O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Notícia
Empresa tenta reduzir carga fiscal
Quanto maior a participação da empresa estrangeira no capital da brasileira, melhor.
01/01/1970 00:00:00
Com as novas regras de subcapitalização - empréstimos obtidos com empresas vinculadas no exterior -, instituídas pela Lei nº 12.249, tributaristas debruçam-se para encontrar alternativas ao aumento da carga tributária nessas operações. Fruto da conversão da Medida Provisória nº 472, a nova legislação trouxe limitações ao abatimento dos juros pagos nesses empréstimos no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Afinal, juntos, os tributos abocanham 34% do lucro das empresas.
No mercado internacional, é muito comum que empresas peguem empréstimos com companhias vinculadas, com ou sem participação no seu capital. As participações no capital são as relações entre matriz e subsidiárias das grandes multinacionais. Há mais de 40 anos, a maioria dos países europeus, alguns asiáticos e os Estados Unidos possuem regras de subcapitalização, mas só agora o Brasil passa a ter esse tipo de norma. Um dos objetivos é evitar que sócios sejam remunerados totalmente, ou num percentual muito alto, por juros e não por dividendos - o que pode levar à autuação pelo Fisco.
A Lei nº 12 .249 determina que se a relação é com vinculada localizada em paraíso fiscal, a dedutibilidade dos juros deve ser limitada a 30% do patrimônio líquido da empresa brasileira. Mas se a empresa vinculada no exterior não está em paraíso fiscal, o limite é diferente. Se a empresa no exterior tem participação no capital da empresa no Brasil, o valor que ela pode emprestar é igual a duas vezes o patrimônio líquido correspondente à participação. Mas, se a empresa vinculada no exterior não tem participação na brasileira, o valor do endividamento não pode ser superior a duas vezes o valor patrimônio líquido da empresa no Brasil.
Quanto maior a participação da empresa estrangeira no capital da brasileira, melhor. Se não for o caso, é mais vantajoso pegar emprestado de empresa vinculada que não tenha participação na brasileira. Essa é uma das conclusões do consultor da KPMG, Roberto Haddad. Ele explica que se a empresa no exterior tem, por exemplo, 80% do capital da brasileira, o limite de endividamento da empresa nacional é igual a duas vezes 80% do seu patrimônio líquido. "Se for de empresa ligada que não participa do capital da brasileira, o limite equivale a duas vezes do seu patrimônio inteiro. Assim, a empresa nacional pode se endividar mais."
Outra alternativa levantada é o empréstimo com banco nacional, porém, com avalista que seja empresa vinculada no exterior. Haddad defende que essa seria uma opção para escapar das limitações de dedutibilidade dos juros, mas admite que o texto da lei pode levar a outra interpretação do Fisco.
A capitalização é uma das ferramentas mais bem avaliadas pelos tributaristas para diminuir, ao máximo, o impacto das regras de subcapitalização. A advogada Eloisa Curi, do escritório Demarest & Almeida, diz que a empresa estrangeira pode aumentar sua participação no capital da sociedade brasileira usando crédito do empréstimo. "Isso até chegar ao limite de dedutibilidade da nova lei, na proporção de dois por um", diz. Na prática, até que o valor do empréstimo seja igual a duas vezes o patrimônio líquido correspondente à participação.
A antecipação do pagamento de outros contratos como o de pagamento por royalties, por exemplo, é uma das sugestões do advogado Marco Monteiro, do Veirano Advogados. Diminuindo-se o passivo da empresa e aumentando seu patrimônio líquido. "E quanto maior o patrimônio líquido, maior a possibilidade de endividamento", afirma. Além disso, buscar capital com terceiros também já é cogitado. Segundo a consultora Elidie Palma Bifano, da Pricewaterhouse&Coopers, a sociedade brasileira pode passar a emitir títulos para captar recursos com não vinculadas para não ultrapassar os limites para a subcapitalização.
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