Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
Unicidade contratual entre empresas de mesmo grupo afasta prescrição total
As empresas alegaram, em seus embargos à SDI-1, que o funcionário recebeu a indenização legal pelo primeiro contrato e que não houve dispensa e recontratação por uma mesma pessoa jurídica.
01/01/1970 00:00:00
Demitido de uma empresa e contratado por outra do mesmo grupo econômico, um trabalhador obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual, o que fez com que fosse aplicada, em seu caso, a prescrição quinquenal, e não a prescrição bienal. Assim, seus pedidos decorrentes do que seria o primeiro contrato poderão ser analisados pela Justiça do Trabalho no período relativo a até cinco anos antes da data de ajuizamento da reclamação. Os empregadores não obtiveram sucesso no recurso de embargos apresentados à Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1), que manteve a decisão da Quinta Turma.
O segundo contrato teve início em 1991 e a reclamação foi proposta em 1995. Assim, segundo o TST, o período de 1990 a 1991 deve ser apreciado pela Justiça do Trabalho. Porém, o tempo anterior a 1990, não, pois está fora dos cinco anos anteriores à ação previstos na CLT. Ao reconhecer a unicidade contratual, a Quinta Turma determinou o retorno do processo à primeira instância para que sejam examinados os pedidos relativos ao primeiro contrato - pagamento de reflexos de diárias, passagens aéreas e salário in natura-veículo - não alcançados pela prescrição parcial quinquenal.
As empresas alegaram, em seus embargos à SDI-1, que o funcionário recebeu a indenização legal pelo primeiro contrato e que não houve dispensa e recontratação por uma mesma pessoa jurídica. Para poder examinar os embargos, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator, considerou haver divergência jurisprudencial entre as Turmas do TST, devido à decisão juntada ao recurso, em que a Segunda Turma julgou que, tendo sido o contrato rescindido legalmente e o trabalhador admitido por empresa com personalidade jurídica própria, não há direito à contagem do tempo anterior nem aos benefícios pagos pelo antigo empregador.
Quanto ao mérito da questão, no entanto, o relator adotou entendimento de nova corrente doutrinária. Por esse posicionamento, o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, que prevê a responsabilidade solidária das empresas componentes de grupo econômico, deve ser interpretado no sentido de reconhecer a responsabilidade ampla das empresas quanto às obrigações derivadas do contrato de emprego, considerados, assim, como empregador único.
O ministro Lelio Bentes ressalta que o novo entendimento “decorre do princípio de simetria, que prevê a correspondência entre direitos e deveres”. O relator esclarece que a lei atribui às empresas do mesmo grupo econômico o dever da responsabilidade solidária pelos efeitos da relação de emprego; por outro lado, cabe às empresas o direito de se valer do trabalho do empregado e, a este, o dever de prestar seus serviços para o grupo. Assim, ao ser designado para atuar em outra empresa do grupo, não ficou caracterizado o término do contrato de emprego do trabalhador, “impondo-se a contagem dos períodos sucessivamente laborados, no âmbito do mesmo grupo econômico”, conclui o ministro.
A decisão da Quinta Turma de reconhecer a unicidade contratual - diante da prestação de serviços do empregado em períodos sucessivos a duas empresas do mesmo grupo – e, consequentemente, afastar a prescrição total está, segundo o ministro Lelio Bentes, em conformidade com o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT. Ressaltou, ainda, que esse resultado está amparado no artigo 9º da CLT, que considera nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar a aplicação dos preceitos da norma trabalhista. A respeito disso, o ministro lembra um antigo direito, não mais vigente, à indenização pela estabilidade decenal, obtida após dez anos do contrato de trabalho e que seria perdida com a interrupção.
O relator observou, também, que a falta de registro, no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a respeito do pagamento de verbas rescisórias do “primeiro contrato”, impede o exame sob esse prisma, de acordo com a Súmula 297 do TST. A SDI-1, então, seguiu o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa e negou provimento aos embargos empresariais. (E-RR - 619969-29.1999.5.02.5555)
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
A Receita Federal estima recuperar aproximadamente 400 milhões de reais entre tributos e multas devidos até o momento.
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF.
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Medida visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Para a confederação do comércio, 2025 será “mais desafiador” no setor diante da tendência de aperto monetário, pelo menos no primeiro semestre
O país amarga uma taxa de desemprego mais alta para a população negra, principalmente, para as mulheres negras
A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF