Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
Intervalos para descanso no trabalho: quais os tipos e a diferença entre eles?
Saiba mais sobre os diferentes tipos de intervalos de descanso e como a CLT regula os direitos dos trabalhadores nesse aspecto.
01/01/1970 00:00:00
No ambiente de trabalho atual, muitas empresas estão adotando abordagens inovadoras para tornar as pausas dos funcionários mais agradáveis. De cafézinho a áreas de descanso com sofás, redes e até videogames, essas iniciativas visam melhorar o bem-estar dos trabalhadores. No entanto, quando se trata de intervalos para descanso, é importante entender os tipos de intervalos e as diferenças entre eles, bem como os direitos dos trabalhadores de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
A legislação trabalhista exige que os empregadores concedam intervalos para evitar o desgaste físico e emocional dos funcionários submetidos a longas jornadas de trabalho, a fim de evitar a queda na produtividade. Existem três tipos principais de intervalos:
- Intrajornada: são os intervalos durante a jornada de trabalho. Eles não são computados na jornada de trabalho e não são remunerados;
- Interjornada: são os intervalos entre as jornadas de trabalho, geralmente com duração mínima de 11 horas. Alguns setores podem ter intervalos diferentes, como 14 horas para cabineiros ferroviários ou 10 horas para jornalistas. Esses intervalos visam garantir um descanso adequado entre os turnos de trabalho;
- Antes da prorrogação: refere-se aos intervalos antes da prorrogação da jornada, que podem ocorrer quando há horas extras ou compensação. A CLT estabelece regras para essas situações.
O tempo de intervalo durante a jornada de trabalho varia de acordo com a duração da jornada. Para jornadas que excedem 6 horas, a lei assegura um intervalo mínimo de 1 hora e um máximo de 2 horas. No entanto, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva com o Sindicato, pode haver um intervalo superior a 2 horas.
Para jornadas de 4 a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos. Já para períodos de até 4 horas, não há obrigatoriedade de concessão do intervalo, a menos que seja determinado em cláusula de acordo ou convenção coletiva.
A legislação não especifica o momento exato em que o intervalo deve ser concedido, mas é aconselhável que ele ocorra no meio da jornada de trabalho para um descanso equilibrado.
Além disso, é importante destacar que o repouso entre jornadas, de 11 horas, não deve ser confundido com o repouso semanal de 24 horas. Após o último dia de trabalho na semana, o trabalhador tem direito a 35 horas de repouso, considerando ambas as modalidades de intervalos.
É relevante observar que a ida ao banheiro não está sujeita a controle, permitindo ao trabalhador utilizá-lo sempre que necessário.
Algumas empresas oferecem intervalos para café durante a manhã e à tarde, mesmo que isso não seja uma exigência da legislação. No entanto, se a empresa conceder esses intervalos de forma voluntária e acrescentá-los ao final da jornada, eles serão considerados como trabalho extraordinário, de acordo com a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Portanto, é fundamental que os trabalhadores e empregadores compreendam os diferentes tipos de intervalos e seus direitos de acordo com a CLT, garantindo um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
A Receita Federal estima recuperar aproximadamente 400 milhões de reais entre tributos e multas devidos até o momento.
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF.
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Medida visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Para a confederação do comércio, 2025 será “mais desafiador” no setor diante da tendência de aperto monetário, pelo menos no primeiro semestre
O país amarga uma taxa de desemprego mais alta para a população negra, principalmente, para as mulheres negras
A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF