O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
Notícia
Empresas são investigadas por barrar contribuição sindical
Empresas do interior de São Paulo são suspeitas de influenciar funcionários a se opor à contribuição sindical e se recusam a efetuar os descontos.
01/01/1970 00:00:00
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas (SP), está investigando 32 empresas do interior de São Paulo por suspeita de coagir funcionários a não pagar a contribuição sindical prevista em acordos e convenções coletivas.
Conforme relatam as denúncias, além de recusarem o desconto da taxa na folha de pagamento, algumas empresas incentivavam os empregados a se opor ao pagamento e até ofereciam modelos de cartas de oposição.
Até agora, quatro empresas foram acionadas na Justiça do Trabalho e uma liminar já foi concedida.
O MPT também firmou termos de ajuste de conduta (TAC) com quatro empresas que se comprometeram a não praticar coação sindical, sob pena de multa.
O que está sendo investigado?
As denúncias envolvem diversas cidades, como Campinas, Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse. Entre as práticas irregulares apuradas estão:
- Empresas que se recusam a descontar a contribuição sindical na folha de pagamento;
- Fornecimento de modelos de cartas para funcionários se oporem ao desconto;
- Transporte de grupos de trabalhadores até o sindicato para formalizar a oposição.
De acordo com o procurador do MPT, Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, essas práticas violam a liberdade sindical, pois dificultam a atuação dos sindicatos e interferem na decisão dos trabalhadores.
“O trabalhador tem o direito de decidir se deseja contribuir com o sindicato sem interferência do empregador”, reforça Bitencourt.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a contribuição sindical pode ser instituída por norma coletiva, desde que o trabalhador tenha o direito de se opor.
Além disso, a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada à legislação brasileira, protege os trabalhadores contra ações que restringem a liberdade sindical.
O MPT já obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse, que proíbe:
- Coagir ou induzir funcionários a se oporem à contribuição sindical;
- Criar, fornecer ou exigir cartas de oposição ao desconto.
A empresa pode ser multada em R$ 3 mil por infração, para cada trabalhador prejudicado.
Outras três ações aguardam julgamento contra empresas de Atibaia, Campinas e Jundiaí. O MPT segue acompanhando os casos e pode tomar novas medidas conforme a investigação avança.
Com informações do g1
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