagou remuneração relativa a função menos complexa.
Para isso, esclareceu a diferença entre as atividades de cada uma dessas funções. Segundo ela, a recepcionista apenas recepciona os documentos, dando entrada no pedido de benefícios, protocolando-os. Já o analista de processos efetua a análise dos benefícios requeridos pelo interessado, faz os despachos a eles relativos e cuida de todo o processo de análise. Além disso, efetua o cadastramento de clientes e empresas.
Com base na prova oral colhida, a VT de São Paulo concluiu que houve o desvio funcional alegado pela trabalhadora, mas não pôde deferir a remuneração mensal de outra empregada apresentada como paradigma, porque esta exercia também atividades de supervisão, recebendo, para isso, R$1.636,18. Assim, na ausência de outro elemento para a fixação da remuneração como analista de processos, o juízo de origem fixou o salário devido em R$ 1.262,94, correspondente a 50% da diferença entre o salário da autora e da supervisora.
Processo: RR - 150600-80.2005.5.02.0065
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
A Receita Federal estima recuperar aproximadamente 400 milhões de reais entre tributos e multas devidos até o momento.
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF.
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Medida visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Para a confederação do comércio, 2025 será “mais desafiador” no setor diante da tendência de aperto monetário, pelo menos no primeiro semestre
O país amarga uma taxa de desemprego mais alta para a população negra, principalmente, para as mulheres negras
A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF