Mecanismo previsto na Reforma Tributária reforça a urgência de capacitação técnica; Econet lança pós-graduação voltada à gestão e planejamento do novo sistema
Notícia
Empresas do Simples Nacional podem antecipar parcelas do PERT para regularização fiscal
Medida permite antecipação de pagamentos no reparcelamento de débitos, facilitando a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária.
01/01/1970 00:00:00
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) é um tipo de parcelamento especial para pessoas físicas e jurídicas com dívidas com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desde novembro de 2020, uma medida entrou em vigor para as empresas enquadradas no Simples Nacional, proporcionando a possibilidade de reparcelamento de débitos pendentes. O Simples Nacional, ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permite que empresas realizem múltiplos reparcelamentos de suas dívidas.
Anteriormente, as empresas só podiam solicitar um reparcelamento por ano. No entanto, essa restrição foi eliminada pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, ampliando as oportunidades para regularização fiscal.
A Receita Federal destaca que o objetivo principal dessa iniciativa é incentivar a regularização dos contribuintes, evitando possíveis exclusões do Simples Nacional devido a débitos em aberto.
Detalhes do parcelamento
O Parcelamento do Simples Nacional é uma ferramenta eletrônica que permite a divisão ou redivisão de débitos provenientes do regime do Simples Nacional, abrangendo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Isso possibilita aos contribuintes em débito com a Receita regularizarem sua situação, com parcelas variando de 2 a 60, cada uma com valor mínimo de R$ 300.
Ao solicitar o parcelamento, o sistema calcula automaticamente as prestações, garantindo o mínimo estabelecido. O processo pode ser iniciado a qualquer momento, considerando apenas os débitos vencidos até a data do pedido, exceto multas de ofício relacionadas a débitos já vencidos, que podem ser parceladas antes do vencimento.
Contudo, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos:
- Multa por descumprimento de obrigação acessória;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;
- ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;
- Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
- Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
- Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.
Quem pode parcelar
O programa de parcelamento é aberto a todos os contribuintes com débitos vencidos e em cobrança pela Receita Federal, incluindo aqueles que não são mais optantes pelo Simples ou que tiveram seus CNPJs baixados.
Reparcelamento
Desde o início de novembro de 2020, uma nova oportunidade se abriu para os contribuintes do Simples Nacional: a chance de realizar mais de um pedido de parcelamento por ano, permitindo o reparcelamento de débitos tributários. Essa importante mudança veio com a promulgação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, datada de 9 de outubro de 2020.
Essa medida possibilita que os empresários façam o reparcelamento de débitos do Simples Nacional que estão atualmente em processo de parcelamento ou que foram rescindidos anteriormente.
Para que o reparcelamento seja aceito, é necessário efetuar o pagamento de uma primeira parcela, sendo 10% do valor total da dívida consolidada para contribuintes que tenham realizado apenas um parcelamento anterior, e 20% para aqueles que já realizaram mais de um.
É importante observar que o valor da primeira parcela engloba toda a dívida consolidada, considerando tanto os débitos já parcelados quanto aqueles que ainda não foram negociados.
Adicionalmente, os contribuintes com parcelamento ordinário em vigor precisam cancelá-lo para formalizar o reparcelamento. No entanto, essa exigência não se aplica a quem está em um parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN).
Como fazer
Tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo portal do Simples:
- Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
- Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
- Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
- Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
Quando ocorre o reparcelamento no âmbito do Simples Nacional, o sistema realiza uma análise automatizada do histórico de débitos. Com base nessa análise, determina-se se o montante inicial a ser pago será equivalente a 10% ou 20% do valor total da dívida consolidada.
Antecipar pagamento
É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional. Veja como no Manual do Parcelamento do Simples Nacional, da Receita Federal.
Desistência
O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional.Tanto aqueles que cumpriram com o pagamento da primeira parcela e tiveram seu parcelamento validado, quanto aqueles cujo pedido não foi validado devido à falta de pagamento da primeira prestação, têm o direito de desistir do processo de parcelamento.No entanto, em caso de desistência, os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa, ressaltando a importância da decisão.
Rescisão do parcelamento
A rescisão do parcelamento ocorre em casos de falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
Notícias Técnicas
Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal
A proposta de Lula é retroativa a janeiro
O programa não tem um teto de juros determinado, como no consignado de servidores públicos e beneficiários do INSS, que não pode passar de 1,85% ao mês
Em dezembro, havia 2.042.016 pessoas aguardando aposentadoria, pensão ou auxílio; número retoma patamar registrado em janeiro de 2020
A recente Emenda Constitucional nº 132/23 alterou a Constituição Federal para incluir, no artigo 145, um parágrafo 3º o qual determina que o Sistema Tributário Nacional observe certos princípios, dentre outros, o da simplicidade
O aplicativo MIR (Meu Imposto de Renda) e o site da Receita ficaram instáveis no dia da liberação da declaração pré-preenchida
Atualizar dados garante acesso a benefícios e previne fraudes. Agora, aposentados e pensionistas podem realizar a prova de vida imediatamente após finalizarem a validação
Desde 2020, a antecipação do 13º salário tem sido uma prática comum, introduzida inicialmente como uma medida para mitigar os impactos econômicos da pandemia de COVID-19
Dependendo da modalidade de declaração ou da idade, o contribuinte pode ter prioridade no pagamento
Notícias Empresariais
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, busca aumentar a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de promover a inclusão social para uma participação igualitária na sociedade
Caso de espionagem de autoridades paraguaias pela Abin é apenas mais um capítulo numa relação conturbada em torno da segunda maior hidrelétrica do mundo em potência instalada
Segundo especialistas em comércio exterior, o Brasil tem uma "arma poderosa" na mesa para pressionar por uma negociação: ameaçar os EUA com retaliações na área de propriedade intelectual, como quebra de patentes e suspensão de royalties pagos a empresas americanas
Segundo professor, acordo Mercosul–UE precisa ser aprovado
Disponível em instituições financeiras públicas e privadas, o programa apresenta números expressivos desde que foi lançado, em outubro de 2024
Na era moderna, a transformação digital é um componente essencial para que as empresas se mantenham competitivas e relevantes. Paralelamente, a cibersegurança se tornou uma preocupação crítica, devido ao aumento das ameaças cibernéticas
Objetivo do programa é recuperar até 50 mil hectares de floresta e capturar cerca de 15 milhões de toneladas de carbono
A expectativa do mercado varia de uma alíquota universal de 20% a todos os países, adicionada uma sobretaxa para um subgrupo de países, até tarifas distintas para cada país que faz negócio com os norte-americanos
Os produtores de café normalmente dependem das abundantes chuvas de primavera e verão do Brasil. A seca era rara e apenas cerca de 30% dos campos de café são irrigados, de acordo com avaliações da indústria
Este cenário reflete a complexidade econômica enfrentada por muitos consumidores, que muitas vezes desconhecem sua situação financeira real.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade