A fraude acontece por meio de cartas falsas com o logotipo da Receita Federal, induzindo o destinatário a acessar um site enganoso ou pagar boletos inexistentes
Notícia
Norma coletiva pode reduzir, mas não suprimir intervalo intrajornada
Converter o período destinado ao intervalo não usufruído de 30 minutos diários em remuneração através de pagamento de bonificação-lanche não é um ajuste coletivo que possa ser reconhecido pela Justiça do Trabalho
01/01/1970 00:00:00
Converter o período destinado ao intervalo não usufruído de 30 minutos diários em remuneração através de pagamento de bonificação-lanche não é um ajuste coletivo que possa ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, mesmo se tratando de categorias cujas atividades ocorram em condições especiais, como as relacionadas a transporte coletivo urbano. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que manda pagar, acrescido de 50%, o valor referente ao tempo de intervalo para descanso não usufruído.
Para a SDI-1, o acordo colocado em prática pela empresa Executiva Transportes Urbanos Ltda. representa uma ofensa à proteção da saúde e da segurança do trabalhador, considerados princípios irrenunciáveis, conforme o novo entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 342. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de embargos, esclarece que a atual orientação, revisada recentemente, em novembro de 2009, “apenas possibilita dar validade a um intervalo menor para a categoria, mas não admitiu a supressão”.
Direito irrenunciável
O cobrador reclamou e conseguiu que a 2ª Vara do Trabalho de Santos atendesse a seu pedido quanto ao intervalo. Além disso, ele ainda pretendia, mas não conseguiu, reconhecimento de rescisão indireta, porque a empresa o havia desviado de função, colocando-o como vendedor de bilhetes, em local inseguro, com grande quantidade de assaltos, sem nenhum treinamento ou proteção, e sujeito a intempéries. Para o trabalhador, a mudança representava falta grave patronal. Para a Vara de Santos, porém, não era caso de rescisão indireta, pois a transferência foi prevista em negociação coletiva da categoria.
No entanto, após recurso da empregadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) retirou o pagamento com acréscimo da condenação imposta à empresa. Com recurso ao Tribunal Superior do Trabalho para reverter a situação, o trabalhador inicialmente não obteve êxito, pois a Terceira Turma manteve o posicionamento do Tribunal Regional, considerando válida a cláusula coletiva que prevê, em jornada ininterrupta de sete horas e 33 minutos, a supressão do intervalo intrajornada - convertido em remuneração, devido às peculiaridades das atividades desenvolvidas pela categoria.
O trabalhador, então, interpôs embargos à SDI-1. Em sua análise do recurso, o ministro Corrêa da Veiga, apesar de ressaltar que a jurisprudência do TST tem prestigiado os itens pactuados em norma coletiva, invocando o princípio da autonomia da vontade coletiva, em que as partes estabelecem condições de trabalho compatíveis com a necessidade da categoria profissional e a possibilidade da classe empresarial, destacou que a jurisprudência tem também traçado limites à interpretação a ser dada, “com o fim de garantir o respeito a princípios inafastáveis de proteção à saúde e à segurança do trabalhador, como no caso do intervalo para descanso intrajornada”.
A OJ 342 pressupõe que, diante da natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho dos condutores e cobradores de transporte público coletivo urbano rodoviário, é válido acordo que estipule redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, e com intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. Quanto ao cobrador da Executiva Transportes, porém, o caso foi de supressão total do intervalo, e não de redução. Diante disso, o relator concluiu não ter como reconhecer o ajuste, “por representar ofensa a princípio irrenunciável trabalhista” e a SDI-1 restabeleceu a sentença.
(RR - 67800-96.2003.5.02.0442 - Fase Atual: E-ED Numeração antiga: E-ED-RR - 678/2003-442-02-00.7)
Notícias Técnicas
A proposta pretende ampliar o processo de inscrição automática para o “estoque” de trabalhadores assim como para os planos de instituidores
Objetivo é agilizar o processo de reconhecimento de direitos dos segurados dos dois países
Essa pesquisa tem como objetivo balizar os trabalhos e decisões a serem adotadas acerca da adoção dessas normas, a fim de promover uma implementação mais eficiente e assertiva das novas regras
Engenheiro não conseguiu receber horas extras
Beneficiados nascidos entre os meses de março e abril receberão até um salário mínimo nesta terceira fase. Valores ficarão disponíveis até o dia 29 de dezembro
Valores variam de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, dependendo de quantos meses a pessoa trabalhou em 2023.
Ela disponibilizou funcionalidade no PGMEI que permite o pagamento de mais de um período de apuração em um único documento de arrecadação
Valor estava desatualizado desde a alta do mínimo, em janeiro. Agora, quem recebe até R$ 3.036 mensais não precisa recolher IR; projeto em tramitação eleva valor para R$ 5 mil
Após acordo, médicos voltam ao trabalho e Ministério da Previdência Social vai repor os dias descontados
Notícias Empresariais
O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional
O evento, realizado pelo Centro Sebrae de Sustentabilidade (CSS), faz parte das ações da instituição na preparação para a COP30
Estudo da CNC mostra que ficou mais caro também comprar outros produtos típicos, como bacalhau e azeite
Índice acumulou uma elevação de 8,71% em 12 meses
Empresas de ramos como o automotivo e o calçadista estão otimistas com novas perspectivas do governo Milei
O Sebrae está envolvido no projeto e apoia o Memp em diversas frentes de atuação. O ministério apresentou oito eixos
Na última sexta-feira, a moeda norte-americana recuou 0,46%, cotada a R$ 5,8713. Já o principal índice da bolsa de valores avançou 1,31%, aos 127.682 pontos
Encontros sobre comércio entre representantes dos dois países continuarão virtual e regularmente
Expectativas de inflação também se deterioraram, atingindo nível mais alto desde 1981, em meio à inquietação com a escalada das tensões comerciais
Taxação dos Estados Unidos aumenta a probabilidade de estímulo à economia chinesa, aponta o banco
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade