Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
Adicionais na folha de pagamento: quais os principais, o que diz a legislação e como acompanhar
Descubra os principais adicionais e descontos na folha de pagamento e seu impacto direto no custo operacional e na conformidade legal das empresas.
01/01/1970 00:00:00
Na gestão financeira das empresas, a correta administração dos adicionais e descontos na folha de pagamento é essencial para evitar complicações legais e garantir a saúde financeira da companhia. Compreender a fundo cada acréscimo e dedução possível pode fazer uma diferença significativa nos custos operacionais e no cumprimento das obrigações legais. Os diversos adicionais e descontos podem influenciar a remuneração dos funcionários, com base nas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras regulamentações pertinentes.
O papel dos adicionais na folha de pagamento
Os adicionais na folha de pagamento são acréscimos ao salário base dos colaboradores, que podem ocorrer de forma ocasional, transitória ou recorrente. Esses adicionais são fundamentais não apenas para a conformidade com as leis trabalhistas, mas também para a adequada gestão financeira da empresa. Eles podem resultar de condições específicas de trabalho, como exposição a riscos ou condições adversas, e são um reflexo direto do compromisso da empresa com a justiça salarial.
Principais adicionais na folha de pagamento
1. Hora extra: as horas extras referem-se ao trabalho realizado além da jornada regular estipulada no contrato. Segundo a legislação vigente, o pagamento por horas extras deve ser de 50% a mais sobre o valor da hora normal, refletindo o esforço adicional do colaborador. Este adicional é essencial para compensar o tempo extra trabalhado e assegurar a conformidade com as leis trabalhistas.
2. Hora extra noturna: quando o colaborador realiza horas extras durante o período noturno, além do adicional de 50% por hora extra, ele tem direito a um adicional noturno de, no mínimo, 20%. O adicional noturno visa compensar o desconforto e os impactos à saúde associados ao trabalho noturno.
3. Adicional noturno: este benefício, conforme a CLT, é destinado aos trabalhadores que atuam em horários considerados noturnos, definidos de acordo com o tipo de atividade. Para atividades urbanas, o horário noturno vai das 22h às 5h; para lavoura, das 21h às 5h; e para pecuária, das 20h às 4h. O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o salário do colaborador.
4. Adicional de insalubridade: concedido a trabalhadores expostos a condições insalubres, o adicional de insalubridade varia conforme o grau de exposição: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (30%). Esse adicional é uma forma de compensar os riscos à saúde associados às condições de trabalho.
5. Adicional de periculosidade: este adicional é destinado a colaboradores que trabalham em condições perigosas, como contato com materiais inflamáveis ou agentes químicos. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário efetivo do trabalhador, refletindo os riscos elevados associados ao trabalho.
6. Férias: os colaboradores têm direito a 30 dias de férias anuais, acrescidos de um terço do salário como adicional. Este benefício é um direito fundamental e representa um período de descanso e recuperação para o colaborador.
7. Adicional por tempo de serviço: embora não seja obrigatório, o adicional por tempo de serviço pode ser acordado em convenção coletiva, oferecendo um acréscimo ao salário do colaborador após um período específico de serviço, como dois, três ou quatro anos.
8. Adicional de transferência: quando um colaborador é transferido temporária ou permanentemente para outro local de trabalho, ele pode receber um adicional de 25% sobre o salário, conforme estipulado na CLT. Esse adicional compensa a mudança de local e possíveis custos adicionais.
Descontos na folha de pagamento
Além dos adicionais, a folha de pagamento pode incluir vários descontos, que impactam diretamente o valor líquido recebido pelo colaborador. Conheça alguns dos principais descontos aplicáveis:
1. Adiantamentos: os adiantamentos salariais, que podem ser concedidos entre o dia 15 e 20 do mês, permitem que o colaborador receba antecipadamente até 40% do seu salário. Esse valor será descontado na folha de pagamento do mês seguinte e deve estar claramente definido na política interna da empresa.
2. Faltas e atrasos: descontos por faltas e atrasos são regulamentados pelo art. 58 da CLT. Faltas injustificadas e atrasos superiores a 10 minutos podem resultar em descontos proporcionais ao tempo ausente ou atrasado.
3. Vale-Refeição e Vale-Alimentação: descontos referentes ao vale-refeição e vale-alimentação podem ser de até 20% do valor do benefício concedido ao colaborador. Esses descontos são aplicáveis quando esses benefícios são fornecidos pela empresa.
4. Vale-Transporte: o vale-transporte pode resultar em um desconto de até 6% do salário-base do colaborador, conforme regulamentação vigente.
5. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): o IRRF é descontado com base na tabela anual da Receita Federal, refletindo o imposto devido sobre o salário do colaborador. Esse desconto varia conforme a faixa de rendimento e a legislação fiscal em vigor.
A administração eficaz dos adicionais e descontos na folha de pagamento é vital para a conformidade legal e para a gestão financeira saudável das empresas. Compreender cada um desses aspectos, desde os adicionais por insalubridade e periculosidade até os descontos por faltas e adiantamentos, ajuda a garantir que a empresa não apenas cumpra suas obrigações legais, mas também mantenha uma relação justa e transparente com seus colaboradores. Para uma gestão eficiente, é recomendável revisar regularmente as políticas de pagamento e garantir que todos os ajustes sejam realizados conforme as normas legais e acordos individuais ou coletivos.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
A Receita Federal estima recuperar aproximadamente 400 milhões de reais entre tributos e multas devidos até o momento.
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF.
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Medida visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Para a confederação do comércio, 2025 será “mais desafiador” no setor diante da tendência de aperto monetário, pelo menos no primeiro semestre
O país amarga uma taxa de desemprego mais alta para a população negra, principalmente, para as mulheres negras
A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF