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Notícia
Músico independente tem direito a benefícios pagos pelo INSS?
Confira os detalhes sobre os direitos junto à Previdência Social
01/01/1970 00:00:00
O brasiliense Anderson Gonçalves, mais conhecido como Mc Bockaum, é um músico que passou a contribuir para a Previdência Social como microempreendedor individual há exatamente 4 anos, em janeiro de 2020. De lá pra cá, nunca recorreu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas tem a segurança de que seus direitos estão garantidos.
Para se formalizar como microempreendedor individual e garantir acesso a vários benefícios previdenciários, a exemplo do Mc Bockaum, além de exercer uma das ocupações permitidas, é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e possuir no máximo um empregado.
No caso do MEI, algumas atividades relacionadas à música são: cantor(a)/músico(a) independente e instrutor(a) de música independente. Você pode conferir a lista completa das ocupações permitidas no seguinte endereço: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.
Observadas as carências, quando for o caso, o MEI tem direito à aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e salário-maternidade. Já os dependentes possuem direito ao auxílio-reclusão, bem como à pensão por morte, sendo que esta não conta com período de carência, ou seja, pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Mc Bockaum reforça a importância de contribuir para a Previdência para o músico que é MEI e também para aquele que não se enquadra como microempreendedor individual. “Estar assegurado pelo INSS é essencial tanto para o presente, uma vez que podem ocorrer casos de incapacidade para o trabalho, quanto para o futuro, já pensando na aposentadoria”, comenta o músico.
Vale lembrar que o microempreendedor individual pode pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida de 5%. Essa possibilidade surgiu com a Lei nº 12.470/2011 e não confere direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Também não é possível obter a Certidão por Tempo de Contribuição (CTC), documento que possibilita ao servidor público levar o tempo que contribuiu no INSS para contar no Regime Próprio de Previdência Social do órgão onde trabalha atualmente.
E o músico que não se enquadra como MEI?
O músico autônomo, que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, mas que não se enquadra como MEI, deve contribuir na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, sempre observando os limites mínimo (R$ 1.412,00) e máximo (R$ 7.786,02), atualizados pela Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União do último dia 12.
Outra opção é contribuir na alíquota reduzida de 11% apenas sobre o salário mínimo vigente. Lembre-se, no entanto, que a contribuição nessa alíquota, assim como no caso do MEI, não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão por Tempo de Contribuição (CTC).
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