O Projeto de Lei Complementar 154/24 permite que ME e EPP que optaram pelo Simples Nacional possam receber recursos de pessoas físicas ou outras empresas, como investidores-anjo
Notícia
MEI pode renegociar dívidas com a União
PGFN promove campanha que oferece descontos de até 50% dos valor das dívidas
01/01/1970 00:00:00
Criado para auxiliar brasileiros a se livrarem do endividamento, o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil, não contempla, até o momento, os microempreendedores individuais (MEI), mas estes agora contam com uma campanha com descontos especiais para regularizar seus débitos. A medida, oficializada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através de editais, garante descontos que podem chegar a até 50% do valor das dívidas com a União. O prazo para adesão termina no dia 29 de setembro, e a negociação é feita on-line, pelo portal Regularize, da PGFN.
São cinco possibilidades de negociação disponíveis nesse programa, sendo quatro que contemplam o MEI. Em todas, é obrigatório estar registrado na dívida ativa da União ou, caso contrário, será necessário contatar o órgão correspondente. As condições variam de acordo com o tamanho e o tempo da dívida, além das necessidades do microempreendedor.
A ‘Transação de pequeno valor’ é para aqueles débitos que chegam até 60 salários-mínimos, podendo ser utilizada por pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto a ‘Transação para débitos de difícil recuperação’ se aplica às dívidas consideradas irrecuperáveis por, entre outros critérios, estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos.
Para quem busca o maior parcelamento, a opção é a ‘Negociação conforme a capacidade de pagamento’, que permite dividir em até 145 meses, sendo uma entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas. Essa modalidade também oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos.
Já a ‘Negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança’ é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Kályta Caetano, head de Contabilidade de MaisMei, maior plataforma para abertura e gestão de MEIs, ressalta que essa é uma oportunidade única para microempreendedores se regularizarem e, consequentemente, terem mais chances de investir em seu negócio.
“Em junho, a Receita Federal divulgou que mais de 50% dos microempreendedores individuais estão inadimplentes. Esse é um cenário preocupante, pois além do risco de perda de direitos garantidos pelo regime do Simples Nacional, como aposentadoria e auxílio-doença, a inadimplência pode impedir o acesso ao crédito, por exemplo, que é hoje uma das grandes dores para quem deseja melhorar seus rendimentos”, explica.
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