Julgamento definirá se os empregadores devem continuar a garantir aos funcionários os direitos que foram extintos pela reforma trabalhista
Notícia
Preposto não fala nada em audiência e empresa é julgada à revelia
A Quarta Turma explica que, conforme o mesmo artigo 847 da CLT, não havendo acordo, a empregadora teria vinte minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação.
01/01/1970 00:00:00
Alegar cerceamento do direito de defesa, porque o juiz, na audiência inaugural, não indagou ao preposto sobre sua disposição para apresentar defesa oral e a empresa foi julgada à revelia, não ajudou a Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda. a mudar o rumo da reclamação trabalhista. Em decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa teve rejeitados os seus embargos na sessão de terça-feira, dia 22.
Inconformada com a decisão no recurso de revista, não conhecido, a empresa recorreu à SDI-1. Pelo entendimento da Quarta Turma, que julgou a revista, não há determinação legal de que o magistrado, na audiência inaugural, indague ao preposto sobre sua intenção em apresentar especificamente a defesa de forma oral, “até porque este é um dos meios legalmente previstos para tanto”. A empresa vem sustentando que não foi observado o artigo 847 da CLT, tendo ocorrido nulidade processual devido ao cerceamento do direito de defesa. No mesmo dia da audiência, a empregadora ingressou com petição, alegando que não lhe foi dada oportunidade para defesa oral e postulando o acolhimento da contestação.
A Quarta Turma explica que, conforme o mesmo artigo 847 da CLT, não havendo acordo, a empregadora teria vinte minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação. Segundo o colegiado, a empresa teve oportunidade de se defender, mas “sua própria inércia acarretou a declaração de revelia”. Esclareceu a Quarta Turma, ainda, que o simples comparecimento à audiência não afasta os efeitos da revelia - que trata da ausência de contestação aos pedidos elaborados na petição inicial.
De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o preposto não esboçou, na audiência, nenhum propósito de oferecimento de defesa. Além do mais, registra o TRT, “é a própria empresa que afirma o alheamento dele às questões técnicas do processo”, o que, segundo o Regional, demonstraria que o representante não tinha capacidade e discernimento para produzir contestação, por ser essencialmente técnica. Para o TRT, é “inadmissível que se pretenda transferir ao juízo, mediante injustificável desvirtuamento do ocorrido, a incúria da própria parte”.
Na SDI-1, o relator do recurso de embargos, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que “não é facultado ao reclamado, em momento posterior à audiência, protocolizar a contestação na secretaria”. O relator concluiu, então, que, “não tendo a reclamada, na audiência em que estava representada por seu preposto, oferecido defesa, resulta forçoso concluir pela extemporaneidade da contestação protocolizada na secretaria da Vara quando já iniciada a audiência inaugural. Correta, portanto, a aplicação da pena de revelia”. Diante dos fundamentos do relator, a SDI-1 decidiu não conhecer dos embargos. (E -RR - 25400-39.2005.5.10.0001)
Notícias Técnicas
Ministra Esther Dweck participou, nesta segunda-feira, do evento promovido pelo jornal Folha de S. Paulo, em parceria com o Movimento Pessoas à Frente. Secretário de Gestão do MGI, Roberto Pojo, também participou dos debates
Conjunto de inciativas inclui painel municipalista, catálogo de serviços e curso para preparar equipes durante transição e primeiros 100 dias de governo local
Na decisão de 6 de novembro, comitê votou por aumentar a taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual, elevando a Selic a 11,25%
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas
Normas atrelavam remuneração de procuradores de Justiça e do estado aos subsídios dos ministros do STF
Iniciativa precisa do apoio de 171 deputados federais para tramitar no Congresso Nacional
Números foram divulgados pelo Banco Central. Mercado também aumentou projeção de inflação para 2025 e 2026.
Negociações entram na terceira semana, sem indicativo claro de anúncio. Medidas, que estão em estudo, ainda não foram detalhadas
A decisão priorizou o princípio de acesso à Justiça e a condição econômica do empregado
Notícias Empresariais
É possível garantir direitos previdenciários apresentando documentos alternativos através dos canais de atendimento do INSS
Com o limite de faturamento congelado desde 2018, projetos de lei em tramitação buscam ajustar o teto para até R$ 130 mil anuais e facilitar a expansão de negócios no regime MEI
Foram aplicadas duas multas que totalizam a quantia de R$ 847.432,46, além de duas determinações de publicação extraordinária das decisões sancionatórias e uma declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
Com a adesão, o Pacto Brasil passa a contar com 13 apoiadores institucionais e com 225 empresas participantes
Tem empresas do Simples Nacional? Elas geram créditos de ICMS? Nesse artigo vamos falar sobre isso!
Thiago Amaral afirmou que o compartilhamento de informações com instituições financeiras tende a oferecer soluções mais personalizadas.
Dezenas de empreendimentos em ruas com alto fluxo de pessoas estão em planejamento ou em construção para atender demandas de consumidores e lojistas com planos de expansão
Levantamento revela quais as 17 principais soft skills em alta no mercado de trabalho
Ao receber uma proposta de emprego, diversos fatores devem ser considerados. Descubra como avaliar salário, benefícios, cultura organizacional e planos de carreira para tomar a decisão certa
O Feriado nacional existe desde 1949. A legislação brasileira determina alguns benefícios para quem vai trabalhar durante a data.
Notícias Melhores
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs