Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Empresas optantes do sistema simples que tem indébitos fiscais
“Diante dos ajustes econômicos e a própria crise existencial agregada com índices econômicos que ratificam nosso status quo, você acha que usando estratégias débeis e fúteis representam a sua melhor opção¿”
01/01/1970 00:00:00
“Diante dos ajustes econômicos e a própria crise existencial agregada com índices econômicos que ratificam nosso status quo, você acha que usando estratégias débeis e fúteis representam a sua melhor opção¿”
No final do mês de janeiro do ano em curso, o sistema ratificará as empresas que podem optar pelo Simples, desde que não tenham penalidades ou irregularidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Nessa seara há aquelas empresas que tem registros de INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS e devem elas pagar, ou parcelar essas dívidas, para que possam continuar no sistema SIMPLES.
Óbvio que muitas através de seus CONTADORES, têm como opção a constituição de outra empresa optante do SIMPLES em nome de terceiros, com a mesma atividade econômica da empresa impossibilitada de apresentar as exigências do referido sistema.
Outra opção é buscar o parcelamento de conformidade com a legislação e pagar as primeiras parcelas, até que lhe seja garantida o continuísmo de adesão ao sistema SIMPLES.
Sabemos que qualquer que seja a opção para continuar ou mesmo optar pelo sistema SIMPLES, a gestão e seu empreendedor continuará com os mesmos ERROS que resultaram em sua exclusão, é somente uma questão de tempo.
Podemos então concluir que o grande problema das empresas integrantes do sistema SIMPLES é a ausência absoluta de um Planejamento Estratégico, Transparência e exímio Controle Interno, já que muitas buscam somente a menor carga tributária.
Dentre os fatos que podemos encontrar na gestão das pequenas empresas temos:
- Erro
- Dolo
- Fraude
- Sonegação Fiscal
- Inconsistência contábil
- Enriquecimento ilícito
- Compras e/ou vendas de produtos sem a emissão de documentação licita
- Inexistência de controle e registro contábil da Conta Corrente Bancária
- Descontrole de Custos e Despesas
- Descontrole de Estoques
- Transgressão do princípio da Entidade Identificada
- Ausência de um Planejamento Estratégico
- Ilicitude na obediência as obrigações tributárias
- Gestão fraudulenta
- Aquisição de bens incompatíveis com a atividade econômica da empresa.
- Ausência de uma contabilidade que possa conceder melhorias a gestão
- Falta de sincronia entre contabilidade e gestão empresarial
- Existência de sistema de informática para emissão de notas fiscais eletrônicas ou cupom fiscal sem aferição e avaliação dos seus relatórios
- Inexistência de uma assessoria competente, contábil e tributária.
- Parcelar dívidas oferecendo bens em garantia, sem um estudo de seu fluxo de caixa.
- Obtenção de empréstimos bancário na Pessoa Física e aplicação na Pessoa Jurídica.
- Registro de obrigações a pagar com origem escusa de valores que não adentraram no caixa da empresa.
- Registros de causas trabalhistas com processos em andamento.
- Ausência das C N D’s que possam atestar a regularidade jurídico-fiscal.
- Contratação de profissionais com base em valor e amizade e não por sua excelência profissional.
- Venda de bens patrimoniais da Pessoa Física ou obtenção de empréstimos para pagamento de dividas da Pessoa Jurídica.
Lembro que há outras opções de regimes tributários, tais como Lucro Presumido e Real, que talvez exija maior transparência e maior controle interno e diferenciada carga tributária, que possa se adequar ao seu empreendimento.
Qualquer que seja sua opção aconselho a fazer uma avaliação prévia através de um planejamento empresarial.
Seria de grande valia para sua expertise a lentura e entendimento desse alfabeto acima demonstrado e caso alguns desses itens possam lhe afetar busque a solução mais transparência e licita possível, evitando problema e dissabores futuros que possam trazer dores de cabeça para você e sua prole.
Lembro que HERANÇA hoje é composta por Bens, Direito e OBRIGAÇÕES, e de nada adianta abreviar o seu encontro celestial, pois isso só traria mais problemas.
Ressalto que para todo problema tem sua solução, mas devemos buscar a solução o mais breve possível, em face desse artigo recomendo a leitura dos meus demais artigos e livros publicados, e que doravante procure contratar profissionais com qualificação e capacitação globalizada.
AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, contador, auditor, analista econômico e financeiro, assessor empresarial, pesquisador, professor universitário, escritor, palestrante, mas, somente um trabalhador.
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