Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
CAE aprova incentivo tributário para a troca de equipamentos industriais
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 2/2024, que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. A matéria do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e segue para o Plenário em regime de urgência.
O PL 2/2024 autoriza a União a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e empregados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. A renúncia fiscal decorrente do benefício fica limitada a R$ 1,7 bilhão, mas o Poder Executivo pode ampliar esse limite por meio de decreto, observada a legislação orçamentaria e fiscal.
Na prática, o projeto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”.
Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem. A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o qual leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Normalmente, é permitida a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.
A depreciação acelerada só pode ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
Para fazer jus ao benefício, as empresas devem se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na determinação dos setores que serão beneficiados, o Poder Executivo deve levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, podem ser adicionados critérios relacionados a sustentabilidade e agregação de valor ao país para que uma empresa tenha direito à depreciação acelerada.
Para o senador Jaime Bagattoli, o benefício da depreciação acelerada deve estimular os investimentos em inovação, a competitividade e o desenvolvimento tecnológico nas áreas beneficiadas. “Isso contribuirá para a geração de empregos e o crescimento econômico sustentável”, disse o relator. Bagattoli acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL).
Para o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), o projeto é “bem intencionado”. Mas representaria um “cheque em branco”.
— Por mais bem-intencionado que seja, o projeto estabelece situações que nos colocam entregando a este governo um cheque em branco para definir políticas em que a vida pretérita mostra que ele não teve muito critério. Estamos entregando nas mãos do governo do PT a definição de quais categorias econômicas serão beneficiadas pelo projeto de lei. Está genérico — disse.
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), rebateu:
— Às vezes, quando ouço o senador Rogério Marinho, fica me parecendo que não vivemos no mesmo país. Eu fico perplexo porque parte das reservas [internacionais] que tínhamos e ainda temos, que foram [em grande parte] gastas no governo anterior, quem acumulou foram os governos do PT. Por isso, conseguimos pagar o FMI, passamos a sentar em todas as mesas internacionais pelo respeito àquilo que vinha sendo feito no Brasil — afirmou Jaques Wagner, defendendo os investimentos públicos.
Fonte: Agência Senado
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