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Notícia
Empresários cobram manutenção da Lei da Liberdade Econômica
Evento no Congresso Nacional reuniu empresários, associações comerciais e parlamentares da Frente do Empreendedorismo para debater avanços e propor um pacto pela simplificação dos negócios e criação de empregos
01/01/1970 00:00:00
Empresários e comerciantes de todo o Brasil, além de parlamentares da Frente do Empreendedorismo, se reuniram nesta quarta-feira (05/06) para celebrar os 5 anos da Lei de Liberdade Econômica (LLE). No evento, organizado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o presidente Alfredo Cotait Neto, foi no Plenário do Congresso Nacional, acompanhado de 200 lideranças, para debater os avanços e propor um pacto pela simplificação dos negócios e criação de empregos no Brasil.
A CACB, que reúne 2,3 mil associações comerciais e empresariais de todos os setores da economia, e mais de 2 milhões de empresários em todo o Brasil, além de todas as suas lideranças e representações estaduais, estão fazendo essa convocação para toda sociedade civil, parlamento, instituições públicas e agentes governamentais por um pacto nacional, de aspecto abrangente e apartidário, pela implantação completa da Lei da Liberdade Econômica em cada um dos municípios brasileiros, explica Cotait.
"Esta lei simplificou processos e reduziu burocracias, transformando o ambiente de negócios brasileiro. Precisamos, cada vez mais, criar mecanismos mais dinâmicos, propícios ao desenvolvimento e à geração de novos empregos”, destaca.
Presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Roberto Mateus Ordine afirma que, mais do que falar dos cinco anos da lei, é importante falar da repercussão do movimento em Brasília e da mobilização grande e representativa, com participação de todos os estados.
"(O evento) Mostra a importância da livre iniciativa no cenário econômico nacional, principalmente em momentos que a gente percebe interferência do governo. Não queremos isso, e essa comemoração dos 5 anos ajuda a marcar nossa posição como empreendedores da livre iniciativa, sem nenhuma derrota do que já foi conquistado."
Alfredo Cotait também mencionou que a lei trouxe inúmeros avanços nestes 5 anos, em especial para frear a burocracia e a interferência política. A lei também simplificou processos, encurtou caminhos e facilitou o trâmite para a abertura de novos negócios.
Porém, com o passar dos anos, muitas pontas ficaram soltas, sem regulamentação Brasil afora, e por isso é preciso estimular que a LLE se torne realidade em cada estado e cidade.
"A CACB defende que cada município implemente a lei de forma completa para desburocratizar e revogar regras que atrapalham o bom desenvolvimento da economia local. É importante que os estados divulguem as mudanças que tanto beneficiam o desenvolvimento”, destaca.
Ordine também reforçou a importância de os municípios se engajarem no movimento. Principalmente agora, em que o Ministério do Trabalho e Emprego quer rediscutir a volta das negociações com participação dos sindicatos sobre o trabalho aos domingos no comércio.
"Em São Paulo, por exemplo, essa determinação está pacificada, já existe acordo entre trabalhadores e empresários. Isso substitui qualquer portaria que o Ministério queira colocar: o trabalho aos domingos já é uma realidade nacional", destaca. "Por isso a lei precisa ser regulamentada em cada município, pois a necessidade dessa participação é fundamental."
Campinas (SP), Esteio (RS), Uberlândia (MG), Joinville (SC) e Maringá (PR) são alguns exemplos de municípios que já adotaram a Lei da Liberdade Econômica.
SITUAÇÃO ATUAL
Dados do Instituto Liberdade para Trabalhar apontam quem, desde 2019 (quando a lei foi aprovada), 1,38 mil municípios brasileiros (25% do total de municípios) aprovaram uma lei (ou decreto) de liberdade econômica (LLE). Atualmente, 88,8% das capitais (incluindo o Distrito Federal) já aprovaram a LLE. Faltam Campo Grande (MS), Goiânia (GO) e São Luís (MA).
O Espírito Santo tem 71,8% dos municípios que aprovaram a Lei de Liberdade Econômica. Santa Catarina é o estado com o segundo maior percentual de municípios, 67,1%. Em terceiro lugar, está Minas Gerais (52,3%) e, na sequência, Rio Grande do Sul (42,5%).
Segundo a CACB, aos poucos, a Lei de Liberdade Econômica tem sido adotada pelos municípios brasileiros, trazendo benefícios significativos, e diversos exemplos demonstram como a adoção da lei pode impulsionar o desenvolvimento econômico e empreendedor em diferentes regiões do Brasil, beneficiando tanto os municípios quanto os empreendedores locais.
Veja os principais pontos que mudaram onde a LLE já foi implantada:
ALVARÁ - Empresas que exercem atividade de baixo risco ficam isentas de licença prévia para operar. Como era: todas as atividades econômicas precisavam de autorização pública para funcionar. Como ficou: atividades de baixo risco não precisam de autorizações para gerar emprego e renda.
REGISTRO AUTOMÁTICO - Caso a decisão do órgão público não seja dada no período estipulado, a concessão de registro na Junta Comercial será automática. Como era: o registro da empresa podia atrasar, prejudicando o negócio. Como ficou: o registro acontece em um prazo preestabelecido.
ABUSO DE PODER - O Estado não pode criar reserva de mercado ao favorecer algum grupo econômico ou profissional nem redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Como era: empresas eram impedidas de operar por uma imposição do Estado. Como ficou: novas empresas podem disputar mercado sem restrições.
FUNDOS DE INVESTIMENTO - Em caso de prejuízo financeiro de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica limitada ao valor das cotas. Como era: não existiam critérios detalhados para sócios responderem pelas dívidas da empresa. Como ficou: restringe a desconsideração da personalidade jurídica, para preservar bens e capitais dos sócios.
PATRIMÔNIO PROTEGIDO - O patrimônio dos sócios é mais protegido e somente responderá com o próprio patrimônio o sócio que agir com desvio de finalidade ou em caso de confusão patrimonial. Como era: era comum a desconsideração da pessoa jurídica por meio da Justiça. Como ficou: a desconsideração da personalidade jurídica poderá ocorrer somente quando há desvio de finalidade, prática de atos ilícitos ou confusão patrimonial.
TESTE LIBERADO - As empresas não precisam mais de autorização do governo para testar produtos e serviços se houver consentimento de quem for testá-los, a menos que haja risco à segurança pública. Como era: o teste de um novo produto ou serviço era repleto de burocracias que dificultavam a inovação e a adoção de novas tecnologias. Como ficou: startups têm liberdade para testar novos produtos, serviços e tecnologias de forma desburocratizada.
DIGITALIZAÇÃO - É permitido arquivar qualquer documento em microfilme ou por meio digital, de modo que seja equiparado ao documento físico para todos os efeitos legais. Como era: deviam ser preservados os comprovantes em papel por décadas, acarretando altos custos de manutenção e armazenagem. Como ficou: após a regulamentação, é permitido digitalizar documentos e descartar os originais, adotando uma prática mais segura, econômica e sustentável — com exceção dos documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.
PONTO POR EXCEÇÃO - Permite o registro de ponto do trabalhador por exceção, desde que definido por acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Empresas com menos de 20 funcionários ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro de ponto. Como era: o registro de ponto se aplicava na jornada regular de trabalho. Como ficou: é permitido o registro por exceção, em que o funcionário da empresa não precisa bater ponto regularmente, apenas marcar a exceção, ou seja, atrasos, horas extras, faltas e situações semelhantes.
CARTEIRA DE TRABALHO - Será criada a Carteira de Trabalho Digital e a identificação do trabalhador passará a ocorrer pelo número do CPF. A CTPS impressa valerá em casos de exceção. Como era: o empregador tinha o prazo de 48 horas para anotar a CTPS dos trabalhadores que admitia. Como ficou: o empregador tem prazo de cinco dias úteis para anotar a CTPS dos trabalhadores que admitir.
eSOCIAL e BLOCO K - Serão substituídos por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, conforme regulamento do Ministério da Economia. Como era: apesar das muitas críticas por parte dos usuários, o eSocial unificava informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do Governo Federal de até 15 obrigações, como GFIP, Caged, Rais, CTPS e outras. Como ficou: o sistema simplificado de escrituração digital fiscal, previdenciária e trabalhista atende às necessidades dos usuários de forma mais eficiente e produtiva.
FISCALIZAÇÃO POSTERIOR - Atividades de baixo risco não serão fiscalizadas antecipadamente. A visita fiscal ocorrerá por ofício ou se houver denúncia às autoridades. Como era: era preciso aguardar a visita de um fiscal para iniciar as atividades, mesmo sem necessidade. Como ficou: a fiscalização para atividades de baixo risco ocorre após a abertura da empresa e somente em casos especiais.
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