Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Notícia
Regularização, transparência e controle interno são derivativos de sua gestão empresarial
“O sistema tributário está voraz e fatalmente exigirá um posicionamento dos indébitos tributários dos contribuintes devedores, lamento, mas isso é um fato.”
01/01/1970 00:00:00
“O sistema tributário está voraz e fatalmente exigirá um posicionamento dos indébitos tributários dos contribuintes devedores, lamento, mas isso é um fato.”
A existência de empresas de qualquer porte e tamanho com situações tributárias em andamento ou mesmo já configuradas o indébito tributário seja na área de SRF ou mesmo em cobrança judicial na Procuradoria, nesse fato e registro há um número expressivo de empresas integrantes do Sistema Simples que obviamente terão dificuldade em se inserir no referido sistema no inicio de 2016.
Informo aos gestores empresariais, titulares, diretores e ainda os profissionais que antigas e fúteis ações que possam burlar a cobrança dos indébitos são meras conjecturas que não hão de levar a lugar algum.
A abertura de novas empresas em nome de familiares ou terceiros com a mesma atividade da empresa devedora é somente uma fato atenuante pois a divida perdurará.
Aqueles que buscarem de modalidade oportunista e vivaldina de procurar parcelamento pagando somente nas primeiras parcelas na busca de se aproveitar da letargia do sistema, também informa que é somente um fato hilário.
A busca de um sistema de Planejamento Tributário com o parcelamento e acompanhamento desses débitos é uma alternativa racional e lógica, pois esse é o melhor caminho, mas sabemos que isso exige postura diferenciada do fluxo de caixa dessas empresas.
A contratação de profissionais capacitados em qualificados para lhe conceder o suporte necessário buscando minorar o RISCO ao seu patrimônio, inclusive familiar se faz necessário.
Vejo com bastante singularidade e preocupação a situação dessas empresas e desses profissionais, pois no sistema deve acompanhar com muita atenção, pois devemos observar que o cadastro dos profissionais e de empresas prestadora de serviços tem um objetivo claro diante da nossa visão.
A Lei 12.846/2013 trouxe peculiaridade que empresas, gestores e profissionais deveriam ler com bastante atenção, haja vista o gravame que nos traz a sua interpretação.
É textualmente e oportuno à contratação de profissionais jurídicos que possam lhe orientar com bastante competência essa situação lembra que a voracidade de nosso sistema tributário diante do uso da tecnologia da informação e dos cadastros já alimentados poderão lhe conceder um RISCO considerável.
Vejamos;
a) Sua contabilidade fiscal tem obedecido a uma transparência junto à
legislação tributário no trato das obrigações principal e acessórias e principalmente numa sincronia racional nas informações dessas obrigações¿
b) Sua contabilidade comercial e gerencial tem obedecido aos
princípios da contabilidade internacional, CPC, IFRS, USGAAP, IASB, FASB¿.
c) Sua contabilidade tem registro de mensuração do AJUSTE MONETÁRIO¿
d) Seu Livro Diário tem informações mensuradas que se revestem de
todas as formalidades legais¿
e) Sua contabilidade tem o registro formal de todos os seus processos
em andamento, tais como trabalhistas, tributários (federais, estaduais e municipais), previdenciário, ambiental e demais¿.
f) Seu Controle de Estoque tem sincronia racional com o SPED Fiscal¿
g) Sua movimentação bancária em reflexo transparente em sua Contabilidade¿
h) Suas compras e vendas refletem a veracidade das informações em sua
Contabilidade¿
i) Se Passivo Circulante reflete a plenitude de suas obrigações em curto prazo¿
j) Seu Passivo Não Circulante reflete a plenitude de suas obrigações
em longo prazo¿
k) Seus bens e direitos a curto e longo prazo tem sincronia racional
com a veracidade dos fatos¿
l) A distribuição de Lucros aos beneficiários tem sincronia racional
com a legislação¿
m) Não lhe chamou a atenção que o sistema tributário ECF e demais
estão em sincronia racional para identificar a veracidade das informações¿
n) Se antes o sistema já identifica indébitos fiscais imagine com o
atual sistema tributário interligado¿
o) Você não suspeita que a exigência da certificação para o envio das
obrigações tributárias poderá abreviar cobrança de processos tributários já que o envio foi de sua inteira responsabilidade¿
SUGESTÃO
Contrate profissionais com capacitação e qualificação inclusive com conhecimentos jurídicos, tenho absoluta certeza que muitos hão de precisar.
A singularidade dessa sugestão é resultante do grave RISCO que determinadas empresas passarão.
Não vacilem, suas informações estão sendo analisadas e comparadas onde fatalmente originará diversos indébitos.
Lamento informar, mas isso é verossímil.
A leitura dos meus ARTIGOS e LIVROS poderão lhe ajudar nas melhorias que poderá precisar isso é somente um AVISO.
Elenito Elias da Costa, contador, auditor, analista econômico e financeiro, assessor empresarial, professor universitário, escritor, palestrante, e somente um amigo.
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