Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Rota 2030: O impacto da nova lei na economia brasileira
O Rota 2030, que define novo programa que visa a potencialização do setor automotivo no Brasil, foi finalmente aprovado na Câmera e no Senado,
01/01/1970 00:00:00
O Rota 2030, que define novo programa que visa a potencialização do setor automotivo no Brasil, foi finalmente aprovado na Câmera e no Senado, tornando-se Lei em 10 de dezembro de 2018 (Lei 13.755).
O Rota 2030 apresenta-se como alternativa ao anterior programa Inovar Auto, que previa uma redução significativa do IPI na venda do veículo, permitida somente quando a montadora cumpria uma série de obrigações vinculadas, fundamentalmente, ao investimento em P&D, ao Programa de Etiquetagem Veicular e quando se atingia determinados níveis de eficiência energética. A nova lei segue uma linha estratégica similar, com algumas particularidades, mas o foco principal é incentivar os projetos de P&D no setor. Desta forma, o programa estendeu-se ao segmento de autopeças, não ficando limitado unicamente às montadoras, sendo este o seu ponto mais positivo. Contudo, o Rota 2030 não é tão atraente para as montadoras, pois apesar de manter redução no IPI, entre outros benefícios, o valor global do incentivo diminuiu substancialmente em relação ao existente no programa anterior.
Agora, o principal incentivo do Rota 2030 consiste na isenção fiscal mínima de 10,2% do valor dispendido em projetos de P&D, e pode chegar a 15,3% quando estes dispêndios forem considerados entre os definidos como estratégicos no programa. Para ter acesso ao incentivo, as empresas devem tributar no lucro real, demonstrar regularidade fiscal e ter controle contábil das despesas com P&D. O requisito de tributar no lucro real, como acontece com o incentivo da Lei do Bem, principal incentivo à P&D no Brasil, volta a ser um limitante relevante e que restringe um importante volume de empresas que poderiam beneficiar-se destas políticas. No entanto, ao comparar com a Lei do Bem, é importante destacar um fato especialmente positivo: as empresas não precisarão ter um resultado fiscal positivo para utilizar o benefício, o que permitirá que este programa torne-se parte fundamental da estratégia das empresas, pois garante a continuidade do incentivo ano a ano.
Entre os meses de novembro e dezembro foram publicadas as portarias interministeriais que regulamentam o incentivo - algumas ainda em fase de Consulta Pública -, juntamente com o Decreto 9.557, esclarecendo várias dúvidas das empresas do setor. Dentre as regras que estão sendo definidas, é importante destacar que somente a partir do mês em que a empresa habilita-se, começam a computar os valores dispendidos em P&D para efeitos da base de cálculo do incentivo. Portanto, caso uma empresa queira aproveitar o incentivo integral em 2019, é essencial habilitar-se já no mês de janeiro.
Existem diversos benefícios e incentivos para empresas que inovam no Brasil, cada um com suas regras e definições. O Rota 2030 pretende consolidar as informações de muitos destes incentivos, como Lei do Bem e Lei de Informática, por exemplo, permitindo assim estabelecer comparativas e rastreabilidade de projetos apresentados nas diferentes linhas. Isso exige maior atenção com a organização documental dentro da empresa, que passa ser ainda mais importante, já que é preciso haver coerência entre todas as informações apresentadas. Essa integração de dados também permitirá comparar os incentivos e, talvez no futuro, os critérios sejam unificados, pois nem todas as atividades ou gastos associados são igualmente aceitas por cada uma das legislações, apesar do escopo abordado ser o mesmo (P&D).
Outro destaque do Rota 2030 é a questão da importação de equipamentos e peças sem similar nacional, na qual o programa permite uma redução a 0% da alíquota do Imposto de Importação. Esta medida substitui o anterior Extarifário específico do setor, que possibilitava reduzir a alíquota a 2%. No novo modelo regulamentado existe uma vantagem, portanto, de 2% de redução de alíquota adicional, mas condicionada ao reinvestimento destes 2% a mais em projetos de P&D ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial, sempre com entidades externas, como ICT ou instituições sociais ou de ensino, entre outros. O objetivo é fortalecer a cadeia de P&D no país, fomentando o desenvolvimento tecnológico de entidades alocadas no Brasil.
Fica claro que o foco do programa é a potencialização tecnológica do setor automotivo, baseado fundamentalmente nos investimentos em P&D, uma iniciativa muito acertada, pois são estes investimentos que fomentam o crescimento econômico em longo prazo, e devem ser considerados como pilar fundamental nas políticas econômicas e sociais de um país, ao mesmo nível que outros assuntos capitais como Educação e Saúde. Desta maneira, o Brasil dá continuidade a políticas públicas de incentivo à P&D, potencializando assim setores estratégicos por meio da maior ferramenta de competividade para uma empresa: o investimento em P&D.
Feliciano Aldazabal é Diretor de Inovação e Marketing da F. Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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