Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Ex-Tarifário: como sua possível e iminente revogação impacta a economia brasileira
O regime ex-tarifário está em renegociação no MERCOSUL, podendo deixar de existir no Brasil a partir do dia 31/12/2021
01/01/1970 00:00:00
O regime ex-tarifário está em renegociação no MERCOSUL, podendo deixar de existir no Brasil a partir do dia 31/12/2021. O incentivo fiscal concedido pelo governo tem como objetivo reduzir ou isentar o Imposto de Importação (II) de determinados produtos. Como regra, o benefício deve ser utilizado apenas para produtos classificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), que não tenham produção nacional comprovada.
Desde a sua criação, o ex-tarifário sempre teve como principal intuito a redução da alíquota do imposto de produtos importados que não possuem fabricação nacional. O fato é que na medida em que o imposto é reduzido, ou ainda zerado, insumos, equipamentos e produtos sem fabricação nacional tornam-se mais baratos para o consumidor final.
As empresas interessadas na utilização do benefício em suas importações, devem realizar pleito ao Ministério da Economia, inserindo descrição detalhada do produto que pretende importar, bem como a classificação fiscal, preço, entre outras informações. Após a aprovação do pedido, o governo publica resolução autorizando a descrição de ex-tarifário a ser utilizada. É importante ressaltar, que o incentivo fiscal não fica vinculado à empresa, mas sim a descrição do que foi solicitado no pleito. Ou seja, toda e qualquer empresa pode importar e se utilizar da mesma descrição, uma vez que a isenção é para o produto e não para a empresa.
Toda empresa pode solicitar o regime de ex-tarifário, não havendo distinção sobre o seu ramo de atividade, nem sobre o seu regime de tributação, bastando apenas quatro requisitos: estar localizada em território nacional, possuir CNPJ, estar operando regularmente e estar apta para realizar importações.
O debate sobre a revogação no Mercosul
O Ministério da Economia mantém ativa uma planilha de controle com mais de cinco mil linhas de cadastros concedidos do benefício até o momento, número considerado bastante expressivo. Em fevereiro de 2020, especialmente devido a irrupção da pandemia de Covid-19, o governo brasileiro publicou duas portarias, nº14 para BK e nº15 para BIT, prorrogando grande parte dos ex-tarifários que estavam vigentes na época até 31/12/2021, data final do regime. Desta forma, quase todos os benefícios já concedidos foram renovados em 2020.
Vale lembrar que o benefício é concedido por meio de um acordo no MERCOSUL e, conforme definido na legislação do Bloco, o Brasil só poderá concedê-lo até o último dia de 2021. O governo federal, juntamente com outras entidades, está pleiteando a prorrogação do incentivo com o MERCOSUL, mas até o momento não há nenhuma confirmação de que o regime será prorrogado.
Por tratar-se de um incentivo fiscal, o interesse do Governo Federal em manter ou não o regime é fator preponderante na sua renovação. O Ministério da Economia já se manifestou publicamente sobre o interesse em reduzir as alíquotas de importação dos produtos BIT e BK de forma direta. Tal redução encontra resistências de alguns países membros do MERCOSUL, tornando o regime de ex-tarifário uma boa alternativa para manter os produtos, equipamentos e insumos sem produção nacional com preços competitivos.
Os impactos econômicos da revogação
Caso o ex-tarifário seja realmente revogado em 31/12/2021, haverá de imediato um aumento da alíquota do Imposto de Importação (II), que pode variar entre 2% a 35%, sobre os produtos que entram no Brasil, os quais anteriormente usufruíam do benefício. Consequentemente, os preços desses produtos possivelmente também subirão para o consumidor final.
O novo cenário deve afetar toda a cadeia produtiva, visto que o incentivo fiscal também é utilizado para a importação de insumos e equipamentos utilizados na fabricação de produtos nacionais. Sem o benefício, muitas empresas podem ter dificuldades para continuar produzindo e comercializando produtos, resultando em falta de competitividade industrial, redução da capacidade operacional e desemprego.
Pode-se afirmar que o regime é muito importante para a valorização dos produtos nacionais, pois possibilita a aquisição de insumos e equipamentos, sem fabricação nacional, com preço mais baixo, além de possibilitar a aquisição mais barata de produtos BIT e BK que também não são industrializados no país.
A utilização do ex-tarifário impulsiona a inovação de diferentes segmentos da economia ao incorporar novas tecnologias, inexistentes no Brasil, nos processos das empresas, refletindo em ganho de produtividade, melhoria de serviços, maior competitividade, além de produzir um efeito multiplicador de emprego e renda sobre o mercado nacional.
Feliciano Aldazabal é Diretor de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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