Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Empresas veem riscos em contratar trabalhadores intermitentes
Empregadores têm dúvidas e temem processos na Justiça; trabalhadores não percebem vantagens financeiras no novo contrato
01/01/1970 00:00:00
Marcação de férias, cálculo da contribuição ao INSS e acesso a um plano de saúde. As decisões que os departamentos de RH das empresas tomam todos os dias ganharam novos desafios com os intermitentes. Dez meses depois desses contratos entrarem em vigor com a nova lei trabalhista, os benefícios e a aposentadoria ainda provocam dúvidas e insegurança.
Algumas dessas questões já estão bem resolvidas na lei. Ela determina, por exemplo, o período exato de prestação do trabalho que será feito e obriga a empresa a convocar o empregado com uma antecedência mínima de três dias corridos.
Desde a mudança na lei, com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro passado, porém, o trabalho intermitente tem dividido opiniões. Quem é favorável argumenta que esse tipo de contrato traz para a formalidade quem antes exercia aquela função sem registro, além de possibilitar a abertura de vagas, por evitar que poucos funcionários fiquem ociosos em dias da semana de baixa demanda.
A comerciante Lilian Varella até tentou contratar intermitentes para trabalharem como garçons em seu bar, no centro de São Paulo, mas não conseguiu quem aceitasse. Ela, que já emprega 15 pessoas em tempo integral, queria abrir outras quatro vagas para reforçar o atendimento de sexta a domingo, dias de maior movimento.
"Para quem tem um comércio é maravilhoso, mas, até por ser uma novidade, você nunca sabe se está agindo certo ou errado. Os sindicatos, que deveriam ajudar a informar os trabalhadores, complicam tudo. O candidato acha que vai sair prejudicado e desiste. Como não posso ter mais funcionários em tempo integral, acabo deixando de contratar”, afirmou.
Para Percival Maricato, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a resistência por parte dos empregadores se justifica pela insegurança jurídica. “Existem declarações de juízes, dizendo que o trabalho intermitente é irregular, inconstitucional. A antiga CLT era da década de 1940, há muita resistência e tradição.”
Apesar de novo, o trabalho intermitente já é contestado na Justiça. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por considerá-lo a precarização do emprego. A entidade argumenta que o modelo fere a Constituição. Também tramita proposta semelhante no Congresso, alegando que os contratos ferem o princípio da dignidade humana.
Contribuição à Previdência é motivo de preocupação
Edilson Costa, de 43 anos, preferiu aprender o ofício de eletricista com o irmão a aceitar uma vaga de intermitente em um hotel. “Descobri que precisaria pagar a mais para me aposentar. Desisti.”
A contribuição à Previdência é motivo de preocupação entre os trabalhadores que atuam como intermitentes. Quem receber menos que o salário mínimo, R$ 954 ao mês, precisa recolher 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o valor mínimo.
Para o economista do Ibre/FGV e do IDados, Bruno Ottoni, o governo vai precisar mudar a regra, para que a aposentadoria do intermitente seja calculada a partir do salário-hora, não do salário mínimo, ou arcar com a diferença do que foi contribuído e pagar o salário mínimo ao aposentado. “A primeira opção é melhor para as contas da Previdência, apesar de ter um custo político muito alto.”
Uma questão prática que tende a gerar confusão é a das férias. O empregador tem de dar férias depois dos dois anos de aniversário do contrato, mas se o intermitente pode prestar serviço a mais de uma empresa ao mesmo tempo, como garantir que cumprirá as férias em todos os contratos?”, pergunta o advogado José Carlos Wahle, do Veirano.
O professor da Unifesp e sócio do escritório Romar, Massoni e Lobo, Túlio Massoni, concorda que os detalhes do trabalho intermitente precisarão ser revistos pela Justiça, embora questões mais simples, como o pagamento ou não de vale-refeição e plano de saúde, possam ser resolvidas em convenções coletivas.
Três perguntas para Hélio Zylberstajn, economista da FEA-USP
Por que o trabalho intermitente ainda gera tantas dúvidas?
Tem muita confusão. Do lado sindical, há a impressão de que as empresas vão mandar todo mundo embora e transformar os postos em intermitentes, o que é uma grande bobagem. As empresas, por sua vez, gostariam de reduzir custos usando intermitentes. O custo é o mesmo, ela não terá vantagem nisso. Esse tipo de contrato foi feito para situações específicas, em que as jornadas têm de ser menores.
Como resolver questões práticas, como os benefícios a serem concedidos aos intermitentes?
As regras estão bem descritas na lei. Mas há terrorismo por parte dos sindicatos e muitas empresas dizem ter dúvidas por não conseguirem economizar com a contratação de intermitentes. A única questão que ainda pode gerar dúvidas é a da contribuição à Previdência, mas o governo pode pensar em uma alternativa à complementação. A reforma formaliza o bico, não destrói empregos formais. Essas questões práticas podem ser decididas via convenção coletiva.
O intermitente pode destruir vagas formais no futuro?
Não. Basta ver que 50% do crescimento de vagas intermitentes no primeiro semestre se concentrou em 20 ocupações, de um total de quase 2.500. Além disso, onde houve desocupação não teve substituição do trabalhador demitido por intermitentes.
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