A fraude acontece por meio de cartas falsas com o logotipo da Receita Federal, induzindo o destinatário a acessar um site enganoso ou pagar boletos inexistentes
Notícia
Com crédito a receber e beneficiado por gratuidade, trabalhador não paga perícia
O laudo pericial, porém, não lhe foi favorável, ou seja , ele foi sucumbente no objeto da perícia, cabendo-lhe, então, em princípio, o ônus do pagamento do perito.
01/01/1970 00:00:00
Ao ter seu pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade julgado improcedente, um encarregado de transportes, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, foi condenado a pagar os honorários do perito, porque tinha créditos a receber da empregadora. O trabalhador só conseguiu reformar a condenação no Tribunal Superior do Trabalho, porque a Sexta Turma entendeu que ele está isento do pagamento, de acordo com o que estabelece o artigo 790-B da CLT.
Segundo esse artigo, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita – ou seja, à parte “perdedora”. O caso do ex-encarregado de transportes da Empresa Ita de Turismo Ltda. (Emitur) encaixa-se exatamente na exceção prevista na lei. Afinal, a concessão da justiça gratuita ao trabalhador já tinha sido efetivada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
Demitido em novembro de 2007, após mais de 16 anos de serviço para a Emitur, o encarregado, que chegou a ser gerente de operações, ajuizou a reclamação trabalhista requerendo o adicional. O laudo pericial, porém, não lhe foi favorável, ou seja , ele foi sucumbente no objeto da perícia, cabendo-lhe, então, em princípio, o ônus do pagamento do perito.
No entanto, a 4ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) reconheceu-lhe, entre outros, o direito a receber horas extras e remuneração em dobro por trabalho em domingos e feriados. Assim, como tinha créditos a receber, o juízo de primeira instância responsabilizou-o pelo pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1 mil, mesmo sendo ele beneficiário da justiça gratuita.
O autor recorreu ao TRT/MG, que manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 600,00. No recurso ao TST, o trabalhador alegou que não podia ser responsabilizado pelo pagamento de honorários periciais, pois lhe foi deferida a assistência judiciária gratuita. Enfatizou que a responsabilidade deveria recair sobre a União, com o pagamento dos honorários periciais custeado com recursos do Programa de Trabalho Assistência Jurídica a Pessoas Carentes.
TST
A Sexta Turma deu razão ao trabalhador. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, o TST tem entendido que, sendo reconhecida a condição de carência do reclamante sucumbente, “o Estado deve garantir a isenção do pagamento de todas as despesas processuais”. Por essa razão, esclareceu, “embora não tenha a União participado da relação jurídica processual, deve ser responsabilizada a cumprir o pagamento dos honorários periciais”. O relator destacou, ainda, que o pagamento deverá seguir o procedimento específico fixado na Resolução 35/07 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Além de fixar uma série de requisitos que devem ser atendidos simultaneamente, a resolução, em seu artigo 1º, estabelece que os Tribunais Regionais do Trabalho destinarão recursos orçamentários para o pagamento de honorários periciais sempre que o benefício da justiça gratuita for concedido à parte sucumbente na pretensão. Em seu parágrafo único, afirma que os valores serão registrados sob a rubrica Assistência Judiciária a Pessoas Carentes, “em montante estimado que atenda à demanda da Região, segundo parâmetros que levem em conta o movimento processual”.
Processo: RR - 64900-09.2008.5.03.0032
Notícias Técnicas
A proposta pretende ampliar o processo de inscrição automática para o “estoque” de trabalhadores assim como para os planos de instituidores
Objetivo é agilizar o processo de reconhecimento de direitos dos segurados dos dois países
Essa pesquisa tem como objetivo balizar os trabalhos e decisões a serem adotadas acerca da adoção dessas normas, a fim de promover uma implementação mais eficiente e assertiva das novas regras
Engenheiro não conseguiu receber horas extras
Beneficiados nascidos entre os meses de março e abril receberão até um salário mínimo nesta terceira fase. Valores ficarão disponíveis até o dia 29 de dezembro
Valores variam de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, dependendo de quantos meses a pessoa trabalhou em 2023.
Ela disponibilizou funcionalidade no PGMEI que permite o pagamento de mais de um período de apuração em um único documento de arrecadação
Valor estava desatualizado desde a alta do mínimo, em janeiro. Agora, quem recebe até R$ 3.036 mensais não precisa recolher IR; projeto em tramitação eleva valor para R$ 5 mil
Após acordo, médicos voltam ao trabalho e Ministério da Previdência Social vai repor os dias descontados
Notícias Empresariais
O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional
O evento, realizado pelo Centro Sebrae de Sustentabilidade (CSS), faz parte das ações da instituição na preparação para a COP30
Estudo da CNC mostra que ficou mais caro também comprar outros produtos típicos, como bacalhau e azeite
Índice acumulou uma elevação de 8,71% em 12 meses
Empresas de ramos como o automotivo e o calçadista estão otimistas com novas perspectivas do governo Milei
O Sebrae está envolvido no projeto e apoia o Memp em diversas frentes de atuação. O ministério apresentou oito eixos
Na última sexta-feira, a moeda norte-americana recuou 0,46%, cotada a R$ 5,8713. Já o principal índice da bolsa de valores avançou 1,31%, aos 127.682 pontos
Encontros sobre comércio entre representantes dos dois países continuarão virtual e regularmente
Expectativas de inflação também se deterioraram, atingindo nível mais alto desde 1981, em meio à inquietação com a escalada das tensões comerciais
Taxação dos Estados Unidos aumenta a probabilidade de estímulo à economia chinesa, aponta o banco
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade