Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
Reforma tributária altera crédito de imposto para empresas do Simples Nacional
Segundo proposta aprovada na Câmara, existem duas opções para pequenas e micro empresas, e a escolha pode depender de benefício ao cliente.
01/01/1970 00:00:00
Aprovada na Câmara dos Deputados, a reforma tributária mantém o Simples Nacional, porém altera regras sobre aproveitamento dos créditos por parte das empresas optantes. Além disso, companhias que adquirirem seus produtos e serviços também sofrerão com as mudanças.
Para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae), as mudanças que vão entrar na Constituição terão impacto positivo para os pequenos negócios.
Apesar disso, a manutenção da competitividade dessas empresas dependerá de como a reforma será regulamentada, uma vez que pode demandar revisões de alíquotas e mais simplificações do sistema tributário.
O Sebrae ainda ressalta que outro ponto importante é a escolha de cada empresário em relação a recolher os novos tributos dentro ou fora da guia única do Simples.
A alíquota do Simples inclui, atualmente:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre Lucro Líquido (IRPJ/CSLL);
- Contribuição Patronal Previdenciária;
- Tributos que serão extintos pela reforma.
Vale destacar que haverá duas opções para as micro e pequenas empresas, mas isso depois da reforma.
A primeira opção será continuar a recolher todos os tributos pela guia única com percentuais reduzidos.
Apesar disso, esse empresário não poderá aproveitar como crédito os tributos pagos na aquisição de insumos.
Enquanto isso, a segunda opção é recolher pelo Simples apenas IRPJ/CSLL e Contribuição Patronal Previdenciária, sendo os demais tributos apurados separadamente, com alíquota cheia.
Nesse tipo de situação, todo imposto pago na aquisição de insumo, tais como gastos com energia, transporte, elétrica e telefonia, pode ser recuperado pela empresa.
A partir disso, o empresário, de acordo com o Sebrae, deve avaliar qual a melhor opção, a depender da posição da empresa na cadeia produtiva.
Vale ainda frisar que, para quem está no início ou no meio, com um fornecedor, talvez seja mais vantajosa a opção de recolhimento por fora do Simples, segundo o Sebrae.
Por outro lado, para a empresa que está no final da cadeia, com venda ou prestação de serviço direta ao consumidor, o recolhimento dentro do Simples pode ser mais vantajoso.
"Um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mesmo dual, e a cobrança no destino é uma revolução. Para o Sebrae, o que foi aprovado é positivo. A empresa pode optar ou não [por recolher o tributo dentro do Simples]", afirma o gerente de Políticas Públicas da entidade, Carlito Merss, que acompanha os debates no Congresso Nacional.
Segundo a sócia de Tributário do escritório Cescon Barrieu, Carolina Romanini Miguel, empresas do Simples com receita acima de R$ 3,6 milhões já são obrigadas atualmente a recolher os tributos a estados e municípios, sendo eles Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto Imposto Sobre Serviços (ISS) fora da guia única.
"Para que um fornecedor que é do Simples não seja prejudicado, ele pode optar por recolher os novos tributos normalmente. Se a empresa tem muitos insumos, vai ser uma vantagem para ela também, desonera, porque hoje ela não toma crédito, então há um aumento de custo."
Desoneração de pequenos negócios
Uma outra questão que vai influenciar a opção do pequeno empresário, trata-se do aproveitamento de crédito tributário pelo seu cliente pessoa jurídica, no caso de fornecedores de bens e serviços.
A reforma tributária prevê que o crédito para o comprador será sempre igual ao imposto efetivamente recolhido pelo vendedor ou prestador de serviço.
Assim, aquele que optar por pagar os novos tributos fora da guia única irá transferir o valor integral ao cliente, por outro lado, quem pagar tudo junto com alíquota reduzida transfere um montante menor.
Havendo uma preponderância de clientes que necessitam de créditos, como empresas do lucro presumido ou lucro real, de acordo com o Sebrae, o pequeno empresário deve optar por pagar os novos tributos fora do Simples Nacional.
Ainda, segundo a entidade, isso pode gerar certa complexidade, aumentando a importância de os fiscos apurarem os valores com base nas notas fiscais eletrônicas, bem como de fornecer declarações pré-preenchidas, ao invés de manter a apuração dos tributos com as empresas.
Vale ressaltar que, futuramente, a única obrigação acessória das empresas deveria ser a correta emissão da nota fiscal eletrônica, de acordo com a avaliação do Sebrae.
Um ponto importante a ser dito também é que a questão dos créditos será influenciada ainda por outra mudança. Hoje em dia, as grandes empresas do lucro real que compram do Simples têm direito a um benefício tributário, que agora vai acabar.
Assim, por mais que a pequena empresa tenha alíquota reduzida ou zero de Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) seus clientes têm direito a crédito dessas contribuições por um percentual cheio de 9,25%.
Diante desse tipo de situação, há uma devolução ao comprador de um tributo que não foi recolhido pelo vendedor, o chamado crédito presumido.
Diante disso, a reforma transforma o PIS/Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e prevê que o crédito será sempre igual ao imposto efetivamente pago, o que acaba com esse crédito presumido nas aquisições de empresas do Simples.
De acordo com o Ministério da Fazenda, estima-se que a CBS terá uma alíquota de até 9%.
O novo sistema, por outro lado, acaba aumentando as possibilidades de crédito para todos os clientes.
A reforma tributária unifica o ISS, pago pelos prestadores de serviços, e o ICMS, pago pela indústria e pelo comércio, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , um imposto não cumulativo.
O ISS, hoje em dia, não gera crédito para a empresa tomadora de serviços. Enquanto isso, no ICMS, não há mudança, uma vez que o crédito hoje já está relacionado ao valor efetivamente recolhido na etapa anterior.
"A empresa que compra do Simples e toma crédito de 9,25% vai falar que está sendo prejudicada. Quem defende a reforma vai dizer que não, que hoje existe uma distorção, que vai ser mais justo, porque isso é um crédito inventado. Se alguém está pagando menos, alguém tem de pagar mais", afirma Carolina Romanini Miguel, do Cescon Barrieu.
De acordo com os especialistas tributários da IOB, Daniel de Paula e Renata Queiroz, enquanto as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento do Simples não forem divulgadas, não será possível dizer se o crédito para o cliente vai ou não diminuir em relação à situação atual.
Com relação à possibilidade de recolher os novos tributos de maneira separada ou dentro da guia única, os especialistas também avaliam que essa análise irá depender da sistemática que de fato será implantada por lei complementar na regulamentação da reforma tributária em relação aos optantes do Simples Nacional.
Para o Sebrae, somente será possível fazer simulações sobre como ficará a situação exata de cada companhia quando a reforma tributária for regulamentada e com a definição de alíquotas.
Ainda de acordo com a entidade, as alíquotas dos tributos que permanecerem no Simples Nacional podem precisar de uma revisão, principalmente a contribuição previdenciária, evitando que fiquem mais pesadas do que aquelas aplicadas aos setores que têm a folha de pagamento desonerada, por exemplo.
Com informações da Folha de S. Paulo
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