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Notícia
Regras para escrituração do registro C197 da EFD ICMS/IPI pela Portaria CAT 66/2018 de São Paulo
Na EFD ICMS/IPI alguns registros tem a sua obrigatoriedade deliberada pelos estados, e um exemplo disso são os registros C195 e C197.
01/01/1970 00:00:00
Na EFD ICMS/IPI alguns registros tem a sua obrigatoriedade deliberada pelos estados, e um exemplo disso são os registros C195 e C197.
O estado de São Paulo por exemplo, e o estado de Santa Catarina estão fazendo uso desses registros para poder eliminar as suas declarações mensais de ICMS. A Gia para São Paulo, e a Dime para Santa Catarina.
A obrigatoriedade do uso destes registros depende de casos específicos, e neste artigo vamos abordar as regras gerais para o estado de São Paulo.
Na Gia de São Paulo existem as colunas Isenta ou Não Tributada, coluna de Outras, e Imposto Substituído, informações estas que não existe no layout do Sped Fiscal.
Imagem do Manual da Portaria CAT 66/2018
Então o estado neste caso criou alguns códigos de ajustes para o C197 (SP90090104, SP90090278), para que o contribuinte possa indicar o valor destas colunas. Desta maneira, o estado está cruzando as informações das Gias ainda entregues com os valores dos Speds para verificar se os valores coincidem.
Para que o contribuinte não tenha problemas com a escrituração destes registros é importante ler os procedimentos já publicados pelo estado a respeito deste tema. A forma de escrituração está nos artigos 214 e 215 do RICMS-SP. No Guia Prático EFD-ICMS/IPI estarão dispostas as regras padrão de escrituração desse registro, e é importante ver também a Portaria CAT 66/2018.
Para entender melhor vamos dar um exemplo:
Empresa vende mercadoria para comercialização com isenção de ICMS (CST 41), o valor da operação, deduzida a parcela do IPI é de R$1.000,00 (Total 1.100,00 pois tinha R$ 100,00 de IPI). A fórmula VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI , é usada automaticamente pelo estado com base no C190 para tentar ver se existe valor de operação isenta ou não tributada, levando em consideração também a CST de ICMS 30, 40 E 41, que é o nosso caso.
Essa fórmula atende muitos casos, mas existem casos em que os contribuintes relataram que a fórmula não encontra o valor correto de Isentas e Não Tributadas.
Os valores da fórmula aplicado no nosso exemplo seriam de: 1.100 – 0,00 – 0,00 – 0,00 – 100 = 1.000,00.
Nas regras da Portaria CAT 66/2018, se o valor encontrado não fosse o valor de Isentas ou Não Tributadas o contribuinte usaria o código SP90090104 para informar o valor de Isentas verdadeiro.
A operação teria a aplicação do código de ajuste se fosse nos seguintes moldes, por exemplo:
Venda: R$ 1.100,00,
Base de cálculo de ICMS R$ 1.000,00
ICMS destacado: R$ 180,00
IPI R$ 100,00
Os valores neste exemplo são de uma operação totalmente tributada, para quem compra a mercadoria, se não puder creditar do valor de IPI deverá gerar o ajuste SP90090104. Neste caso o ajuste é devido para informar o valor do IPI. Para saber se precisa informar mesmo o ajuste, faça o cálculo com base no C190. Os valores seriam: 1.100,00 (Valor contábil) – 1.000,00 (BC ICMS) – 0,00 (ST) – 0,00 (Red BC) – 0,00 (IPI) = 100,00. Este valor de R$ 100,00 que o cálculo acha não é um valor de Outras, Isentas ou Não tributadas, é o valor do IPI. O problema é que não existe registro no SPED para informar o IPI quando ele não é creditado. Então teria de usar o código de ajuste SP90090104 para informar ao estado que o valor de Outras, Isentas e Não tributadas é zero.
Neste caso ao informar o ajuste o campo de alíquota ICMS do C197 deve ser 0,01, porque o Sped não aceita enviar um registro totalmente zerado. O campo de valor de ICMS neste caso fica zero, mas nos demais casos é lançado com o valor do ajuste.
O campo de descrição sempre será informado com a CFOP referente ao ajuste, o código do item não precisa ser preenchido.
Fora as situações envolvendo a Portaria CAT 66/2018, tem outros casos em que o contribuinte tem que informar valores no C197. Por isso é sempre importante observar a tabela 5.3 do SPED Fiscal e as situações ali contempladas. Os contribuintes paulistas, desde 01/01/2016, devem informar esse registro quando necessário. Isso com base na Portaria CAT n° 147/2009, Anexo VIII.
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