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01/01/1970 00:00:00

Como abater pagamentos de guias diárias na DCTFWeb

A DCTFWeb da competência de janeiro de 2024 contém todos os valores de débitos enviados pela EFD-Reinf de janeiro de 2024.

01/01/1970 00:00:00

A DCTFWeb da competência de janeiro de 2024 contém todos os valores de débitos enviados pela EFD-Reinf de janeiro de 2024. Com isso, temos uma dúvida recorrente com relação às guias que vencem antes da entrega da DCTFWeb, como, por exemplo, as de IRRF de DARF 0422.

Pagamento pela guia gerada no SicalcWeb
O vencimento dos tributos não foi alterado, então a empresa continuará a gerar seus DARFs via SicalWeb e pagá-los como sempre fez

Declarar em EFD-Reinf
Os pagamentos efetuados dentro do mês de janeiro (fato gerador janeiro), vão ser transmitidos na EFD-Reinf de janeiro.

Declarar em DCTFWeb
Mesmo o débito já estando pago, ele vai sim aparecer na DCTFWeb, pois, a função da DCTFWeb é de declarar os débitos e créditos tributários e previdenciários das empresas.
Logicamente, após a transmissão (confissão) via DCTFWeb, o DARF gerado terá esse valor já que está pago, então para evitar duplicidade de pagamento vamos a algumas dicas.

Abater pagamentos anteriores
A função de “abater pagamentos anteriores” permite apurar novo saldo a pagar sem a necessidade de retificar a DCTFWEb.
Ao usar essa função, devem aparecer os DARFs pagos em tela, e você pode selecionar ele, ou digitar o código de pagamento, caso não apareçam.

A DCTFWeb encontra por meio de desta função, os DARFs gerados de forma numerada pelo SicalcWeb, e também os que já apareçam como pagos na consulta do e-CAC❗

Se não conseguir usar a função de “abater pagamentos anteriores”
Poderá, neste caso, editar o DARF, deixando desmarcado os tributos já pagos, e deixando selecionado apenas o que ainda deve ser pago.
Os sistemas de controle da cobrança da RFB fazem validações e sabem o que de fato está pago ou não, reforçamos que esse controle não é feito na DCTFWeb.
Por isso, não tem problema você editar o DARF para gerar com o saldo a pagar remanescente.

ATENÇÃO: A orientação sobre o “abater pagamentos anteriores já havia sido dada pela Receita Federal em dezembro de 2023, visto que não foi possível unificar as datas de vencimento das guias.

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