Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Aprenda como fazer a distribuição de lucros em uma sociedade!
Tire suas dúvidas sobre distribuição de lucros , uma das questões que mais geram dúvidas, desentendimentos e insegurança nos empresários
01/01/1970 00:00:00
Saber realizar corretamente a distribuição de lucros de cada sócio do negócio é muito importante para garantir a saúde financeira da sua empresa. Contudo, isso deve estar inserido no contrato social ou no acordo de cotistas — documento criado exatamente para esse fim, que evita discordâncias futuras.
Na maioria dos casos, os desentendimentos acontecem por ausência de informações e falta de conhecimento sobre as legislações que versam sobre o assunto.
Vários pontos devem ser considerados para a exata avaliação da divisão, como o número de cotas de cada sócio, o trabalho executado por eles na empresa e a quantia do lucro a ser reinvestida.
Pensando nisso, vou mostrar para você os principais pontos que devem ser observados ao fazer a distribuição de lucros. Confira!
- Conheça a diferença entre pró-labore e lucro
O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que tem participação acionária e também desempenha alguma atividade, normalmente como gestor ou diretor. Além disso, pode ser recebido por um ou mais terceiros (não pertencente ao quadro societário) designados como administradores da empresa no contrato social.
Dessa forma, o pró-labore é um tipo de remuneração paga pelo trabalho efetuado, independentemente dos resultados atingidos pela empresa.
O ideal é que essa quantia seja compatível com a média salarial fornecida pelo mercado aos colaboradores que exercem funções parecidas.
A divisão de lucros é a remuneração devida a todos os sócios, inclusive para aqueles que não atuam de maneira direta na instituição. Ou seja, é uma contraprestação ao dinheiro investido e aos riscos expostos pela atividade empresarial.
Conforme lei tributária vigente, a divisão de lucro é desobrigada de Imposto de Renda de Pessoa Física e Contribuição Previdenciária. Entretanto, erros contábeis podem levar a multas e penalidades.
- Analise o contrato social
Geralmente, o lucro de uma organização é distribuído proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social. Porém, o contrato social pode definir forma diversa de divisão do lucro líquido, desde que acordado previamente entre as partes.
- Proteja o capital de giro
O lucro líquido ocasiona um acréscimo do capital de giro. Por esse motivo, a divisão precisa observar as quantias necessárias à preservação da operação. Assim sendo, a divisão não pode impedir a competência da empresa de financiar suas ações.
- Realize um planejamento de investimentos
Faça uma projeção dos investimentos com o objetivo de aumentar e modernizar os negócios. Para isso, é primordial contar com um controle financeiro organizado, cronogramas, orçamentos e demais informações importantes para o negócio.
É indispensável planejar e realizar provisões para a obtenção de equipamentos, admissão de novos profissionais, treinamentos, etc. Essas aplicações devem ser sustentadas pelo lucro líquido, de maneira a impedir a necessidade de empréstimos e o crescimento do grau de endividamento.
- Faça a programação da distribuição de lucros
As distribuições de lucro durante o exercício, conforme apuração do lucro contábil, devem estar previstas no contrato social.
Para fazer a distribuição de lucros de maneira exata, é preciso contar com o auxílio de um contador. Afinal, ele é o profissional que vai ajudar a manter a escrituração contábil em dia e demais atividades necessárias. Quando a distribuição é feita de forma indevida, não embasada por documentação e escrituração idônea, pode gerar penalidades, multas e transtornos para a empresa e seus sócios.
Bons negócios!
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