A fraude acontece por meio de cartas falsas com o logotipo da Receita Federal, induzindo o destinatário a acessar um site enganoso ou pagar boletos inexistentes
Notícia
Falta de previsão no currículo da escola não impede realização de estágio em empresa
A RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. conseguiu, na Justiça do Trabalho
01/01/1970 00:00:00
A RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. conseguiu, na Justiça do Trabalho, cancelar multa, aplicada por Delegacia Regional do Trabalho, por utilizar estagiários do curso de administração de empresas que não têm previsão de estágio profissionalizante no currículo. Já na primeira instância, foi julgada procedente a ação anulatória da empresa do Rio Grande do Sul contra a União Federal para anular o auto de infração, considerando que o texto da Lei 6.494/77 não limita a realização de estágio a sua previsão no currículo do curso.
No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou apelo da União Federal, representada pela Procuradoria-Geral da União, ao negar provimento a agravo de instrumento. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença, por considerar que a Lei 6.494/77 não limita a possibilidade da realização do estágio com exigência de que conste no currículo do curso, apenas estabelece requisitos legais à realização do estágio, entre eles o de estar o estagiário frequentando regularmente cursos de educação superior.
Ao verificar as provas documentais, o Tribunal Regional considerou que, sob o ponto de vista formal, os estágios em discussão foram validamente desenvolvidos. E, por entender que a contratação dos oito estagiários do curso de administração ocorreu em respeito aos requisitos formais previstos na Lei 6.494/77, julgou que deveria ser mantida a desconstituição do auto de infração.
No entanto, o TRT ressaltou que, caso seja apurado, em ação própria, o desvirtuamento do contrato de estágio, a decisão atual não impede o futuro reconhecimento do vínculo de emprego entre os estagiários constantes no auto de infração e a RBS, pois na ação em questão foram analisados apenas aspectos formais relativos à possibilidade de aplicação de multa à empresa.
Em seu exame do agravo de instrumento, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, concluiu que não houve violação literal dos dispositivos mencionados pela União Federal, como exige o artigo 896, “c”, da CLT. A relatora observou que, nos artigos da Lei 6.494/77, citados pela União, não há referência à obrigatoriedade de que os estágios sejam previstos na grade curricular do curso.
A União baseou-se no parágrafo 3º do artigo 1º da lei que diz que “os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendário escolares” e no parágrafo 1º do artigo 3º, que estabelece que os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da lei.
Na verdade, segundo os dispositivos em questão, afirma a relatora, “é necessário, apenas, que os alunos estejam regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, o que é o caso dos autos, bem como que as atividades desenvolvidas estejam em conformidade com os currículos desses cursos”.
A ministra Dora destacou, ainda, que a previsão do parágrafo 1º do artigo 3º da lei, “diz respeito aos estágios instituídos na grade curricular, o que não implica reconhecer que seria obrigatória a previsão curricular do estágio”. A Oitava Turma acompanhou o voto da ministra Dora e negou provimento ao agravo de instrumento da União. Estava impedida a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Participou do julgamento, para compor o quórum, o juiz convocado Roberto Pessoa. (AIRR - 83240-84.2006.5.04.0018)
Notícias Técnicas
A proposta pretende ampliar o processo de inscrição automática para o “estoque” de trabalhadores assim como para os planos de instituidores
Objetivo é agilizar o processo de reconhecimento de direitos dos segurados dos dois países
Essa pesquisa tem como objetivo balizar os trabalhos e decisões a serem adotadas acerca da adoção dessas normas, a fim de promover uma implementação mais eficiente e assertiva das novas regras
Engenheiro não conseguiu receber horas extras
Beneficiados nascidos entre os meses de março e abril receberão até um salário mínimo nesta terceira fase. Valores ficarão disponíveis até o dia 29 de dezembro
Valores variam de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, dependendo de quantos meses a pessoa trabalhou em 2023.
Ela disponibilizou funcionalidade no PGMEI que permite o pagamento de mais de um período de apuração em um único documento de arrecadação
Valor estava desatualizado desde a alta do mínimo, em janeiro. Agora, quem recebe até R$ 3.036 mensais não precisa recolher IR; projeto em tramitação eleva valor para R$ 5 mil
Após acordo, médicos voltam ao trabalho e Ministério da Previdência Social vai repor os dias descontados
Notícias Empresariais
O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional
O evento, realizado pelo Centro Sebrae de Sustentabilidade (CSS), faz parte das ações da instituição na preparação para a COP30
Estudo da CNC mostra que ficou mais caro também comprar outros produtos típicos, como bacalhau e azeite
Índice acumulou uma elevação de 8,71% em 12 meses
Empresas de ramos como o automotivo e o calçadista estão otimistas com novas perspectivas do governo Milei
O Sebrae está envolvido no projeto e apoia o Memp em diversas frentes de atuação. O ministério apresentou oito eixos
Na última sexta-feira, a moeda norte-americana recuou 0,46%, cotada a R$ 5,8713. Já o principal índice da bolsa de valores avançou 1,31%, aos 127.682 pontos
Encontros sobre comércio entre representantes dos dois países continuarão virtual e regularmente
Expectativas de inflação também se deterioraram, atingindo nível mais alto desde 1981, em meio à inquietação com a escalada das tensões comerciais
Taxação dos Estados Unidos aumenta a probabilidade de estímulo à economia chinesa, aponta o banco
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade