Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Auditoria e obrigação tributária – Pequenas empresas brasileiras
Sabemos que o momento é bastante especial para as pequenas empresas que sentem exaustivamente a CRISE econômica,
01/01/1970 00:00:00
“Pequenas empresas devem rever suas ESTRATÉGIAS, após uma AUDITORIA e revisão em suas OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, para focar na sua continuidade e sustentabilidade.” (Elenito Elias da Costa).
Sabemos que o momento é bastante especial para as pequenas empresas que sentem exaustivamente a CRISE econômica, decorrente da redução e seu faturamento, motivado pela renda os consumidores.
Agregado a isso temos um quadro econômico com futuro discutível, agregado á tecnologia a informação inseria na celeridade do cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Inegavelmente os fatos ficam mais evidentes e sensíveis nas regiões mais necessitadas, se tomarmos como exemplo a Região Nordeste do Brasil, onde a agressão climática deixa registro voraz, exaurindo o pouco que pensão possuir.
Aglutinamos a esse sofrimento o momento político que demonstra com clarividência que a região citada no parágrafo anterior eleva exponencialmente o número de zumbis que compõe o contingente populacional do país, classificado como Nação erroneamente.
É grande o número e pequenas empresas, assim como proporcional é sua mortandade, isso motivado pela capacitação e qualificação os profissionais envolvidos já comprovado.
Devemos entender que as dificuldades no curso de um futuro promissor são derivativas das competências, habilidades e eixo práticos não sintonizados na formação dos profissionais envolvidos nessa seara.
AUDITORIA
Conceitualmente podemos descrever como uma técnica utilizada por profissional qualificado e capacitado para identificar a veracidade os fatos através de exames e verificações documentais e similares, e que atestem os princípios, a legalidade, da documentação proba e licita inseridos na gestão, albergado por um planejamento cronologicamente realizado.
Os profissionais e contabilidade devem oferecer aos seus clientes serviços complementares focados nas demonstrações contábeis e financeiros aglutinando valor com um relatório de auditoria que poderá viabilizar uma ação e melhoria junto à gestão empresarial.
Sabemos que a maioria os gestores não estão preparados para entender as demonstrações contábeis e financeiras, mas através de um relatório poderá facilitar o seu entendimento.
Lembro aos profissionais envolvidos que as Demonstrações Contábeis e Financeiras devem ser elaboradas com obediências aos preceitos legais e princípios demandados pelo PCP, em seguida deverão ser analisadas e auditadas aplicando em seguida à análise SWOT e identificado os pontos fracos e fortes para que em seguia sejam aplicadas as melhorias.
É fundamental acompanhar o Planejamento Empresarial e sua flexibilidade diante dos fatos que afetam seu empreendimento.
Lembro que a negligencia poderá por em alto RISCO os envolvidos, profissionais, gestores e demais.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Os órgãos fiscalizadores estão utilizando em toa sua plenitude à tecnologia a informação como recursos para obter mais transparência das obrigações tributárias, e consequente ação que possa evitar ou mesmo reduzir a sonegação.
Preocupa-me aqueles que atendem essas obrigações tributárias sem a sincronia racional junto à gestão empresarial e a contabilidade, podendo por em RISCO seu nome e a empresa cliente.
É inconcebível essa ação, e deverá ser inibida em toa sua extensão, lembro que o FISCO tem informações que põem facilmente obter a celeridade e a veracidade dessas informações.
Obrigações federais, estaduais, municipais, previdenciárias, trabalhistas e demais sociais, responderão por valores que precisam ser trabalhados profissionalmente.
Quaisquer ações derivativas dessa origem, seus autores são facilmente identificáveis, e apurados suas respectivas responsabilidades.
Nas capitais e interiores da região nordeste, diante do quadro e diante das reformas econômicas em curso poderá agravar a situação de empresas e de profissionais em face do cenário econômico e em especial as empresas integrantes do Sistema Simples poderão sentir mais impacto.
Em decorrência do exposto e verificando a capacitação e qualificação os profissionais envolvidos é provável que esse cenário possa obviamente e agravar, mas quiçá que não.
CONCLUSÃO
É flagrante que muitos profissionais atendem as obrigações tributárias com foco na vigência e muitos esquecem a sincronia racional de ação dessas informações, pois elas serão objeto e AFERIÇÃO pelo sujeito ativo.
Diante do fato o FISCO utilizando a informação tributária poderá identificar com certa facilidade essa sincronia racional, podendo em ação suplementar por em RISCO a contabilidade e a própria gestão empresarial.
O profissional deve informar aos órgãos competentes quaisquer fatos que possam originar em sonegação fiscal, imputando-lhes a devida responsabilidade.
Lembro que a responsabilidade do profissional assim da gestão empresarial está prevista em ditames legais, e poderá nebular as relações.
Ressalto que a TRANSPARÊNCIA e o CONTROLE INTERNO são recursos que devem ser utilizados em nossas relações.
Preocupa-me sobremaneira as pequenas empresas e aquelas com gestores empresariais com práticas ortodoxia que vitimam seus próprios autores.
BIBLIOGRAFIA
- CONTABILIDADE 1, da Costa, Elenito Elias, Editora Grupo Fortes;
- CONTABILIDADE 2, da Costa, Elenito Elias, Editora Grupo Fortes;
- TRANSPARÊNCIA, da Costa, Elenito Elias e demais, Editora Grupo Fortes;
- Artigos publicados do Prof. Elenito Elias a Costa
AUTOR: Elenito Elias a Costa, só um profissional, pesquisador e professor universitário, pensante.
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