Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
O impacto do COVID-19 no processo de inovação das empresas
É evidente que a pandemia originada pela irrupção do vírus COVID-19 acarretará diversas consequências no comportamento de todos os países
01/01/1970 00:00:00
É evidente que a pandemia originada pela irrupção do vírus COVID-19 acarretará diversas consequências no comportamento de todos os países do mundo. Além do principal e mais importante impacto no âmbito da saúde pública, teremos enormes repercussões no aspecto social e econômico de qualquer nação. As medidas de contenção e confinamento tomadas pelos governos, totalmente lógicas em função da tentativa de combater o contágio em maior escala, trará uma forte paralização na economia global. A queda da bolsa de valores, por exemplo, já é um efeito perceptível. Desta forma, será que vale a pena fomentar o investimento em inovação nas empresas, neste momento?
Diante do atual panorama econômico, existe uma tendência nas companhias em realizar uma revisão de medidas orçamentárias para contenção de custos. Mas, simultaneamente, a necessidade de encontrar soluções de inovação nas empresas, que permitam oferecer soluções diferenciadas em decorrência do mercado cambiante, será fundamental para a sobrevivência delas, garantindo assim uma infraestrutura laboral do país e, principalmente, o estímulo à competitividade.
Panorama de inovação nas empresas
As empresas privadas, por iniciativa própria, ainda em uma situação mais confortável no que diz respeito à saúde financeira, não costumam investir o suficiente em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Com frequência, é difícil financiar projetos de risco em atividades de PD&I, mesmo que a previsão seja de elevada rentabilidade. Isso acontece, ainda mais, em momentos de recessão econômica, quando as restrições e liquidez prevalecem, como é o caso atual.
De acordo com a análise do Fundo Monetário Internacional, as políticas fiscais ajudam a estabilizar o produto e incrementam consideravelmente os investimentos privados em P&D, apoiando o aumento da produtividade. A efetividade dos incentivos fiscais à P&D depende, em grande medida, do marco regulatório e da sua estabilidade no tempo.
Hoje, o principal e mais transversal dos estímulos à PD&I no Brasil é o incentivo definido no capítulo terceiro da Lei do Bem (Lei 11.196/05). Este benefício permite que qualquer companhia que invista em atividades de PD&I, independente do setor de atuação, tenha um retorno fiscal de 20 a 34%, aproximadamente, sobre os valores gastos nestas atividades. Infelizmente, tal recurso só pode ser utilizado por empresas que tiverem um resultado fiscal positivo. Desta forma, este limitador está sob contínuo questionamento por parte das diferentes entidades e empresas que compõem o ecossistema de inovação brasileiros, isto porque, a natureza dos projetos de PD&I costuma ser plurianual e o objetivo implícito desta Lei é apoiar às companhias a criarem uma estrutura de PD&I crescente e sustentável.
Se analisamos a situação econômica atual, em curto e médio prazo, podemos entender que o resultado financeiro das empresas dificilmente será positivo devido à paralização da atividade econômica que está curso. Ou seja, o incentivo principal para estimular e garantir a estabilidade do investimento em inovação não terá real aplicação nas companhias.
É possível motivar às empresas a potencializar os investimentos em inovação neste momento?
Diversas pesquisas concluem que a inovação tem uma importância capital para o aumento da competitividade das empresas nacionais e para geração de riqueza e incremento do PIB brasileiro. Estudos de 2019 indicam que, devido a aplicação de incentivos fiscais à P&D, houve um aumento na intensidade do investimento em PD&I de quase 28%, demonstrando como este tipo de mecanismos têm grande influência para promoção da participação de empresas privadas em atividades de inovação. A situação de calamidade que enfrentamos faz com que o investimento em inovação seja ainda mais necessário, dentro de um cenário de contenção de custos por parte do setor empresarial. Assim, a eliminação do limitador definido na Lei do Bem que impede o uso dos incentivos em caso de prejuízo fiscal, hoje, é mais uma obrigação do que de fato uma necessidade.
É claro que o governo terá de atender inúmeras prioridades neste período, entretanto, é importante salientar que, em médio e longo prazo, o que vai permitir ao país sair fortalecido de uma crise como a que estamos vivendo será a originalidade e a inovação dentro das empresas. Por isso, o estímulo a esta tipologia de projetos e atividades torna-se algo de grande relevância para qualquer setor da economia.
Importante destacar que outros incentivos setoriais à inovação não estão atrelados ao resultado das companhias – o que é totalmente lógico –, que a Lei do Bem cobra hoje mais relevância do que nunca, influenciando todos os setores da economia, e que este tipo de incentivo não terá impacto na arrecadação da Receita Federal em curto prazo. Sob esta perspectiva, parece um bom momento para refletir sobre a relevância de fomentar a inovação nas empresas e, principalmente, em como adequar à Lei do Bem para que atenda à necessidade atual do Brasil de forma sustentável e efetiva.
Feliciano Aldazabal é Gerente de Produtos e Serviços do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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