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Notícia
CGU divulga resultado da avaliação do impacto do Simples Nacional no consumo das famílias
Segundo as análises, sob a ótica da igualdade, os 10% mais ricos se apropriam mais do benefício tributário do Simples Nacional do que os 40% mais pobres.
01/01/1970 00:00:00
Na última sexta-feira (12), a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou o resultado de avaliação do impacto do Simples Nacional em um conjunto de 36 bens e serviços que são consumidos pelas famílias brasileiras.
Foi avaliado que a apropriação do gasto tributário por essas famílias depende do consumo e, se os bens e serviços forem consumidos majoritariamente pela população rica, o gasto será regressivo, do contrário, será progressivo.
Diante disso, a igualdade do gasto tributário é um assunto importante para a formulação das políticas públicas voltadas para a tributação.
Segundo as análises, sob a ótica da igualdade, os 10% mais ricos se apropriam mais do benefício tributário do Simples Nacional do que os 40% mais pobres.
Assim, o gasto tributário do regime apresentou características regressivas, dado que foi estimado o gasto nessa política, em reais por casa e por pessoa, a partir do consumo de bens e serviços.
Com isso, as famílias mais ricas conseguiram um benefício avaliado em R$ 2.074,71, enquanto as mais pobres tiveram R$ 443,27.
Dos 36 setores que foram analisados na pesquisa, em 29 deles houve maior apropriação do gasto tributário pelos 10% mais ricos.
Dessa maneira, identificou-se que em 11 setores uma possível mudança da alíquota do regime geraria uma arrecadação adicional e que esta seria custeada majoritariamente pelo percentual mais rico da população.
Sob outra perspectiva, apenas os segmentos mais pobres têm benefício absoluto maior que os mais ricos.
O relatório apresentou que existem alternativas de alteração do Simples Nacional para elevar sua progressividade e igualdade tributária ao mesmo tempo em que elevam a arrecadação federal, são elas:
- Aumento escalonado da alíquota de setores voltado para a camada mais rica;
- Diminuição do limite de faturamento do Simples para R$ 2 milhões;
- Preservação ou intensificação do benefício para setores direcionados para a população mais pobre.
Com informações da Controladoria-Geral da União
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