Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Notícia
Empresa é condenada por proibir auxiliar trans de usar banheiro feminino
A 5ª Turma rejeitou o argumento de que seria necessário aguardar alteração do registro civil e cirurgia de redesignação
01/01/1970 00:00:00
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda., de Campinas (SP), a pagar R$ 25 mil de indenização a uma auxiliar de almoxarife transgênero proibida de utilizar o banheiro feminino durante o trabalho. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada.
Transição
Admitida em outubro de 2008, a auxiliar disse na ação trabalhista que começou a exteriorizar sua identidade feminina em meados de 2011. No ano seguinte, deu início ao "processo transexualizador", que consiste em terapia psicológica e processo clínico de adequação sexual (processo hormonal).
Nesse momento, comunicou à chefia as mudanças e pediu para passar a usar o banheiro feminino. Contudo, só permitiram que ela acessasse o local na parte da noite, e de forma provisória.
Nome social
A empregada disse ainda que foi constrangida ao adotar o nome social. “Solicitava aos colegas de trabalho e aos supervisores que passassem a me tratar pelo prenome feminino, mas muitos se recusavam, alegando que o crachá ainda continha meu nome de registro civil”. A situação, confessou, lhe causava imensa dor, pois, apesar de sua aparência e de seu comportamento feminino, era tratada no masculino.
Separação de banheiros
Em contestação, a Luxottica disse que segue a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, que prevê instalações sanitárias separadas por sexo. “Tanto as instalações reservadas ao sexo masculino quanto às destinadas ao sexo feminino cumprem as exigências estabelecidas na norma, constituídas de sanitários individuais, com portas independentes e fechos, garantindo privacidade aos usuários”.
Registro civil
Quanto ao nome social, a empresa argumentou que a equipe multidisciplinar de gestão de pessoas e recursos humanos havia esclarecido à auxiliar que, de acordo com o artigo 41 da CLT, é obrigação do empregador efetivar o registro de seus empregados, e dele deve constar, entre outras informações, a sua qualificação civil. Assim, não poderia utilizar nome e gênero distinto do registro civil, inclusive nos crachás, por servirem ao controle eletrônico de jornada.
Para a Luxottica, a alteração do crachá somente seria autorizada após a realização da cirurgia de redesignação sexual e ação judicial para alteração do registro civil.
Condições
A 12ª Vara do Trabalho de Campinas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram o pedido de indenização. Para o TRT, a empresa agiu corretamente ao aguardar o fim do processo de redesignação sexual e dos trâmites judiciais para alteração do registro civil com o uso do nome social como condições para que a empregada pudesse utilizar o banheiro de acordo com a sua identidade sexual.
Saúde mental
Ao analisar o recurso de revista da auxiliar, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse que o empregador não pode deixar de tomar medidas adequadas para garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, também do ponto de vista da saúde mental, coibindo práticas que possam gerar danos de natureza moral ou emocional a seus empregados.
Nome civil x nome social
O ministro lembrou que enquanto o “nome civil” faz parte dos direitos de personalidade (artigo 16 do Código Civil), o “nome social” é a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Nesse sentido, lembrou que o artigo 1º, inciso I, do Decreto 8.727/2016 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans no âmbito da administração pública federal.
Além dessa norma, o relator observou a adoção de diversas iniciativas, em termos de políticas públicas e medidas legislativas, voltadas para a proteção desse grupo, com fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Boa-fé
Para o ministro, a empresa poderia (“e deveria”), ter evitado situações constrangedoras ou vexatórias à empregada diante de colegas e garantido o respeito à sua integridade moral e psicológica. Esse entendimento se baseia na boa-fé objetiva contratual, da qual decorre o dever de cooperação, colaboração e de cuidado,
Constrangimento
Segundo o relator, a empregada apresentava aspectos estéticos suficientes para validar sua identidade de gênero feminina, pois se identificava como mulher, trajava-se como mulher e se portava como mulher no âmbito da empresa. Nesse contexto, a utilização do nome social era medida necessária para a concretização do seu direito de personalidade, sem causar qualquer ônus ou prejuízo para a empresa.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
INSS oferece três opções de alíquotas diferenciadas para quem é do Lar
Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Empresas do Simples Nacional podem reaver ICMS ST pago indevidamente via judicial. Identifique valores pagos a mais, reúna documentos e ajuíze ação para recuperação.
As três faixas que concentraram o aumento de vagas preenchidas foram as de 40 a 49 anos (alta de 0,5%), de 50 a 59 (0,4%) e de 60 anos (0,3%)
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes