Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Saiba como declarar os ganhos de processo trabalhista no Imposto de Renda
01/01/1970 00:00:00
Os contribuintes que venceram processos trabalhistas na Justiça precisam informar os valores recebidos na declaração do Imposto de Renda. As menções são limitadas aos pagamentos realizados em 2023. Caso a disputa ainda esteja em andamento ou exista a possibilidade de recurso da empresa, é necessário esperar pela conclusão do caso.
Antes de preencher a declaração, o passo inicial é entender compreender os valores recebidos. Assim, será possível descobrir se o valor recebido entra na ficha de rendimentos tributáveis ou isentos.
Também é importante reunir uma cópia do processo ou o informe de rendimentos disponibilizado pela empresa derrotada no processo trabalhista Os valores podem ser divididos entre indenizações e verbas que não foram pagas ou estavam atrasadas.
O que entra no grupo de recebíveis
- Indenizações. Entram no grupo de indenizações os recebimentos referentes a rescisão do contrato de trabalho, reparações por danos morais e pagamentos por acidente de trabalho, invalide, entre outros. Por outro lado, as verbas não pagas ou que estavam atrasadas são representadas pela ausência de pagamentos de salários, férias, aposentadoria e 13º salário
- Um exemplo prático. Em um caso hipotético no qual o trabalhador faturou R$ 200 mil no processo trabalhista, entre salários atrasados (R$ 160 mil) e indenizações da rescisão (R$ 30 mil) e por danos morais (R$ 10 mil), ele deve realizar os lançamentos em duas fichas diferentes.
Rendimentos Isentos
- Pagamento de honorários. Para ambos os valores, é necessário eliminar os pagamentos realizados ao advogado responsável pelo processo no momento da declaração. No caso referente a indenizações, os recebimentos devem ser informados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
- Conforme o exemplo, as indenizações no valor de R$ 30 mil devem ser lançadas com o código "04", referente a "indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho e FGTS"
- Ao confirmar, utilize a mesma ficha para informar o recebimento de R$ 10 mil, obtido pela indenização por danos morais. Desta vez, no entanto, o valor deve ser relacionado no campo "99", válido para outros rendimentos não tributáveis.
- Nas duas fichas é necessário informar o nome e o CNPJ da empresa, além do valor final recebido. No caso da indenização por danos morais, é preciso incluir a razão do pagamento no campo de "Descrição"
Rendimentos recebidos acumuladamente
- As verbas trabalhistas, como salários atrasados, devem estar listadas na ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", desde que elas não tenham caráter de indenização.
- Ao incluir o valor no campo de "Novo Rendimento Tributável de Pessoa Jurídica Recebido Acumuladamente", na descrição, será necessário informar o valor da ação trabalhista sujeito à tributação, o CNPJ e o nome da empresa.
- De volta ao exemplo hipotético, com a exclusão dos 30% (R$ 48 mil) pagos ao advogado, as verbas trabalhistas que entram no cálculo de Imposto de Renda equivalem a R$ 112 mil
- Caso exista valor de INSS que retido pela empresa no pagamento da ação, o mesmo deve ser informado no campo de "Contribuição Previdenciária Oficial". O mesmo vale para o "Imposto Retido na Fonte".
- É preciso também revelar o mês em que foi realizado o pagamento da ação trabalhista e o número de meses do processo. Todas as informações devem ser apresentadas no informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
Modelo de tributação
- Outro ponto que requer atenção do trabalhador que venceu um processo trabalhista é a escolha da forma de tributação sobre os valores recebidos na ação.
- Ao optar pela tributação "Exclusiva na Fonte", o contribuinte fica submetido a um imposto calculado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja atual faixa de isenção vai até R$ 2.259,20 por mês.
- A escolha considera o total de meses do andamento do processo, com os valores distribuídos proporcionalmente. Na hipótese de a empresa já ter feito o recolhimento no momento do pagamento, o trabalhador poderá até receber uma restituição.
- A outra possibilidade envolve o "Ajuste Anual", no qual o rendimento obtido a partir da ação trabalhista será somado às outras verbas obtidas pelo contribuinte ao longo de 2023. A escolha permite abater o valor do imposto com as deduções de gastos com saúde e educação, no modelo completo, ou obter desconto sobre os rendimentos totais declarados ao optar pela forma simplificada de entrega da declaração.
- Ao alterar o tipo de tributação sobre o valor recebido no processo trabalhista, é possível conferir, imediatamente, o impacto na decisão no acerto de contas com o Fisco. Os valores são alterados no canto esquerdo inferior do programa e permitem que o contribuinte escolha pela forma resultante em uma restituição maior ou pagamento menor de imposto.
Pagamentos ao advogado
- Fique atento para declarar o valor pago ao advogado ou escritório responsável pela ação. Na prática, se um profissional recebeu R$ 200 mil em um processo trabalhista, o advogado fica com 30% do valor total, o equivalente a R$ 60 mil.
- O montante deve ser incluído na ficha de "Pagamento Efetuados" com o código "61 — Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)". Ao selecionar o campo, basta inserir o CPF do advogado ou CNPJ do escritório de advocacia, uma breve descrição do pagamento e o valor total referente ao desembolso.
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