Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
Notícia
Empresa pode proibir uso de celular no trabalho? Advogados analisam
Os especialistas explicam, também, se os funcionários que descumprirem as regras podem ser punidos.
01/01/1970 00:00:00
No mundo conectado em que vivemos, é quase impossível passar um dia sem nossos inseparáveis amigos de bolso, os celulares. Mas e quando a questão envolve o local de trabalho? Será que as empresas podem proibir seus funcionários de darem uma espiadinha no Instagram ou enviarem mensagens no WhatsApp durante o expediente?
Para responder à questão ouvimos dois especialistas em Direito do Trabalho. Confira a seguir.
O advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório SiqueiraCastro, explica que os empregadores possuem o chamado "poder de direção" sobre as atividades de seus empregados, que se manifesta de três maneiras distintas: 1) organização; 2) fiscalização ou controle; 3) disciplinar.
Segundo o profissional, levando em conta essa dimensão de organização inerente ao poder de direção, o empregador pode adotar as medidas que julgar adequadas para o melhor desenvolvimento das atividades produtivas, o que em tese inclui a possibilidade de restringir ou até proibir o uso do celular no trabalho.
No entanto, ele ressalta que é preciso levar em conta que atualmente o telefone celular é praticamente uma necessidade diária na vida das pessoas, uma vez que serve não apenas para comunicações pessoais como também para inúmeras outras atividades cotidianas, como pagar contas, gerenciar aplicativos de agências bancárias, acessar programas governamentais, utilizar meios de transporte, planos de saúde, redes sociais etc.
"Assim, no uso de sua prerrogativa de organizar as atividades do empregado cabe ao empregador respeitar os direitos personalíssimos do cidadão, o que na prática demanda muito equilíbrio na adoção de políticas de restrição ao uso do celular."
Já a advogada Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, do escritório Araújo e Policastro Advogados, é mais enfática em dizer que sim, é possível a proibição do uso de aparelho celular pessoal no ambiente corporativo, durante o horário de trabalho do empregado.
"Isso porque interferências durante a prestação dos serviços podem gerar, além da interrupção do serviço prestado e eventual desatenção do empregado, acidentes de trabalho. Logo, a proibição do uso do aparelho celular está inserida no poder diretivo do empregador, previsto no caput, do artigo 2º, da CLT."
Maior cuidado
Questionamos os especialistas se em algumas profissões que demandam mais atenção, como é o caso de babás e cuidadores, por exemplo, a restrição ao uso do celular pode ser ainda maior. De acordo com Otavio, esse tipo de atividade pode levar o empregador a exigir do empregado que se abstenha do uso de funcionalidades do celular durante a jornada, por exemplo, impedindo que se desvie de suas tarefas para acessar redes sociais no horário em que está trabalhando.
"Mas, reitere-se, é preciso cautela no estabelecimento dessas restrições, para não causar embaraços ao trabalhador no exercício de sua cidadania. Assim, é preciso assegurar ao trabalhador o gozo do horário de intervalo para refeição e descanso previsto na legislação, quando então ele poderá acessar o celular para atender suas necessidades pessoais."
Ana Lúcia, por sua vez, diz que profissões que exijam cautelas adicionais e ambientes de trabalho que demandem grau maior de atenção do empregado potencializam a justificativa para a proibição do uso do aparelho celular no ambiente profissional.
Punições
Caso o trabalhador descumpra as regras estabelecidas, ele pode ser punido? O advogado do SiqueiraCastro pondera que o descumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas pode levar à aplicação de medidas disciplinares, tais como advertências (orais ou escritas) ou suspensões (com desconto nos salários pelo dia, ou dias, de afastamento). No limite, se o descumprimento for reputado como falta grave, a depender de suas consequências, pode levar até a uma dispensa com justa causa.
"De todo modo, sempre haverá a possibilidade de o empregado levar a situação concreta ao exame da Justiça do Trabalho, caso entenda que eventual punição disciplinar tenha sido descabida ou exagerada."
A advogada do Araújo e Policastro Advogados ressalta que, em princípio, o simples uso de celular no ambiente corporativo não deverá acarretar a penalidade máxima da rescisão do contrato de trabalho por justa causa. "Porém, o descumprimento da regra é passível de advertências e a reincidência reiterada poderá levar inclusive à justa causa", finaliza.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/395842/empresa-pode-proibir-uso-de-celular-no-trabalho-advogados-analisam
Notícias Técnicas
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, corretiva da 6.0.6
Estão disponíveis em produção, na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, as novas naturezas de rubrica cod. 9253 e 9912.
Especialista da Caliandra Saúde Mental, Erica Siu, compartilha orientações práticas sobre como as empresas podem promover o bem-estar diante das novas exigências legais
A novidade torna o acesso mais fácil e inclusivo, especialmente para as pessoas com dificuldades motoras
Sistema tributário complexo e cobrança inflexível prejudicam o crescimento empresarial
Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
O lote é formado por 279.500 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.633.908,27.
Modelo de nove dias úteis em duas semanas busca equilibrar bem-estar e produtividade, com foco em saúde mental e eficiência
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como PJ ou autônomos vão à Justiça em busca do reconhecimento de direitos
Notícias Empresariais
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Presidente do BC alerta para risco crescente de incerteza e impacto nas cadeias produtivas com avanço das tarifas entre EUA e China
A expectativa da inflação neste ano caiu de 5,65% para 5,57%, primeira queda após três semanas consecutivas de estabilidade
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Uso da Inteligência Artificial com responsabilidade: proteção de dados e riscos legais no ambiente corporativo.
Índices em Wall Street caíram quase 3%, com os investidores apreensivos com ataques de Trump ao Fed
O cenário externo amplia ainda mais a urgência da reforma; a guerra tarifária deflagrada pelos Estados Unidos e as tensões crescentes no comércio internacional estão redesenhando cadeias globais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade