Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Notícia
Falta de previsão no currículo da escola não impede realização de estágio em empresa
A RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. conseguiu, na Justiça do Trabalho
01/01/1970 00:00:00
A RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. conseguiu, na Justiça do Trabalho, cancelar multa, aplicada por Delegacia Regional do Trabalho, por utilizar estagiários do curso de administração de empresas que não têm previsão de estágio profissionalizante no currículo. Já na primeira instância, foi julgada procedente a ação anulatória da empresa do Rio Grande do Sul contra a União Federal para anular o auto de infração, considerando que o texto da Lei 6.494/77 não limita a realização de estágio a sua previsão no currículo do curso.
No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou apelo da União Federal, representada pela Procuradoria-Geral da União, ao negar provimento a agravo de instrumento. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença, por considerar que a Lei 6.494/77 não limita a possibilidade da realização do estágio com exigência de que conste no currículo do curso, apenas estabelece requisitos legais à realização do estágio, entre eles o de estar o estagiário frequentando regularmente cursos de educação superior.
Ao verificar as provas documentais, o Tribunal Regional considerou que, sob o ponto de vista formal, os estágios em discussão foram validamente desenvolvidos. E, por entender que a contratação dos oito estagiários do curso de administração ocorreu em respeito aos requisitos formais previstos na Lei 6.494/77, julgou que deveria ser mantida a desconstituição do auto de infração.
No entanto, o TRT ressaltou que, caso seja apurado, em ação própria, o desvirtuamento do contrato de estágio, a decisão atual não impede o futuro reconhecimento do vínculo de emprego entre os estagiários constantes no auto de infração e a RBS, pois na ação em questão foram analisados apenas aspectos formais relativos à possibilidade de aplicação de multa à empresa.
Em seu exame do agravo de instrumento, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, concluiu que não houve violação literal dos dispositivos mencionados pela União Federal, como exige o artigo 896, “c”, da CLT. A relatora observou que, nos artigos da Lei 6.494/77, citados pela União, não há referência à obrigatoriedade de que os estágios sejam previstos na grade curricular do curso.
A União baseou-se no parágrafo 3º do artigo 1º da lei que diz que “os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendário escolares” e no parágrafo 1º do artigo 3º, que estabelece que os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da lei.
Na verdade, segundo os dispositivos em questão, afirma a relatora, “é necessário, apenas, que os alunos estejam regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, o que é o caso dos autos, bem como que as atividades desenvolvidas estejam em conformidade com os currículos desses cursos”.
A ministra Dora destacou, ainda, que a previsão do parágrafo 1º do artigo 3º da lei, “diz respeito aos estágios instituídos na grade curricular, o que não implica reconhecer que seria obrigatória a previsão curricular do estágio”. A Oitava Turma acompanhou o voto da ministra Dora e negou provimento ao agravo de instrumento da União. Estava impedida a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Participou do julgamento, para compor o quórum, o juiz convocado Roberto Pessoa. (AIRR - 83240-84.2006.5.04.0018)
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
INSS oferece três opções de alíquotas diferenciadas para quem é do Lar
Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Empresas do Simples Nacional podem reaver ICMS ST pago indevidamente via judicial. Identifique valores pagos a mais, reúna documentos e ajuíze ação para recuperação.
As três faixas que concentraram o aumento de vagas preenchidas foram as de 40 a 49 anos (alta de 0,5%), de 50 a 59 (0,4%) e de 60 anos (0,3%)
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes