Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Heloísa Mendonça

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa que o pagamento da remuneração das férias em dobro, incluindo o terço constitucional, sempre que o empregador não quitasse os valores em até dois dias antes do descanso do trabalhador.

    2022/08/11

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Setembro/2024
DSTQQSS
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores