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Notícia
Governo revoga novas regras de monitoramento da Receita em meio a desinformação sobre taxação do Pix
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
01/01/1970 00:00:00
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram nesta quarta-feira, 15, que o governo revogou a norma da Receita Federal que aumentava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo o Pix, após uma onda de desinformação sobre a taxação da transação.
"Nos últimos dias pessoas inescrupulosas distorceram um ato da Receita, causando pânico. Apesar de todo nosso trabalho, esse dano é continuado. Por isso, decidi revogar esse ato", afirmou Barreirinhas em coletiva de imprensa após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no Palácio do Planalto. Além de Haddad, o advogado-geral da União, Jorge Messias, também estava presente.
Haddad explicou que a instrução normativa foi retirada para evitar "distorção" e que as fake news ganhassem mais força. O ministro da Fazenda adiantou que o governo editará uma medida provisória (MP) para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix . A operação também terá garantia de sigilo bancário como qualquer outra operação de pagamento.
"A MP equipara o pagamento com Pix ao pagamento em dinheiro. Com isso, práticas baseadas em fake news, como cobrar valores maiores por pagamentos feitos com Pix, estão vedadas. Lula está prestes a assinar uma MP para reforçar a gratuidade e o sigilo do Pix", disse Haddad. A ideia é que a revogação da normativa ajuda na tramitação da MP.
"Nós não queremos contaminação de fake news para discutir o que está na lei. Quer discutir o texto de lei, vamos discutir. Mas inventar pretexto para querer mais uma vez manipular a opinião pública e deixar dúvida no ar enquanto tramita a medida provisória", disse.
O chefe da Fazenda afirmou que aqueles que espalharam mentiras sobre o Pix cometeram um crime ao desacreditar um instrumento público e que essas pessoas terão que responder por suas ações.
"O estrago está feito por esses inescrupulosos, inclusive senador e deputado federal agindo contra o estado brasileiro", disse. "Essas pessoas vão ter que responder pelo que fizeram, mas não queremos contaminar a tramitação da MP, até que de fato se esclareça no Congresso o que aconteceu nos últimos dias sobre uma coisa séria que a Receita está fazendo."
O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o objetivo da MP é “blindar o Pix" e evitar mentiras.
"Em razão desses crimes e golpes, determinamos que a AGU ainda hoje notifique a Polícia Federal para a abertura de inquérito. Para investigar os autores da desordem da informação. É crime contra a economia popular. Estamos notificando também a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor", disse.
Sobre o monitoramento, Haddad explicou que, com a revogação da normativa, permanece válida a regra que já estava em vigor desde 2001. Assim, o monitoramento de transações financeiras continuará — anteriormente, pela norma revogada, isso incluía movimentações acima de R$ 2 mil por mês.
O que dizia a norma da Receita Federal
A normativa determinava que as operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamentos, seriam obrigadas a informar à Receita sempre que houver transferências ou pagamentos acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas no mês.
No final de todos os meses, as instituições teriam que somar todos os valores que saíram da conta, inclusive saques, e, ultrapassando os limites definidos, informar à Receita. Os valores que entraram na conta também seriam considerados, e não será individualizada a modalidade da operação, seja PIX, débito ou crédito. Todos os valores são consolidados, e os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta deverão ser informados.
As informações seriam repassadas para a Receita semestralmente e poderiam ser utilizadas na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se sonegação e divergências.
Antes, as instituições financeiras tradicionais, como bancos, já são obrigadas a reportar operações de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas ao Fisco. Não há, contudo, impedimento de que valores inferiores aos limites da norma sejam enviados pelas instituições declarantes.
Na prática, a medida aumentava o alcance da fiscalização, incluia bancos digitais e operadoras de cartão e detalhava na norma a fiscalização de transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.
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