Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Notícia
Igualdade salarial entre homens e mulheres
Com o advento da Lei n.º 14.611 de julho de 2023, que instituiu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o art. 461 da CLT passou a prever que na hipótese de discriminação por motivo de sexo.
01/01/1970 00:00:00
Com o advento da Lei n.º 14.611 de julho de 2023, que instituiu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, o art. 461 da CLT passou a prever que na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais.
Além disso, o empregador fica sujeito à multa que corresponderá a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.
Nos termos da referida lei, a igualdade salarial deve ser garantida por meio de algumas medidas, dentre elas, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Em novembro de 2023, o Decreto nº 11.795 regulamentou a Lei n.º 14.611/2023 em relação a esses mecanismos, para dispor sobre dois instrumentos: (i) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.; (ii) o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Essas medidas aplicam-se às empresas com 100 ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.
Do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de comparar objetivamente os salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
Essa comparação objetiva será feita com base nas informações que já são enviadas rotineiramente ao e-Social, pelas empresas, e mais outras informações complementares que deverão ser fornecidas por meio do acesso ao site do Portal Emprega Brasil, até 29/02/2024. link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
E quais são essas informações?
Além de informações cadastrais gerais, são informações como:
– Existência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
– Existência de políticas de incentivo à contratação de mulheres,
– Existência de políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência,
– Critérios salariais e remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados.
Essas informações serão prestadas pelos empregadores, nesse Portal, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.
Todos esses dados serão coletados e consolidados, pelo MTE, a quem competirá a divulgação dos Relatórios nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
Além disso, as empresas (com 100 ou mais empregados) terão a obrigação semestral de publicar esses relatórios em seus sites, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral, sob pena de multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo do pagamento de possível indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. (art. 2º, § 3º do Decreto nº 11.795/2023).
Do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens
Detectada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, a empresa será notificada a elaborar e implementar um Plano de Mitigação de Desigualdade Salarial, nos termos dos arts. 8º e 9º da Portaria do MTE n 3.714, de 24/11/2023, no prazo de 90 (noventa) dias.
Segurança dos dados e a LGPD
As informações dos relatórios preservarão as determinações da Lei n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) . Os dados devem ser anonimizados, ou seja, sem nome de trabalhadores e trabalhadoras.
Recomendações
Diante de todo esse cenário, é essencial que as empresas verifiquem se os dados fornecidos ao eSocial estão atualizados e completos, fazendo uma análise jurídica minuciosa e preventiva dos cargos e dos valores pagos entre homens e mulheres, a fim de evitar distorções de dados e disparidades salariais, evitando questionamentos e penalidades.
Fonte: Silvestrin Folha de Pagamento
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
INSS oferece três opções de alíquotas diferenciadas para quem é do Lar
Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Empresas do Simples Nacional podem reaver ICMS ST pago indevidamente via judicial. Identifique valores pagos a mais, reúna documentos e ajuíze ação para recuperação.
As três faixas que concentraram o aumento de vagas preenchidas foram as de 40 a 49 anos (alta de 0,5%), de 50 a 59 (0,4%) e de 60 anos (0,3%)
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes